RESOLUÇÃO Nº 552/2025
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal destaca a igualdade como princípio e objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, do que decorre a necessidade de promoção e proteção dos direitos humanos de todas as pessoas, em igualdade de condições, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero, origem, raça, sexo, cor e idade constituem expressões da cidadania e da dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 348/2020, nº 490/2023 e nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de política que afirme o compromisso contínuo com a concretização dos direitos fundamentais concernentes à igualdade e à não discriminação assegurados pela Carta Magna;
CONSIDERANDO o procedimento administrativo SEI nº 0000650-55.2023.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.
Art. 2º Ao Comitê Gestor compete planejar, criar, implementar e monitorar a Política Institucional Estadual de Equidade de Gênero, Raça e Diversidades no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.
Art. 3º A Política Institucional Estadual de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, em sua formulação, deverá afirmar o compromisso permanente de contribuir para a eliminação de todas as formas de desigualdade e discriminação nas relações sociais e de trabalho no âmbito e na competência deste Tribunal.
Art. 4º O Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade será constituído pelos seguintes membros:
1-1 (um/uma) Magistrado(a) indicado(a) pela Presidência;
II-1 (um/uma) Servidor(a) lotado(a) na Corregedoria Geral de Justiça;
III-1 (um/uma) Servidor(a) lotado(a) na Diretoria Geral;
IV-1 (um/uma) Servidor(a) lotado(a) na Secretaria de Gestão de Pessoas;
V-1 (um/uma) Servidor(a) lotado(a) na Secretaria de Gestão Estratégica;
VI-1 (um/uma) Servidor(a) lotado(a) na Ouvidoria;
Art. 5º Caberá ao Comitê:
I - promover a elaboração de estudos e análise de cenários, sugerindo a realização de eventos de capacitação, inclusive com outros agentes da sociedade, sobre o cumprimento da Política Institucional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade;
II - propor e promover projetos e ações vinculados à temática, bem como subsidiar as áreas administrativas e judiciárias nos encaminhamentos de propostas com igual finalidade no âmbito de suas competências;
III - apoiar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam à Política, assim como elucidar dúvidas na interpretação conceitual de seus termos, e de Programas, Políticas Públicas e legislações específicas sobre o tema;
IV- subsidiar e acompanhar os encaminhamentos dados às denúncias de violações de Direitos Humanos, discriminação ou conflitos nas relações de trabalho por motivo de discriminação que firam ou estejam em desacordo com esta Política;
V - revisar e propor a atualização da Política, sempre que necessário; e
VI - elaborar, a cada final de exercício, plano de trabalho com validade de 01 (um) ano, com o objetivo de apresentar e planejar as principais iniciativas para o exercício subsequente, consolidando os resultados alcançados por meio de relatório de atividades.
§ 1º O mandato dos integrantes do Comitê Gestor terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, a critério da Administração, garantindo a alternância de seus membros.
§ 2º O Comitê Gestor deverá apresentar à Administração plano de trabalho que sistematize as suas iniciativas para o próximo ano, em até 60 dias após a sua constituição ou renovação.
§ 3º O Comitê Gestor deverá indicar dentre os seus integrantes o servidor responsável pelas atividades de secretariado.
§ 4º Todas as áreas da instituição envolvidas na elaboração e execução da Política Institucional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade deverão prestar amplo apoio para a consecução dos objetivos do Comitê.
Art. 6º Os casos omissos deverão ser submetidos à Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada na Sala das Sessões Virtuais do dia 29 de abril de 2025, do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente
Des. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente
Juiz MARCUS GIL BARBOSA DIAS, Jurista
Juiz RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito
Juiz FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, Jurista
Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito
Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal
Dr. ALISSON MARUGAL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe do TRE-RR nº 77, páginas 2 a 3, de 06 de maio de 2025.