Resolução TRE/RR 003/1999 (Revogada pela Resolução TRE/RR 012/2005)

RESOLUÇÃO N.º 03/1999


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 96, I, “b”, da Constituição Federal, 30, II, do Código Eleitoral e 23, II, do Regimento Interno, resolve aprovar o seguinte


REGULAMENTO DA SECRETARIA

TÍTULO I DA FINALIDADE, DA ORGANIZAÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA DAS UNIDADES

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1.º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral tem por finalidade a execução dos serviços administrativos do Tribunal.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima tem a seguinte estrutura organizacional:

I. Unidade de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete da Presidência (GP);
b) Assessoria da Presidência.

II. Unidade de supervisão e coordenação geral: Diretoria-Geral (DG).

III. Unidade de Assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:

a) Gabinete da Diretoria-Geral;
b) Assessoria da Diretoria-Geral;
c) Coordenadoria de Informática (COINF):

- Seção de Produção e Suporte;

- Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais;

- Seção de Coordenação e Informação de Eleições.

d) Coordenadoria de Controle Interno (COCIN):

- Seção de Orientação e Acompanhamento de Gestão;

- Seção de Auditoria.

IV. Unidades específicas:

a) Secretaria de Administração (SA):

1. Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH):

- Seção de Normas;

- Seção de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;

- Seção de Registros Funcionais;

- Seção de Pagamento;

- Setor de Assistência Médico-Odontológica.

2. Coordenadoria de Material, Patrimônio e Compras (CMPC):

- Seção de Material;

- Seção de Patrimônio;

- Seção de Compras.

3. Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF):

- Seção de Orçamento;

- Seção de Finanças;

4. Coordenadoria de Serviços Gerais (CSG);

- Seção de Comunicações Administrativas;

- Seção de Administração de Edifício;

- Seção de Transporte e Segurança.

b) Secretaria Judiciária (SJ):

1. Coordenadoria de Registro e Informação Processual (CRIP);

- Seção de Controle e Autuação de Processos;

- Seção de Jurisprudência e Taquigrafia;

2. Coordenadoria de Partidos Políticos e Documentação (CPPD);

- Seção de Partidos Políticos;

- Seção de Documentação e Biblioteca.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA DAS UNIDADES

SEÇÃO I DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 3.º - O Gabinete da Presidência tem por finalidade assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais e, ainda:

I. executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente e ao Assessor da Presidência;

II. preparar as minutas do expediente da Presidência;

III. executar as demais atribuições que lhe forem incumbidas pelo Presidente ou pelo Assessor da Presidência.

SEÇÃO II DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA

Art. 4.º - À Assessoria da Presidência, exercida por bacharel em direito, incumbe:

I. realizar estudos e pesquisas de ordem jurídica e administrativa;

II. emitir pareceres de natureza jurídica;

III. organizar e propor a expedição de instruções que facilitem o entendimento e a aplicação das normas vigentes ou solucionem questões de caráter geral;

IV. prestar o assessoramento necessário ao planejamento dos trabalhos relativos às fases do processo eleitoral;

V. dirigir, com o auxílio de um oficial, as atividades do Gabinete.

CAPÍTULO IV DA DIRETORIA-GERAL

Art. 5.º À Diretoria-Geral incumbe planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente e com as deliberações do Tribunal.

SEÇÃO I DO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

Art. 6.º O Gabinete da Diretoria-Geral tem por finalidade assistir o Diretor-Geral no desempenho de suas funções, devendo:

I. executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Assessor da Diretoria-Geral;

II. controlar a entrada e saída dos processos e petições encaminhadas ao Diretor-Geral;

III. elaborar as minutas do expediente da Diretoria-Geral;

IV. executar as demais atribuições que lhe forem incumbidas pelo Diretor-Geral ou pelo Assessor da Diretoria-Geral.

SEÇÃO II DA ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL

Art. 7.º À Assessoria da Diretoria-Geral, exercida por bacharel em direito, incumbe:

I. realizar estudos e pesquisas de ordem jurídica e administrativa;

II. emitir pareceres de natureza administrativa;

III. organizar e propor a expedição de instruções que facilitem o entendimento e a aplicação das normas vigentes ou solucionem questões de caráter geral;

IV. prestar o assessoramento necessário ao planejamento dos trabalhos relativos às fases do processo eleitoral;

V. propor medidas para a incrementação da atividade administrativa;

VI. dirigir, com o auxílio de um oficial, as atividades do Gabinete da Diretoria-Geral.

SEÇÃO III COORDENADORIA DE INFORMÁTICA

Art. 8.º À Coordenadoria de Informática incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de informática relativas às eleições, ao cadastro eleitoral e ao processamento do resultado das eleições, bem como prover o desenvolvimento de sistemas, o suporte técnico e a orientação aos demais setores do Tribunal.
SUBSEÇÃO I SEÇÃO DE PRODUÇÃO E SUPORTE
Art. 9.º À Seção de Produção e Suporte incumbe:

I. definir ferramentas de instalação, gerenciamento e manutenção de sistemas operacionais, sistemas de redes e sistemas de comunicação de dados, estabelecendo normas para seu uso;

II. planejar e executar a instalação dos sistemas descritos no item anterior e suas ferramentas e prover as condições para seu uso;

III. avaliar e fornecer as especificações técnicas destinadas à aquisição de equipamentos e programas básicos;

IV. definir critérios e avaliar o impacto da implantação de novos serviços no ambiente de redes de computação;

V. avaliar permanentemente os sistemas especificados no item I e suas ferramentas, analisando causas de desvio e supervisionando a implementação de soluções;

VI. propor medidas visando ao aperfeiçoamento dos recursos de programas básicos e comunicação de dados necessários à produção dos serviços;

VII. planejar e executar a instalação de bancos de dados e suas ferramentas e prover as condições para o seu uso;

VIII. definir a estrutura dos bancos de dados, dando suporte às demais áreas, visando a garantir a integridade dos bancos de dados e impedir redundâncias;

IX. elaborar o planejamento, programação e controle da produção, em conjunto com as demais áreas;

X. produzir os serviços em conformidade com o planejado no âmbito do Tribunal;

XI. definir e manter operacional a infra-estrutura de processamento de dados do Tribunal;

XII. definir normas e procedimentos para a guarda, a integridade física e a inviolabilidade dos dados da Justiça Eleitoral;

XIII. supervisionar a execução por parte das Zonas Eleitorais de normas e procedimentos definidos no item anterior;

XIV. controlar as atividades afetas à sua área, recebendo e expedindo documentos gerados, de forma a detectar ou prevenir eventuais extravios;

