Sustentabilidade
Sustentabilidade Institucional
Nesta seção são disponibilizados os principais instrumentos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da política de sustentabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
O Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima foi elaborado para o período de 2021 a 2026, alinhado à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e ao planejamento institucional do TRE-RR, contemplando metas, indicadores, metodologia de implementação, monitoramento e avaliação de resultados, inclusive quanto ao tema descarbonização, em observância à Resolução CNJ nº 400/2021 e à Resolução CNJ nº 594/2024.
O Plano de Ações detalha as iniciativas necessárias ao alcance das metas previstas, com definição de responsáveis, prazos, etapas de execução e previsão de recursos, funcionando como instrumento operacional de implementação e aperfeiçoamento contínuo da política de sustentabilidade institucional.
O Relatório Anual de Desempenho do PLS, por sua vez, apresenta os resultados apurados no exercício anterior, permitindo verificar o desempenho anual dos indicadores, suas respectivas metas e o estágio de execução das ações constantes do Plano de Ações, mediante análise dos resultados obtidos, das medidas executadas e das providências previstas para continuidade, aperfeiçoamento ou conclusão das iniciativas.
Integração entre PLS, Plano de Ações e Relatório Anual
A estrutura documental disponibilizada nesta página evidencia a lógica de governança da sustentabilidade institucional: o PLS estabelece os objetivos, indicadores e metas; o Plano de Ações detalha as providências necessárias ao alcance desses resultados; e o Relatório Anual de Desempenho apresenta a aferição do exercício anterior, permitindo a verificação dos resultados e do estágio de execução das ações previstas.
Desse modo, assegura-se transparência ativa, rastreabilidade das iniciativas e conformidade com os critérios do Ranking da Transparência do Poder Judiciário relativos à sustentabilidade.
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PORTARIA Nº 35/2026
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 400/2021;
CONSIDERANDO o art. 19 da Resolução TRE n.º 533/2025, bem como o art. 82, inciso XII, da mesma norma;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n.º 0000746-17.2016.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar os servidores César Augusto da Fonseca Vila Nova, Danielle Andréa Tupinambá Cruz de Souza e Capoy Emanon de Melo e Brasil para integrarem o Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 2.º Designar, ainda, os servidores Aline Cardoso Dantas e Marcelo Alt Diniz para prestarem apoio técnico à referida unidade.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 183/2025 (0953204).
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
Adriano Nogueira Batista
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)
O CONTATO COM A UNIDADE COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
pode ser feito pelos email: nusa@tre-rr.jus.br / cesar.nova@tre-rr.jus.br
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PORTARIA Nº 208/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o que consta na Resolução CNJ n.º 400/2021, em seu art. 18;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.474/2016, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE);
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI nº 0001283-76.2017.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Atualizar a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (CGPLS), com os seguintes integrantes:
| INTEGRANTE | OCUPAÇÃO | ORIGEM |
| PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO | Coordenador | Juiz Auxiliar da Presidência |
| LORRANE PEREIRA DA COSTA | Membro | Gestão Estratégica |
| CÉSAR AUGUSTO DA FONSECA VILA NOVA | Membro | Sustentabilidade |
| ADRIANA DE SOUZA SCHILLREFF | Membro | Compras ou aquisições |
| DANIELLE ANDRÉA TUPINAMBÁ CRUZ DE SOUZA | Membro | Servidora |
| ALINE CARDOSO DANTAS | Membro | Servidora |
| MARCELO ALT DINIZ | Membro | Servidor |
| MARIÂNGELA NUNES DE MELO | Suplente | Servidora |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 138/2024 (0866748).
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 12/06/2025, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0960836 e o código CRC 7EF96A99.
Esse texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 105, páginas 1 e 2, de 13 de junho de 2025.