Resolução TRE/RR 001/1995 (Revogada pela Resolução TRE/RR 001/1996)

RESOLUÇÃO N.° 01/95

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, inciso XX e art. 169 do Regimento Interno e considerando a necessidade de adequar o horário das sessões plenárias para melhor atendimento da prestação jurisdicional,


RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o § 1° do Art. 51, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51 - .......................................................................................................
“§ 1° - As Sessões Ordinárias serão realizadas às terças e quartas-feiras, às 17(dezessete) horas, salvo quando recaírem em dia feriado ou a este equiparado, ou ainda, por justo motivo, devendo, nesta hipótese, realizar-se no dia útil imediato.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1° de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Boa vista, Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 11 dias do mês de maio de 1995.

Des. ROBÉRIO NUNES – Presidente; Des. JOSÉ PEDRO – Vice-Presidente/Corregedor; Dr. JORGE BARROSO – Juiz de Direito; Dr. MESSIAS GARCIA – Jurista; Dr. RENATO PRATES – Juiz Federal; Dr. MAURO CAMPELLO – Juiz de Direito; Dr. SILENO KLEBER – Jurista;

 

NOTAS

  1. Publicada no DPJ de n.º 726, de 13/05/1995.