XV. proceder e administrar a instalação e manutenção de equipamentos de informática;

XVI. manter cadastro dos equipamentos de informática de propriedade do Tribunal;

XVII. analisar problemas detectados em equipamentos e instalações físicas das redes de computação, adotando providências para a correção de problemas, acompanhando as manutenções executadas por prestadores de serviços;

XVIII. realizar os testes necessários e distribuir os equipamentos adquiridos pelo Tribunal;

XIX. realizar cursos e treinamentos para os servidores do Tribunal.

SUBSEÇÃO II SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E APOIO ÀS ZONAS ELEITORAIS
Art. 10. À Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais incumbe:

I. organizar, periodicamente, listagens atualizadas das filiações partidárias;

II. orientar as Zonas Eleitorais quanto à criação e alteração dos locais de votação e Seções Eleitorais, mantendo o controle das agregações efetivadas por ocasião das eleições;

III. manter o cadastro de matrícula dos servidores responsáveis pelo preenchimento dos documentos de entrada de dados nos Cartórios Eleitorais;

IV. coordenar o levantamento da necessidade de automação nas Zonas Eleitorais, quanto ao alistamento e cadastro de eleitores;

V. acompanhar, orientar e dar suporte às atividades decorrentes da automação nas Zonas Eleitorais, quanto ao alistamento e cadastro de eleitores;

VI. orientar as demais áreas e Zonas Eleitorais quanto aos recursos de programas básicos disponíveis;

VII. efetuar pesquisa no cadastro eleitoral e encaminhar às Zonas Eleitorais os comunicados de óbito de eleitores.

SUBSEÇÃO III SEÇÃO DE COORDENAÇÃO E INFORMAÇÃO DE ELEIÇÕES
Art. 11. À Seção de Coordenação e Informação de Eleições incumbe:

I. fornecer informações sobre eleitores aos Cartórios, aos órgãos da Secretaria e aos interessados, nos termos da lei;

II. fornecer informações sobre o eleitorado, endereços de Zonas Eleitorais, códigos de município e elementos similares;

III. fornecer informações sobre os resultados das eleições, históricos de candidatos e estatísticas diversas sobre as eleições.

IV. coordenar o levantamento da necessidade de automação nas Zonas Eleitorais, quanto aos sistemas de estatística;

V. acompanhar, orientar e dar suporte às atividades decorrentes da automação nas Zonas Eleitorais, quanto aos sistemas de estatística;

VI. propor formulários padronizados e manuais relativos à preparação e execução dos pleitos eleitorais;

VII. aferir a necessidade de material a ser utilizado nos pleitos, informando ao setor competente;

VIII. monitorar, qualitativa e quantitativamente, o eleitorado;

IX. emitir e controlar etiquetas de títulos eleitorais;

X. gerar e emitir títulos eleitorais, folhas de votação e outros relatórios relativos ao cadastro eleitoral;

XI. gerar em meio magnético os resultados dos processamentos do Sistema de Alistamento Eleitoral de cada eleição, visando manter atualizados os diversos setores do Tribunal;

XII. conferir os relatórios de consolidação e extratos de RAE e FASE.

SEÇÃO IV COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

Art. 12. À Coordenadoria de Controle Interno incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades necessárias à fiscalização interna das unidades responsáveis pela administração do Tribunal quanto à fiel observância das leis e regulamentos, devendo ainda:

I. comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos do Tribunal;

II. prover orientação aos administradores com vista à racionalização da execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão e à efetividade da atuação dos órgãos do Tribunal;

III. coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar a Administração do Tribunal na prática de atos de gestão administrativa;

IV. comunicar ao Diretor-Geral os atos de gestão sobre os quais incidam proibições legais;

V. desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.

SUBSEÇÃO I SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO
Art. 13. À Seção de Orientação e Acompanhamento de Gestão incumbe:

I. executar as atividades de análise, orientação e emissão de proposições que visem a racionalizar a execução da despesa, bem como aumentar a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

II. verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios, seus casos de dispensa e de inexigibilidade e os contratos deles decorrentes, acompanhando o cumprimento das cláusulas contratuais;

III. propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização de despesa que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar;

IV. examinar os processos de apuração de responsabilidade e verificar o ressarcimento de dano causado ao erário.

V. examinar os processos relativos a pessoal e todos os demais de interesse da Fazenda Pública, manifestando-se acerca de sua regularidade e legalidade e prestar as informações necessárias;

VI. efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens permanentes, de consumo, dos respectivos inventários e dos bens imóveis, com os registros efetivados no SIAFI;

VII. conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrações contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento;

VIII. validar os registros contábeis efetuados pelas Unidades Gestoras do Tribunal no SIAFI, em confronto com os documentos originários, solicitando os ajustes cabíveis, e efetuar a conformidade contábil mensal, informando às Unidades Gestoras eventuais restrições;

IX. orientar, acompanhar e coordenar as atividades relacionadas às operações do SIAFI junto às Unidades Gestoras do Tribunal;

X. solicitar às unidades gestoras a remessa da documentação comprobatória das operações realizadas e manter o controle dos processos e documentos diligenciados;

XI. elaborar os demonstrativos e proceder ao levantamento da Tomada de Contas Anual, Especial ou Extraordinária, das Unidades Gestoras do Tribunal, nos casos previstos na legislação;

XII. manter atualizados os arquivos sobre legislação, normas e jurisprudências pertinentes a licitações, contratos, pessoal, administração financeira, contabilidade, auditoria e outros de interesse da Coordenadoria.

SUBSEÇÃO II SEÇÃO DE AUDITORIA
Art. 14. À Seção de Auditoria incumbe:

I. executar auditoria nas unidades do Tribunal, visando a comprovar a legalidade das respectivas atividades;

II. realizar auditorias operacionais na área de pessoal e demais setores administrativos das unidades do Tribunal;

III. examinar os atos de gestão denunciados como ilegais ou irregulares, propondo à autoridade competente a adoção das providências cabíveis;

IV. sugerir as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de recursos e no uso dos bens públicos, no caso de constatação de irregularidades;

V. acompanhar as providências adotadas pelas unidades auditadas para a correção de impropriedades e irregularidades eventualmente detectadas, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;

VI. conferir e certificar, em diligências especiais, a consistência ou exatidão de fatos ou situações incomuns ou extraordinárias;

VII. verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle dos bens e dos valores do Tribunal ou daqueles pelos quais este seja responsável;

VIII. manter registro das decisões do TCU relacionadas aos processos de Tomada de Contas;

IX. providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União, sobre assuntos da Seção;

X. conservar, pelo prazo de cinco anos, a contar da data de julgamento das Tomadas de Contas pelo Tribunal de Contas da União, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados com as auditorias realizadas;

