Relatório de Gestão 2021

Prestação de Contas Continuada

( IN-TCU 84/2020 )

Tópicos

Dispositivo Normativo

Objetivo, Metas e Indicadores

Art. 8, inciso I, alínea a

Valor Público

Art. 8, inciso I, alínea b

Auditoria

Art. 8, inciso I, alínea c

Estrutura

Art. 8, inciso I, alínea d

Programas, Projetos e Ações

Art. 8, inciso I, alínea e

Programas, Projetos e Ações de sustentabilidade

Art. 8, inciso I, alínea e

Repasses e Recursos Financeiros

Art. 8, inciso I, alínea f

Execução Orçamentária e Financeira

Art. 8, inciso I, alínea g

Licitações e Contratos

Art. 8, inciso I, alínea h

Remuneração

Art. 8, inciso I, alínea i

Contato e Acesso à Informação

Art. 8, inciso I, alínea j

Demonstrações contábeis e Notas Explicativas

Art. 8, inciso II

Relatório de Gestão (pdf) (rtf)

 Pronunciamento (pdf) (rtf)

Termo de Responsabilidade da Administração (pdf) (rtf)

Julgamento pelo TCU: Nesse exercício o Tribunal de Contas da União não incluiu o TRE-RR no processo de prestação de contas anual para fins de julgamento, conforme informação constante do endereço eletrônico < https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-e-relatorios-de-gestao/unidades-prestadoras-de-contas-upc/relacao-atualizada-de-upc.htm>

Art. 8, inciso III

Rol de Responsáveis

Art. 8, inciso IV

Certificado de auditoria (exercício 2021 – publicado em 31/03/2022, conforme Certidão SEI nº 0617544). (pdf) (rtf)

Certificado de auditoria retificado (pdf) (rtf)

Art. 13, § 2.º

Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno - Exercício de 2021

Conforme art. 13, § 2º, da Instrução Normativa TCU n.º 84/2020, o parecer do dirigente de controle interno está inserido no certificado de auditoria.
Art. 13
(...)

§2º Ao realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão emitir relatório de auditoria e certificados de auditoria, estes contendo os pareceres do dirigente do órgão de controle interno responsável técnico pela condução da auditoria, nos termos do inciso III do art.9º e do inciso II do art. 50 da Lei 8.443, de 1992, observado o parágrafo único do art. 18 desta instrução normativa.