Mudanças e desmobilizações relevantes

Toda vez que uma organização adquire um produto ou material, ela o relaciona ao CNPJ da empresa/órgão e, assim, torna-se responsável pelo ciclo de vida daquele item.

Principalmente no caso dos equipamentos eletrônicos, a rotatividade é alta. O tempo de vida útil é considerado de apenas 5 anos; depois disso, a empresa/organização  deve optar entre continuar a utilizar um bem já sem valor nominal para a organização, ou então, o descarte.

Sempre que realizar o descarte de produtos e materiais da sua empresa/organização, é essencial que garanta a adequação e eficiência do processo, com base nos requisitos legislativos. Necessário as certificações legais, bem como comprovações devidas, para a realização da desmobilização dos ativos.

O mesmo ocorre em casos de mudanças ou reformas, onde há a necessidade de atualização e modernização das ferramentas. Dessa forma, é uma obrigação da empresa/organização, a devida desmobilização dos ativos, conforme as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei Nº 12.305.

 Fote: (https://www.ecobraz.org.br/como-funciona-o-processo-de-desmobilizacao-de-ativos/).

Não houve mudanças e desmobilizações relevantes no período de 01/01/2023 a 31/07/2023.