XI. comunicar ao Tribunal de Contas da União qualquer irregularidade ou ilegalidade, inclusive quanto a descumprimento de prazos, eventualmente detectada nos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão, sob pena de responsabilidade solidária;

XII. promover diligência, nos termos da Resolução TCU n.º 255/91, para que os responsáveis corrijam as deficiências ou erros de informação ou ajustem o ato aos ditames da lei e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União;

XIII. manter atualizado o “Rol de Responsáveis” pelos atos de gestão, de admissão e desligamento de pessoal, bem como de concessão de aposentadorias e pensões;

XIV. organizar registro de legislação, normas, resoluções e decisões do TCU atinentes a admissão, desligamento, aposentadoria e pensão;

XV. fiscalizar o cumprimento da exigência de entrega à área de pessoal das Declarações de Bens e Rendas das autoridades e servidores do Tribunal Regional Eleitoral, na forma prevista na IN/TCU n.º 05/94;

XVI. atestar a compatibilidade entre as variações patrimoniais ocorridas e os rendimentos declarados pelos respectivos responsáveis, nos termos da IN/TCU n.º 05/94, propondo que sejam solicitados dos declarantes esclarecimentos sobre eventuais distorções detectadas;

XVII. propor os termos da comunicação a ser feita ao TCU quando entender insatisfatórios os esclarecimentos previstos no item anterior ou verificar omissão da entrega da Declaração de Bens e Rendas;

XVIII. atender as diligências do TCU para remessa de cópias das declarações apresentadas pelos ocupantes de cargos comissionados ou de confiança;

XIX. atualizar, trimestralmente, ou sempre que ocorrer alteração, a relação de cargos, nomes dos ocupantes, data da posse e número do CPF das autoridades indicadas no caput do artigo 6.º da IN/TCU n.º 05/94, encaminhando-a ao Tribunal de Contas da União;

XX. conferir as prestações de contas de processos referentes a suprimento de fundos;

XXI. apreciar a regularidade dos procedimentos de concessão de diárias.

CAPÍTULO V SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 15. À Secretaria de Administração incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às Coordenadorias de Recursos Humanos, de Material, Patrimônio e Compras, de Orçamento e Finanças e de Serviços Gerais, bem como propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades.

SEÇÃO I COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 16. À Coordenadoria de Recursos Humanos incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das Seções de Normas, de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, de Registros Funcionais e de Pagamento e do Setor de Assistência Médico-Odontológica, devendo, ainda:

I. indicar a lotação mais adequada dos servidores;

II. executar as atividades relativas a treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;

III. identificar e analisar necessidades de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos;

IV. elaborar e implementar programas e projetos de treinamento;

V. promover o bem estar social e familiar dos funcionários da Secretaria, propondo as medidas que julgar necessárias.

SUBSEÇÃO I SEÇÃO DE NORMAS
Art. 17. À Seção de Normas incumbe:

I. pesquisar, selecionar, catalogar, manter atualizada e divulgar a legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal, referentes aos servidores ativos, inativos e pensionistas;

II. informar a legislação e a jurisprudência incidentes nos processos relativos a pessoal.

III. analisar e elaborar as propostas de atos normativos, instruções e regulamentos, visando à correta e uniforme aplicação da legislação referente a pessoal;

IV. sugerir normas relativas ao pessoal do Tribunal, bem como instruções necessárias à sua aplicação;

V. emitir parecer quanto à fiel observância das leis e regulamentos, no que se refere aos atos relativos a pessoal;

VI. examinar e instruir processos referentes à concessão ou revisão de aposentadorias ou pensões, bem como de reversão ao serviço público, procedendo ao reexame sempre que houver alterações na legislação e informando aos interessados sobre a situação mais vantajosa;

VII. instruir e informar processos e elaborar os atos referentes a provimento, vacância, nomeação, promoção, remoção, redistribuição, requisição, cessão, lotação, afastamentos, licenças, benefícios e vantagens, penalidades, exoneração, dispensa e demissão de servidores.

SUBSEÇÃO II SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 18. À Seção de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação incumbe:

I. propor normas, instruções e regulamentos para realização de concursos, de acordo com a legislação em vigor;

II. efetivar medidas para a organização de concursos, providenciando a divulgação das suas diversas fases;

III. estudar a conveniência da prorrogação de validade dos concursos, propondo-a ao chefe imediato;

IV. proceder ao chamamento de concursados nomeados, orientando-os quanto às providências a serem tomadas para a posse;

V. instruir os servidores sobre a legislação, normas, regulamentos e resoluções pertinentes ao pessoal;

VI. elaborar a programação anual dos cursos de aperfeiçoamento, contatando entidades técnicas e instrutores externos e internos, visando atender à programação elaborada;

VII. levantar as necessidades financeiras para atender aos objetivos propostos;

VIII. instruir e informar processos relativos à nomeação e desligamento dos servidores do Tribunal;

IX. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos pertinentes à sua área de atuação;

X. providenciar e distribuir os materiais necessários à operacionalização do treinamento;

XI. propor normas, instruções e regulamentos para a aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

XII. conferir a freqüência dos servidores aos cursos de treinamento e aperfeiçoamento;

XIII. prestar informações sobre quaisquer desvios de funções;

XIV. controlar a concessão e o cancelamento dos benefícios relativos a Auxílio-Transporte, Auxílio Pré-Escolar e outros, comunicando-os à Seção de Pagamento;

XV. cadastrar e excluir os servidores e seus dependentes nos programas de saúde;

XVI. instruir os processos de Estágio Probatório de acordo com a legislação em vigor;

XVII. informar às unidades competentes a previsão das despesas com os benefícios, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;

XVIII. proceder à lavratura dos termos de posse dos Juízes e servidores do Tribunal;

XIX. expedir e recolher as carteiras funcionais e crachás;

XX. organizar e controlar a escala de férias e períodos de licença dos servidores;

XXI. acompanhar e divulgar a realização de cursos programados por entidades, assim como conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo a inscrição de servidores;

XXII. efetuar inscrições e solicitar a emissão de passagem aérea para a participação em eventos, bem como providenciar reservas em hotéis.

