Resolução TRE/RR 006/1994

RESOLUÇÃO N° 006/94

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que os Partidos Políticos, na forma do art. 5ª da Lei n°8.713, de 30.09.93, só podem concorrer às eleições deste ano se tiverem obtido, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, registro definitivo ou provisório, sendo que, neste caso, com, pelo menos, um representante titular na Câmara dos Deputados, na data da publicação da referida lei;

CONSIDERANDO que o Partido Trabalhista do Brasil - PT do B, não obteve registro definitivo na forma acima indicada;

CONSIDERANDO que também o PT do B não tem representante titular na Câmara dos Deputados;

CONSIDERANDO que o PT do B só pode indicar candidatos em Convenções por força de liminar concedida pelo Ministro TORQUATO JARDIM, no processo n° 14.395/94;

CONSIDERANDO que a liminar referida foi cassada em 27 de julho passado;

CONSIDERANDO que, por força do ato de cassação, o egrégio Tribunal Superior Eleitoral comunicou a esta corte os Candidatos do PT do B ficaram impossibilitados de participar das próximas eleições,


RESOLVE:

Art. 1.º Declarar a nulidade do registro dos Candidatos do PT do B, Partido integrante da Coligação Terceira Via, uma vez que o Partido não pode apresentar Candidatos ao pleito do 03 de outubro vindouro.
Art. 2.º Determinar que se redistribua o tempo destinado à propaganda gratuita no rádio e na televisão conferido ao Partido ora excluído, na forma da lei.
Art. 3.º Proibir imediatamente a participação dos candidatos do PT do B no horário de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Boa Vista, Roraima, aos três dias do mês de agosto do ano de mil e novecentos e noventa e quatro.

Des. ROBÉRIO NUNES – Presidente em exercício; Juiz JORGE BARROSO; Juiz MESSIAS GARCIA; Juiz RENATO PRATES; Juiz MAURO CAMPELLO; Juiz SILENO KLEBER; Proc. Reg. Eleitoral FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA

 

NOTAS

  1. Publicada no DPJ de 04/08/1994.