Relatórios exigidos pelo CNJ

A Resolução CNJ nº 102, de 15 de dezembro de 2009, determina a publicação pelos tribunais em seus respectivos sítios dos dados de sua gestão orçamentária e financeira, especificando as despesas com pessoal e encargos sociais, outras despesas de custeio, despesas de investimentos, despesas com inversões financeiras, repasses recebidos e receitas ( Anexo I ).

Também determina a publicação de quadro demonstrativo da execução orçamentária e financeira, por programa de trabalho, de toda dotação destinada a este TRE-RR, inclusive aquela oriunda de provisionamento ( Anexo II ).

Acesse, a seguir, os demonstrativos dos Anexos I e II da Resolução CNJ nº 102/2009:

A Resolução CNJ n.º 215/2015 dispõe sobre o acesso à informação de que trata a Lei 12.527/2011 e a transparência na divulgação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário.

Em seu Anexo II, a referida Resolução especifica as informações a serem veiculadas na página do tribunal ou conselho na internet e a pontuação de cada um dos itens relacionados na tabela, para a formação do Ranking da Transparência do Poder Judiciário.

No âmbito da gestão orçamentária e financeira, seguem os demonstrativos exigidos:

  • Convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres vigentes