SUBSEÇÃO III SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS
Art. 19. À Seção de Registros Funcionais incumbe:

I. organizar e manter atualizado os registros e assentamentos individuais dos servidores do Tribunal e das Zonas Eleitorais, bem como o registro de cargos, funções e respectivas lotações, procedendo à identificação e inscrição no PASEP;

II. informar, nos processos referentes a pessoal, os dados cadastrais pertinentes;

III. manter atualizadas as fichas funcionais dos inativos e pensionistas;

IV. processar e informar o expediente relativo a benefícios, direitos e vantagens dos servidores ativos, inativos e pensionistas;

V. instruir processos de aposentadorias e pensões;

VI. elaborar as certidões e as declarações requeridas;

VII. processar as alterações funcionais verificadas, mediante atos e apostilas;

VIII. atender às diligências dos órgãos competentes nos processos de aposentadorias e pensões, procedendo às revisões;

IX. registrar a freqüência dos servidores do Tribunal e comunicar aos órgãos cedentes a dos servidores requisitados, informando, também, seu período de férias;

X. controlar as requisições e cessões;

XI. informar à Coordenadoria de Controle Interno as nomeações, exonerações, aposentadorias e falecimentos ocorridos;

XII. encaminhar, anualmente, à Coordenadoria de Controle Interno cópias das declarações de Bens e Rendas dos servidores detentores de Funções Comissionadas, bem como das autoridades obrigadas por lei;

XIII. manter o registro da lotação geral dos órgãos do Tribunal;

XIV. controlar e manter organizada a documentação relativa à prestação de serviço extraordinário;

XV. fazer mensalmente o livro de ponto, anotando as ocorrências;

XVI. elaborar e encaminhar à publicação os atos referentes a pessoal;

XVII. organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos Juízes do Tribunal, dos Juízes Eleitorais, dos Promotores, dos Escrivães e dos Chefes de Cartório;

XVIII. informar ao Diretor-Geral, com antecedência prevista no Regimento Interno, o término dos biênios dos Juízes do Tribunal, bem como o surgimento de vagas;

XIX. elaborar Portarias de designação de Juízes, Escrivães e Chefes de Cartório;

XX. informar, mensalmente, à Seção de Pagamento, os elementos necessários para a elaboração das Folhas de Pagamento dos servidores, Juízes do Tribunal, Procurador Regional Eleitoral, Juízes e Promotores Eleitorais, Chefes de Cartório e Escrivães Eleitorais.

SUBSEÇÃO IV SEÇÃO DE PAGAMENTO
Art. 20. À Seção de Pagamento incumbe:

I. processar e elaborar as folhas de pagamento dos Juízes do Tribunal, Procurador Regional Eleitoral, Juízes e Promotores Eleitorais, Escrivães, Chefes de Cartório e dos servidores do Tribunal, emitindo os respectivos contracheques;

II. organizar e manter atualizadas as fichas financeiro-individuais das pessoas elencadas no inciso anterior, procedendo às averbações, descontos e benefícios autorizados;

III. fornecer informações e expedir certidões ou declarações sobre os elementos constantes das folhas de pagamento;

IV. distribuir, anualmente, as declarações de rendimentos para fins de Imposto de Renda e fornecer informações relativas ao PASEP;

V. fornecer declarações à Receita Federal sobre os recolhimentos mensais relativos ao Imposto de Renda retido na fonte;

VI. fornecer os elementos necessários para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar, concernentes às despesas com vencimentos e proventos;

VII. elaborar as RAIS’s e DIRF’s e seus encaminhamentos aos órgãos competentes;

VIII. controlar o pagamento de reembolso dos programas de assistência ao servidor;

IX. efetuar as consignações devidamente autorizadas na folha de pagamento.

SUBSEÇÃO V SETOR DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA
Art. 21. Ao Setor de Assistência Médico-Odontológica incumbe as atividades de assistência médica, odontológica e de enfermagem aos Juízes, servidores ativos e inativos, seus dependentes, pensionistas e requisitados, bem como supervisionar tecnicamente os serviços prestados por terceiros através de convênios na área de saúde em caráter preventivo, assistencial e emergencial e ainda:

I. providenciar o plantão médico solicitado por autoridade superior;

II. propor a celebração de contratos e convênios na sua área de atuação e fiscalizar sua execução.

§ 1.º Ao gabinete médico incumbe:

I. prestar atendimento às pessoas elencadas no caput deste artigo, acompanhando-as em suas residências ou estabelecimentos hospitalares, quando necessário;

II. proceder ao exame clínico e à avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos cargos do Tribunal;

III. emitir parecer para fins de concessão de licença médica, por até 30 (trinta) dias;

IV. homologar atestados médicos;

V. promover, através de palestras, orientação à saúde dos servidores;

VI. elaborar relação de medicamentos necessários ao funcionamento do serviço médico;

VII. promover perícias médicas previstas em lei e compor juntas médicas;

VIII. organizar e atualizar o cadastro de servidores que utilizam medicação de uso crônico;

IX. encaminhar, quando necessário, servidores para tratamento especializado;

X. controlar os prazos de apresentação dos inativos e pensionistas à inspeção médica periódica, quando for o caso.

§ 2.º Ao gabinete odontológico incumbe:

I. prestar atendimento às pessoas elencadas no caput deste artigo;

II. executar perícia do tratamento odontológico, nos termos da regulamentação vigente;

III. promover, através de palestras, orientação à saúde bucal dos servidores;

IV. elaborar relação de medicamentos e materiais necessários ao funcionamento do serviço odontológico.

SEÇÃO II COORDENADORIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E COMPRAS

Art. 22. À Coordenadoria de Material, Patrimônio e Compras incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das Seções de Material, de Patrimônio e de Compras.
SUBSEÇÃO I SEÇÃO DE MATERIAL
Art. 23. À Seção de Material incumbe:

I. elaborar a programação anual de aquisição de material permanente e de consumo;

II. receber todo o material, encaminhando as notas fiscais, faturas ou guias aos setores competentes, depois de devidamente examinados e conferidos os materiais de acordo com a nota de empenho;

III. propor a alienação de bens permanentes considerados ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis ou de custo elevado de recuperação e o descarte de material de consumo sem movimentação ou inservíveis;

IV. conferir e assinar os relatórios mensais, o balanço anual e os inventários do patrimônio e do almoxarifado, submetendo-os ao Coordenador;

V. propor a aquisição de bens permanentes, prestando as informações acerca da quantidade e especificação;

VI. propor a apuração de responsabilidade, quando verificada qualquer irregularidade relativa aos bens permanentes e de consumo em estoque no almoxarifado;

SUBSEÇÃO II SEÇÃO DE PATRIMÔNIO
Art. 24. À Seção de Patrimônio incumbe:

I. classificar, codificar e cadastrar os bens móveis e imóveis;

II. executar o tombamento, emplaquetamento e a conferência física do material permanente incorporado ao patrimônio;

III. efetuar a verificação anual da lotação dos materiais permanentes nos devidos locais e expedir os termos de responsabilidade;

IV. organizar e manter atualizados os cadastros de bens móveis e imóveis do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, bem como a relação dos respectivos responsáveis;

V. fazer levantamentos e verificações, periodicamente ou quando houver substituição de responsável, dos bens patrimoniais existentes no Tribunal, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade;

VI. encaminhar, mensalmente, à Seção de Finanças o Relatório Mensal do Almoxarife (RMA) e o Relatório Mensal de Bens Móveis (RMB).

