Relatório de Gestão 2021
Prestação de Contas Continuada
( IN-TCU 84/2020 )
Tópicos |
Dispositivo Normativo |
Art. 8, inciso I, alínea a | |
Art. 8, inciso I, alínea b | |
Art. 8, inciso I, alínea c | |
Art. 8, inciso I, alínea d | |
Art. 8, inciso I, alínea e | |
Art. 8, inciso I, alínea e | |
Art. 8, inciso I, alínea f | |
Art. 8, inciso I, alínea g | |
Art. 8, inciso I, alínea h | |
Art. 8, inciso I, alínea i | |
Art. 8, inciso I, alínea j | |
Art. 8, inciso II | |
Relatório de Gestão (pdf) (rtf) Termo de Responsabilidade da Administração (pdf) (rtf) Julgamento pelo TCU: Nesse exercício o Tribunal de Contas da União não incluiu o TRE-RR no processo de prestação de contas anual para fins de julgamento, conforme informação constante do endereço eletrônico < https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-e-relatorios-de-gestao/unidades-prestadoras-de-contas-upc/relacao-atualizada-de-upc.htm> |
Art. 8, inciso III |
Art. 8, inciso IV |
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Certificado de auditoria (exercício 2021 – publicado em 31/03/2022, conforme Certidão SEI nº 0617544). (pdf) (rtf) |
Art. 13, § 2.º |
Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno - Exercício de 2021 Conforme art. 13, § 2º, da Instrução Normativa TCU n.º 84/2020, o parecer do dirigente de controle interno está inserido no certificado de auditoria. §2º Ao realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão emitir relatório de auditoria e certificados de auditoria, estes contendo os pareceres do dirigente do órgão de controle interno responsável técnico pela condução da auditoria, nos termos do inciso III do art.9º e do inciso II do art. 50 da Lei 8.443, de 1992, observado o parágrafo único do art. 18 desta instrução normativa.
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