Resolução TRE/RR 012/2004

RESOLUÇÃO N.º 12/2004


Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de compatibilizar as normas internas deste Tribunal Regional Eleitoral à atual sistemática inaugurada pela Resolução TSE n.º 21.538, em vigor desde o dia 1.º de janeiro de 2004;

Considerando a necessidade de estabelecer rotina procedimental única, de forma a agilizar os trabalhos de atendimento ao eleitor, facilitando o exercício do voto,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima fica autorizado a assinar, por meio de assinatura impressa (chancela), os títulos eleitorais de todas as Zonas Eleitorais do Estado.
Art. 2.º A chancela da assinatura do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima será utilizada, mediante rígido controle do Juiz Eleitoral, na emissão de títulos on-line, bem como nos casos de rezoneamento, revisão e recadastramento de eleitores (art. 21, § 1.º, da Res. TSE n.º 21.538/04)
Art. 3.º A chancela não poderá ser utilizada quando restar impossibilitada a prévia consulta ao Cadastro Nacional de Eleitores, se o procedimento exigir.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, Boa Vista, 1.º de abril de 2004.

Juiz José Pedro, Presidente, em exercício

Juiz Robério Nunes, Vice-Presidente/Corregedor, em exercício

Juiz César Alves, Juiz de Direito

Juíza Maria Dilmar, Jurista

Juiz Giovanny Morgan, Juiz Federal

Juíza Maria Dizanete, Jurista

Juiz Mozarildo Cavalcante, Juiz de Direito

Procurador Rômulo Moreira Conrado, Procurador Regional Eleitoral