SUBSEÇÃO III SEÇÃO DE COMPRAS
Art. 25. À Seção de Compras incumbe:

I. realizar pesquisas de mercado sobre preços correntes dos materiais ou serviços a serem adquiridos ou contratados;

II. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores do Tribunal;

III. prestar assistência à Comissão de Licitação, elaborando as especificações e qualidades do material ou serviço a ser adquirido ou contratado, nos casos onde o valor da compra exija a realização de procedimento licitatório;

IV. elaborar e divulgar, mensalmente, a relação de todas as compras realizadas pelo Tribunal;

V. elaborar a previsão do material destinado às eleições e ao funcionamento das Zonas Eleitorais e do Tribunal, fornecendo elementos para a elaboração da proposta orçamentária e provisão de eleições;

VI. controlar o cumprimento dos prazos de entrega dos materiais, mediante a data de recebimento da nota de empenho pela empresa;

VII. promover contatos com as empresas indicadas pela Comissão de Licitação, no sentido da retirada dos convites visando à participação nos procedimentos licitatórios;

VIII. providenciar a publicação nos órgãos de imprensa, oficiais e particulares, de avisos provenientes da Comissão de Licitação.

SEÇÃO III COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 26. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às Seções de Orçamento e de Finanças, bem como:

I. elaborar a proposta orçamentária e os pedidos de créditos suplementares ao Tribunal Superior Eleitoral em cada exercício;

II. elaborar e implantar metodologia visando à consolidação das demandas setoriais por recursos orçamentários para a realização de eleições, plebiscitos e demais atividades do Tribunal;

III. estudar e propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento do sistema orçamentário;

IV. fornecer informações relativas à dotação orçamentária.

SUBSEÇÃO I SEÇÃO DE ORÇAMENTO
Art. 27. À Seção de Orçamento incumbe:

I. acompanhar, registrar e controlar, por meio do SIAFI, os recursos orçamentários e financeiros do Tribunal;

II. manter os registros dos saldos de verbas a nível de elemento;

III. informar, em procedimentos de despesa, a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade de recursos financeiros;

IV. proceder aos levantamentos necessários à elaboração da proposta orçamentária e de provisão;

V. contabilizar os créditos e as despesas empenhadas, evidenciando os créditos vigentes e os saldos disponíveis;

VI. acompanhar a execução financeira, contabilizando, analiticamente, todos os repasses recebidos e despesas realizadas;

VII. elaborar, em cada exercício, o cronograma de desembolso e demais demonstrativos necessários, para encaminhamento aos órgãos competentes;

VIII. controlar as contas bancárias do Tribunal, através dos registros das despesas, bem como dos extratos bancários, mantendo sob sua guarda a relação dos pagamentos realizados, efetuando mensalmente a conciliação bancária;

IX. elaborar, mensalmente, a programação financeira, encaminhando cópia ao Controle Interno;

X. providenciar as alterações de Q.D.D. (Quadro de Detalhamento de Despesa) e concessão de provisões;

XI. emitir outros documentos no SIAFI, tais como DARF, nota de lançamento, GRPS, nota de dotação e nota de crédito;

XII. consolidar relatórios analíticos e gerenciais sobre a execução orçamentária, objetivando identificar possíveis desvios entre a previsão e a execução para o aperfeiçoamento das mesmas;

XIII. elaborar as tomadas de contas dos ordenadores de despesas, mantendo os respectivos registros, bem como de seus delegados e dos detentores de bens e valores, para posterior encaminhamento ao Controle Interno;

SUBSEÇÃO II SEÇÃO DE FINANÇAS
Art. 28. À Seção de Finanças incumbe:

I. liquidar as despesas correntes e de capital;

II. controlar os saldos das contas utilizadas pelo Tribunal junto ao SIAFI;

III. registrar e emitir ordens bancárias e notas de empenho, bem como anulações e reforços autorizados pelo Ordenador de Despesas;

IV. registrar e emitir as guias de recebimento relativas a devoluções, cauções ou indenizações ao Tribunal, promovendo o devido recolhimento junto ao agente financeiro;

V. formalizar suprimentos de fundos, bem como proceder ao registro contábil das prestações de contas;

VI. encaminhar os processos referentes às despesas pagas à Coordenadoria de Controle Interno;

VII. contabilizar o ativo imobilizado da unidade Gestora e os bens em estoque, com base nos relatórios elaborados pela Seção de Patrimônio;

VIII. realizar os acertos contábeis nos balancetes e no balanço da Unidade Gestora na vigência do exercício;

IX. manter arquivo de dados do SIAFI.

SEÇÃO IV COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 29. À Coordenadoria de Serviços Gerais incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às Seções de Comunicações Administrativas, de Administração de Edifício e de Transporte e Segurança.
SUBSEÇÃO I SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 30. À Seção de Comunicações Administrativas incumbe:

I. receber, selecionar, protocolar e classificar as correspondências, documentos, petições, procedimentos e processos administrativos ou judiciais, distribuindo-os às unidades do Tribunal;

II. controlar e acompanhar a movimentação de documentos, procedimentos e processos, bem como informar sobre sua tramitação;

III. receber e distribuir os exemplares de jornais e periódicos encaminhados ao Tribunal;

IV. autuar e registrar os procedimentos e processos administrativos;

V. providenciar, junto à agência postal, o material necessário e o envio de correspondência e volumes expedidos pelo Tribunal;

VI. comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral a remessa de processos;

VII. preparar e controlar a expedição e o recebimento de documentos e correspondências via fac-símile ou telex.

VIII. atender às solicitações de cópias reprográficas, controlando o número de cópias;

IX. organizar e manter o arquivo de todos os documentos e procedimentos administrativos do Tribunal;

X. proceder à busca de documentos, prestar informações sobre o que estiver arquivado, dar vista de documentos e procedimentos, fornecer certidões e atender requisições mediante carga, quando devidamente autorizada;

XI. propor, na forma legal, a inutilização de papéis, documentos e procedimentos.

SUBSEÇÃO II SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIO
Art. 31. À Seção de Administração de Edifício incumbe:

