Sustentabilidade

Plano de Logística Sustentável do TRE-MT

Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima aprovado pela Portaria 336/2021 :

versões de anos anteriores

Plano de Ações do PLS:

versões anteriores

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PGRS - formato PDF
PGRS - formato RTF

Relatório de Desempenho do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima 

Editais:

O CONTATO COM O NÚCLEO DE SUSTENTABILIDADE pode ser feito pelos email: 

nusa@tre-rr.jus.br / cesar.nova@tre-rr.jus.br

PORTARIA Nº 140/2024

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 400/2021;

 

CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução TRE/RR n.º 471/2021, que estabelece a formação da Unidade de Sustentabilidade, cuja principal atribuição é o assessoramento do planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 0000746-17.2016.6.23.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º - Designar  os servidores César Augusto da Fonseca Vila Nova e José Francisco de Sousa Filho, para integrarem o Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Art. 2.º - Designar, ainda, os servidores Aline Cardoso Dantas e Marcelo Alt Diniz para apoio técnico à referida unidade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

 

Alex Caon Fin

Diretor-Geral do TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)

O CONTATO COM A UNIDADE COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL pode ser feito pelos email:  nusa@tre-rr.jus.br / pryscilla.silva@tre-rr.jus.br

PORTARIA Nº 138/2024

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o que consta na Resolução CNJ n.º 400/2021, em seu art. 18;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.474/2016, de 19 de abril de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE);

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-RR n.º 510/2023 (0800645), Regulamento da Secretaria, em seu art. 80, XII, atribuiu ao Diretor-Geral a função de constituir comissões;

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI nº 0001283-76.2017.6.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Designar para compor a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (CGPLS), prevista no art. 12, § 1º da Resolução TSE n.º 23.474/2016 e no art. 18 da Resolução CNJ n.º 400/2021, os seguintes servidores:

 

INTEGRANTE 

OCUPAÇÃO

ORIGEM

PRYSCILLA ROCHA DA SILVA

Coordenadora

 Gestão Estratégica

CÉSAR AUGUSTO DA FONSECA VILA NOVA

Membro

Sustentabilidade

ADRIANA DE SOUZA SCHILLREFF

Membro

 Compras ou aquisições

ALINE CARDOSO DANTAS

Membro

Servidora

MARCELO ALT DINIZ

Membro

Servidor

MARIÂNGELA NUNES DE MELO

Suplente

Servidora

 

Art. 2.º A presidência da comissão e sua eventual substituição observará a ordem prevista no artigo anterior.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 149/2023 (0765824).

 

Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.

 

Alex Caon Fin

Diretor-Geral do TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)