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Sustentabilidade

Plano de Logística Sustentável do TRE-MT

Sustentabilidade Institucional

Nesta seção são disponibilizados os principais instrumentos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da política de sustentabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

O Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima foi elaborado para o período de 2021 a 2026, alinhado à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e ao planejamento institucional do TRE-RR, contemplando metas, indicadores, metodologia de implementação, monitoramento e avaliação de resultados, inclusive quanto ao tema descarbonização, em observância à Resolução CNJ nº 400/2021 e à Resolução CNJ nº 594/2024.

O Plano de Ações detalha as iniciativas necessárias ao alcance das metas previstas, com definição de responsáveis, prazos, etapas de execução e previsão de recursos, funcionando como instrumento operacional de implementação e aperfeiçoamento contínuo da política de sustentabilidade institucional.

O Relatório Anual de Desempenho do PLS, por sua vez, apresenta os resultados apurados no exercício anterior, permitindo verificar o desempenho anual dos indicadores, suas respectivas metas e o estágio de execução das ações constantes do Plano de Ações, mediante análise dos resultados obtidos, das medidas executadas e das providências previstas para continuidade, aperfeiçoamento ou conclusão das iniciativas.

Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

O PLS do TRE-RR foi aprovado por ato da Presidência e contempla os temas obrigatórios previstos no art. 7º da Resolução CNJ nº 400/2021, incluindo o eixo de descarbonização incorporado pela Resolução CNJ nº 594/2024, para o ciclo 2021-2026.

Versão vigente aprovada pela Portaria 102/2025:

Versões anteriores:

Plano de Ações do PLS

O Plano de Ações do PLS detalha as medidas necessárias para o atingimento das metas estabelecidas no Plano de Logística Sustentável, com clareza quanto às iniciativas, responsáveis, prazos, etapas e meios de execução. Trata-se de instrumento dinâmico, passível de atualização pela Comissão Gestora do PLS, observadas as necessidades institucionais e a evolução das ações de sustentabilidade.

Versão vigente:

Versões anteriores:

Relatório de Desempenho do Plano de Logística Sustentável

O Relatório Anual de Desempenho do PLS apresenta, com base no exercício anterior, os resultados do desempenho anual dos indicadores do Plano de Logística Sustentável, suas metas correspondentes e a análise das ações previstas no Plano de Ações, de modo a permitir a identificação do estágio de execução das iniciativas institucionais, seja por resultados apurados, descrição de providências executadas, indicação de continuidade, conclusão de etapas ou proposição de medidas subsequentes.

As ações analisadas no relatório correspondem aos eixos temáticos e às iniciativas estruturadas no Plano de Ações do PLS vigente, assegurando coerência entre planejamento, execução, monitoramento e avaliação anual da política de sustentabilidade do Tribunal.

Integração entre PLS, Plano de Ações e Relatório Anual

A estrutura documental disponibilizada nesta página evidencia a lógica de governança da sustentabilidade institucional: o PLS estabelece os objetivos, indicadores e metas; o Plano de Ações detalha as providências necessárias ao alcance desses resultados; e o Relatório Anual de Desempenho apresenta a aferição do exercício anterior, permitindo a verificação dos resultados e do estágio de execução das ações previstas.

Desse modo, assegura-se transparência ativa, rastreabilidade das iniciativas e conformidade com os critérios do Ranking da Transparência do Poder Judiciário relativos à sustentabilidade.

Relatório de Inventário de Gases de Efeito Estufa do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

Plano de Descarbonização do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Editais

O CONTATO COM O NÚCLEO DE SUSTENTABILIDADE pode ser feito pelos email: 
nusa@tre-rr.jus.br / cesar.nova@tre-rr.jus.br
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PORTARIA Nº 35/2026

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 400/2021

CONSIDERANDO o art. 19 da Resolução TRE n.º 533/2025, bem como o art. 82, inciso XII, da mesma norma; 

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n.º 0000746-17.2016.6.23.8000,

 

RESOLVE:

 Art. 1.º Designar os servidores César Augusto da Fonseca Vila Nova, Danielle Andréa Tupinambá Cruz de Souza e Capoy Emanon de Melo e Brasil para integrarem o Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. 

Art. 2.º Designar, ainda, os servidores Aline Cardoso Dantas e Marcelo Alt Diniz para prestarem apoio técnico à referida unidade. 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 183/2025 (0953204).

Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.

 

Adriano Nogueira Batista

Diretor-Geral do TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)

O CONTATO COM A UNIDADE COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

pode ser feito pelos email:  nusa@tre-rr.jus.br / cesar.nova@tre-rr.jus.br

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PORTARIA Nº 208/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o que consta na Resolução CNJ n.º 400/2021, em seu art. 18;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.474/2016, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE);

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI nº 0001283-76.2017.6.23.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1.º Atualizar a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (CGPLS), com os seguintes integrantes: 

INTEGRANTE  OCUPAÇÃO ORIGEM
PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO Coordenador  Juiz Auxiliar da Presidência
LORRANE PEREIRA DA COSTA Membro Gestão Estratégica
CÉSAR AUGUSTO DA FONSECA VILA NOVA Membro Sustentabilidade
ADRIANA DE SOUZA SCHILLREFF Membro  Compras ou aquisições
DANIELLE ANDRÉA TUPINAMBÁ CRUZ DE SOUZA Membro Servidora
ALINE CARDOSO DANTAS Membro Servidora
MARCELO ALT DINIZ Membro Servidor
MARIÂNGELA NUNES DE MELO Suplente Servidora

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 138/2024 (0866748)

Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

 

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 12/06/2025, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0960836 e o código CRC 7EF96A99.

Esse texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 105, páginas 1 e 2, de 13 de junho de 2025.

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