I. cuidar e zelar pela manutenção e conservação das instalações, equipamentos e máquinas do Tribunal;

II. solicitar e supervisionar os consertos, reparos e serviços necessários à conservação do patrimônio do Tribunal;

III. providenciar, reparar e conservar os serviços elétricos, hidráulicos e mecânicos das edificações do Tribunal;

IV. cadastrar e manter atualizado, para fins de controle, os prazos de garantia relativos aos consertos efetuados nos bens móveis e imóveis do Tribunal;

V. controlar a execução dos serviços contratados;

VI. providenciar, na Capital, as adaptações necessárias aos locais destinados à apuração de votos;

VII. manter a guarda dos documentos relativos aos projetos e à execução de obras do Tribunal.

SUBSEÇÃO III SEÇÃO DE TRANSPORTE E SEGURANÇA
Art. 32. À Seção Transporte e Segurança incumbe:

I. prover a guarda, manutenção, conservação e limpeza de todos os veículos do Tribunal;

II. elaborar a escala de servidores para a condução dos veículos oficiais;

III. organizar e manter atualizado o arquivo relativo aos serviços prestados pelos veículos, registro de quilometragem, consumo de combustível, revisões periódicas, consertos e garantias;

IV. providenciar o abastecimento dos veículos;

V. controlar o uso dos veículos requisitados;

VI. administrar a garagem, controlando a entrada e saída de veículos em geral, zelando pelos que estiverem ali estacionados;

VII. providenciar o conserto de veículos oficiais;

VIII. providenciar o licenciamento dos veículos do Tribunal e o pagamento dos respectivos seguros;

IX. elaborar relatórios mensais sobre o andamento dos serviços;

X. propor, na forma usual, a substituição dos veículos inservíveis;

XI. exercer atividade de segurança, nas dependências do Tribunal;

XII. supervisionar e orientar as atividades da empresa de vigilância contratada.

CAPÍTULO VI SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 33. À Secretaria Judiciária, exercida por um bacharel em direito, incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às Coordenadorias de Registro e Informação Processual e de Partidos Políticos e Documentação.

SEÇÃO I COORDENADORIA DE REGISTRO E INFORMAÇÃO PROCESSUAL

Art. 34. À Coordenadoria de Registro e Informação Processual incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às Seções de Controle e Autuação de Processos e de Jurisprudência e Taquigrafia.
SUBSEÇÃO I SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS
Art. 35. À Seção de Controle e Autuação de Processos incumbe:

I. classificar, numerar, registrar e autuar as petições e os processos, observando a rigorosa ordem de entrada no protocolo;

II. auxiliar na distribuição dos feitos, bem como na sua redistribuição, em casos de argüição de suspeição ou impedimento e na hipótese de término de biênio de Juízes da Corte, providenciando a devida compensação;

III. proceder à contagem dos prazos processuais verificando nos autos, conforme o caso, os seus decursos;

IV. indicar os feitos que comportem prevenção, dependência, reunião por continência ou conexão;

V. fazer conclusão dos autos ou remetê-los à Procuradoria Regional Eleitoral;

VI. organizar e manter atualizado o controle do andamento dos feitos, através de fichário ou banco de dados;

VII. efetuar a juntada aos autos de documentos, informações, pareceres, recursos, contestações e petições;

VIII. exercer o controle do deferimento dos pedidos de vista e dos que forem dados em carga aos advogados;

IX. promover a baixa dos autos, após o trânsito em julgado da decisão, bem como seu encaminhamento para arquivo, juízo ou outro Tribunal, quando for o caso;

X. elaborar, cumprir e controlar a expedição e o andamento dos mandados;

XI. proceder ao desentranhamento ou restituição de documentos, quando autorizado por autoridade competente;

XII. auxiliar o processamento dos recursos interpostos;

XIII. organizar e acompanhar a realização de audiências;

XIV. elaborar e publicar as pautas de julgamento;

XV. publicar acórdãos, decisões, despachos e demais atos processuais e certificar as respectivas publicações;

XVI. fornecer certidões sobre o andamento dos feitos bem como certidões negativas de processo-crime da competência do Tribunal;

XVII. elaborar e publicar a estatística mensal dos feitos distribuídos e julgados pelo Tribunal;

XVIII. acompanhar e fiscalizar as atividades dos servidores designados para atuarem como Oficiais de Justiça;

XIX. executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Coordenador de Registros e Informações Processuais.

SUBSEÇÃO II SEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E TAQUIGRAFIA
Art. 36. À Seção de Jurisprudência e Taquigrafia incumbe:

I. coletar, selecionar, classificar, analisar, indexar e catalogar a jurisprudência do Tribunal;

II. indicar precedentes para complementação das informações inseridas na base de dados;

III. organizar o ementário de jurisprudência;

IV. realizar pesquisa da jurisprudência do Tribunal e dos órgãos do Poder Judiciário;

V. recuperar informações relativas à jurisprudência, mantendo sistema de apoio à pesquisa automatizada;

VI. proceder à alimentação da base de dados, quando for o caso;

VII. executar os trabalhos relativos ao registro taquigráfico dos relatórios, votos e demais pronunciamentos, quando orais, das sessões do Tribunal, bem como sua tradução, revisão, datilografia e conferência;

VIII. recolher os textos escritos elaborados pelos relatores;

IX. efetuar a composição das notas taquigráficas, através da reunião dos trechos apanhados e decifrados, em confronto com o livro de registro;

X. encaminhar as notas taquigráficas à revisão dos autores dos pronunciamentos, diligenciando sua devolução, e mantendo sob o controle os processos julgados até a liberação das notas taquigráficas;

XI. fazer degravações de fitas de áudio e vídeo juntadas aos autos de feitos judiciais ou administrativos;

XII. proceder à revisão das notas taquigráficas, conferindo-as, em confronto com a respectiva gravação;

XIII. dirimir dúvidas, inclusive da língua portuguesa, mediante consulta às notas taquigráficas ou gravações.

SEÇÃO II COORDENADORIA DE PARTIDOS POLÍTICOS E DOCUMENTAÇÃO

Art. 37. À Coordenadoria de Partidos Políticos e Documentação incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às Seções de Partidos Políticos e de Documentação e Biblioteca.
SUBSEÇÃO I SEÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 38. À Seção de Partidos Políticos incumbe:

I. anotar o registro dos Diretórios Regionais e Municipais e dos partidos políticos, bem como suas prorrogações, anotando os nomes de seus componentes e dos delegados credenciados, bem como o calendário das convenções, procedendo às alterações posteriores;

II. fornecer certidões e cópias autenticadas de documentos relativos à situação dos partidos políticos a nível regional e municipal, bem como providenciar a autenticação das atas, quando solicitada;

III. providenciar a publicação dos atos processuais de sua competência no órgão oficial, certificando a respectiva publicação;

IV. manter atualizada a relação dos juízes eleitorais a fim de se proceder às comunicações referentes aos órgãos partidários e aos horários de seus programas;

V. comunicar aos Juízes Eleitorais as decisões proferidas nos pedidos de registro de diretórios e delegados e de anotação de comissões executivas das respectivas zonas;

VI. fornecer certidões referentes a processos de registro de candidaturas;

VII. manter atualizado o cadastro de partidos com registro definitivo e provisório perante o TSE;

VIII. conservar em arquivo cópias dos estatutos dos partidos políticos, bem como as alterações havidas nesses documentos;

IX. instruir os procedimentos de prestação de contas dos partidos políticos;

X. publicar os balanços contábeis encaminhados pelos partidos políticos;

XI. manter controle das datas e horários dos programas partidários, em bloco ou por meio de inserções, oficiando aos órgãos competentes, na forma das normas vigentes;

XII. tornar público o registro de pesquisa de opinião, antes de sua divulgação;

XIII. executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Coordenador de Partidos Políticos e Documentação.

SUBSEÇÃO II SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
Art. 39. - À Seção de Documentação e Biblioteca incumbe:

I. organizar, conservar e atualizar o acervo de doutrina, legislação e jurisprudência, principalmente em matéria eleitoral;

II. arquivar os originais das resoluções aprovadas pelo Tribunal;

III. elaborar normas e procedimentos para seleção, aquisição, tratamento técnico, organização, utilização e controle do acervo da Biblioteca;

IV. propor a aquisição de publicações e manter intercâmbio com outras bibliotecas e sistemas de informação;

V. atender, orientar, cadastrar os usuários e controlar os empréstimos e devoluções;

VI. providenciar a reposição das obras extraviadas;

VII. propor a eliminação de documentos;

VIII. inventariar periodicamente o acervo, com vista à identificação de extravios, necessidades de encadernação, restauração e desinfecção;

IX. coletar, analisar e indexar a legislação de interesse do Tribunal;

X. atender a consultas externas, provenientes de outros órgãos;

XI. elaborar normas e procedimentos para as atividades referentes à editoração das publicações técnico-eleitorais;

XII. supervisionar a edição de publicações do Tribunal.

TÍTULO II DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 40. A ação administrativa da Secretaria do Tribunal obedecerá aos seguintes princípios fundamentais, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades:

I. PLANEJAMENTO;

II. COORDENAÇÃO;

III. DESCENTRALIZAÇÃO;

IV. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA;

V. CONTROLE.

CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO

Art. 41. O funcionamento da Secretaria obedecerá a planos e programas periodicamente atualizados, compreendendo:

I. plano geral de ação;

II. planos e programas de duração plurianual;

III. orçamento-programa anual;

IV. programação financeira de desembolso.

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO

Art. 42. As atividades de administração, e especialmente a execução dos planos e programas, serão objeto de permanente coordenação, realizada através de sistemas normais de reuniões.

CAPÍTULO III DA DESCENTRALIZAÇÃO

Art. 43. As atividades da Secretaria do Tribunal serão descentralizadas, de forma que o Diretor-Geral e os Secretários estejam liberados das rotinas de execução e mera formalização de atos próprios de execução, concentrando-se no planejamento, coordenação, supervisão e controle.

CAPÍTULO IV DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 44. A delegação de competência será implementada com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
Art. 45. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, o delegante, o delegado, o objeto da delegação e o prazo de validade.

CAPÍTULO V DO CONTROLE

Art. 46. O controle das atividades da Secretaria será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo:

I. controle da execução do programa;

II. controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades;

III. controle de desempenho dos servidores, em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos e que o número de servidores, em cada unidade, se apresente compatível com a respectiva carga de trabalho;

IV. controle da utilização adequada de bens materiais;

V. controle da aplicação do dinheiro e da guarda dos bens e valores.

TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I DO DIRETOR-GERAL

Art. 47. Ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal incumbe:

I. planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos sob sua direção;

II. secretariar as Sessões do Tribunal e lavrar as respectivas atas;

III. cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;

IV. elaborar o relatório de gestão, para fins de Prestação de Contas, submetendo-o à Presidência;

V. submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais e provisões;

VI. baixar portarias e ordens de serviço;

VII. determinar a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo e aplicar penas disciplinares, inclusive a suspensão até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excedam a sua alçada;

VIII. autorizar a entrega de suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação das contas;

IX. conceder horários especiais para servidores estudantes;

X. antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho;

XI. conceder salário-família, auxílio pré-escolar e auxílio-natalidade;

XII. autorizar a inclusão de dependentes para fins de dedução de Imposto de Renda;

XIII. dar posse aos servidores nomeados para cargos efetivos, lotando-os nas unidades do Tribunal;

XIV. designar os ocupantes das funções comissionadas FC-1 a FC-5, salvo as da Corregedoria Regional Eleitoral;

XV. conceder férias aos servidores, aprovando a respectiva escala;

XVI. presidir a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional para fins de aprovação em estágio probatório;

XVII. presidir as reuniões de Secretários, ou reuniões conjuntas de Secretários e Coordenadores, para discutir e assentar providências relativas ao serviço;

XVIII. nomear servidores para comporem comissões;

XIX. constituir grupos de trabalho para o planejamento de eleições, presidindo suas reuniões;

XX. submeter à Presidência os procedimentos relativos à averbação de tempo de serviço, aposentadoria, gratificações e licenças com prazo superior a trinta dias ou em prorrogação;

XXI. conceder licenças com prazo inferior a 30(trinta) dias e abonar as faltas dos servidores, mediante justificativa do interessado;

XXII. submeter à Presidência os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos dos quais decorram obrigações para o Tribunal;

XXIII. submeter à Presidência os casos de licença que dependam da conveniência da administração;

XXIV. exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício do cargo que forem determinadas pela Presidência;

XXV. propor ao Presidente a aplicação de penalidades aos fornecedores de material e executantes de serviços ou de obras, pelo inadimplemento de cláusula contratual;

XXVI. reconhecer a inexigibilidade ou dispensa de licitações, submetendo o procedimento à homologação do Presidente.

CAPÍTULO II DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 48. Ao Secretário de Administração incumbe:

I. propor a abertura de licitação para a aquisição de material, contratação de serviços ou locação de imóveis;

II. assinar empenhos e ordens bancárias juntamente com o Coordenador de Orçamento e Finanças;

III. submeter ao Diretor-Geral o inventário do material permanente, o balanço anual do Almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;

IV. sugerir ao Diretor-Geral a aplicação de penalidades aos fornecedores de material e executantes de serviços ou de obras, pelo inadimplemento de cláusula contratual;

V. submeter ao Diretor-Geral a programação financeira, balancetes, demonstrações e demais documentos referentes à movimentação de crédito do Tribunais;

VI. elaborar relatório de atividades da Secretaria para compor o Relatório de Gestão;

VII. autenticar o rol dos ordenadores das despesas e detentores de bens e valores a serem encaminhados ao órgão competente;

VIII. visar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados;

IX. exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que sejam determinadas pelo Diretor-Geral.

CAPÍTULO III DO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO

Art. 49. Ao Secretário Judiciário incumbe:

I. prover apoio técnico e jurídico, assessorando os Juízes do Tribunal;

II. expedir certidões relativas ao conteúdo dos arquivos judiciários do Tribunal;

III. determinar as anotações e registros de órgãos e de atos partidários, bem como as diligências respectivas;

IV. elaborar as minutas das atas das sessões, submetendo-as ao Diretor-Geral;

V. visar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados;

VI. exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que sejam determinadas pelo Diretor-Geral.

CAPÍTULO IV DOS COORDENADORES

Art. 50. Aos Coordenadores incumbe:

I. orientar, coordenar e dirigir as atividades dos órgãos subordinados, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao respectivo Secretário as que excederem à sua alçada;

II. organizar e submeter à consideração superior a escala de férias do pessoal subordinado;

III. encaminhar, informando, se for o caso, todos os requerimentos de seus subordinados na esfera administrativa;

IV. zelar pela disciplina e ordem nas respectivas Coordenadorias;

V. assinar folha de freqüência dos seus subordinados;

VI. consolidar o relatório anual das atividades desenvolvidas;

VII. exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhes tenham sido determinadas pelo respectivo Secretário.

CAPÍTULO V DOS DEMAIS SERVIDORES

SEÇÃO I DOS CHEFES DE SEÇÃO E DE SETOR

Art. 51. - Aos chefes de seção e de setor incumbe orientar e executar as atividades da seção ou setor, assistindo ao superior hierárquico em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas e medidas para a melhoria na execução dos serviços, cumprindo e fazendo cumprir as normas e instruções.

SEÇÃO II DO ASSISTENTE JURÍDICO

Art. 52. Ao assistente jurídico, bacharel em direito, subordinado diretamente ao Secretário de Administração, incumbe:

I. elaborar as minutas dos contratos e termos aditivos a serem firmados pela administração, submetendo-os à consideração superior;

II. realizar estudos e pesquisas de ordem jurídica e administrativa;

III. emitir pareceres;

IV. analisar e prestar informações em processos de natureza administrativa.

SEÇÃO III DOS ASSISTENTES DE CHEFIA

Art. 53. Aos assistentes de chefia incumbem as atividades que forem determinadas pelos chefes de seção.

SEÇÃO IV DOS DEMAIS DETENTORES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DOS SERVIDORES EM GERAL

Art. 54.Aos detentores de outras funções comissionadas e aos servidores em geral incumbe a execução das tarefas que lhe forem determinadas pelos seus superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes às categorias a que pertencerem ou aos cargos de que sejam ocupantes.
Parágrafo único. Todos os servidores, sem distinção de cargo e lotação, colaborarão em qualquer serviço urgente ou prioritário, por determinação do superior hierárquico.

TÍTULO IV DAS SUBSTITUIÇÕES E DAS FÉRIAS

CAPÍTULO I DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 55. Serão substituídos, nos impedimentos eventuais, férias e licenças:

I. o Diretor-Geral, os Secretários e Coordenadores, por servidores designados pelo Presidente;

II. os ocupantes de funções comissionadas FC 1 a FC 5, por servidores designados pelo Diretor-Geral.

CAPÍTULO II DAS FÉRIAS

Art. 56. Os servidores da Secretaria terão férias anuais de trinta dias, de acordo com a escala aprovada pelo Diretor-Geral.
Art. 57. As férias poderão ser suspensas ou interrompidas, por imperiosa necessidade do serviço, mediante ato do Diretor-Geral.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58. A Secretaria do Tribunal tem quadro próprio de servidores, ocupantes de cargos e funções criados por lei, e sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e à legislação pertinente.
Art. 59. Os servidores serão nomeados, exonerados, demitidos e aposentados, nos termos da lei, pelo Presidente do Tribunal.
Art. 60. A nomeação ou designação para o exercício das Funções Comissionadas FC-7 a FC-10 recairá, necessariamente, em pessoas detentoras de títulos de grau superior.
Art. 61. O Chefe de Cartório terá como atribuições aquelas afetas aos Coordenadores, no que couber.
Art. 62. Aplicam-se aos servidores requisitados ou cedidos as normas deste Regulamento.
Art. 63.Mediante indicação do Corregedor, o Presidente designará servidores para exercerem as funções comissionadas da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. A Função Comissionada FC-8, Assessor da Corregedoria Regional Eleitoral, quando ocupada por pessoa estranha à Administração Pública, considerar-se-á cargo em comissão.
Art. 64. Fica alterada a denominação da Função Comissionada FC-8 de Diretor de Serviço para Coordenador.
Art. 65. Fica alterada a denominação de 01 (uma) Função Comissionada FC-4 de Assistente de Chefia para Assistente Jurídico.
Art. 66. Fica alterada a denominação de 01 (uma) Função Comissionada FC-2 de Assistente de Gabinete para Chefe de Setor de Assistência Médico-Odontológica.
Art. 67. As Funções Comissionadas FC-1 a FC-10 passam a ser distribuídas na estrutura administrativa do Tribunal conforme o organograma contido no anexo único.
Art. 68. As dúvidas e omissões deste regulamento serão dirimidas pelo Presidente.
Art. 69. O presente regulamento poderá ser alterado a requerimento do Presidente ou qualquer dos Juízes do Tribunal.
Art. 70. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dezessete dias do mês de Março de 1999.

DES. LUPERCINO NOGUEIRA — PRESIDENTE

DES. RICARDO OLIVEIRA — VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR

DR.A PAULA BITTENCOURT — JURISTA

DR. CLODOCI AMARAL — JURISTA

DR. CÉSAR ALVES — JUIZ DE DIREITO

DR. CRISTÓVÃO SUTER — JUIZ DE DIREITO

DR. HELDER GIRÃO — JUIZ FEDERAL

DR. EDUARDO PINTO — PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL