Resolução TRE/RR 018/2006

RESOLUÇÃO N.º 18/2006

 

Autoriza o Presidente do Tribunal a requisitar servidores para auxiliar os trabalhos das Eleições de 2006.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6.999/82;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2.º, 13 e 14 da Resolução TSE n.º 20.753/2000; e

CONSIDERANDO o acúmulo ocasional de serviço no Tribunal, em especial a realização do primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2006;


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Autorizar o Presidente do Tribunal a requisitar, para auxiliar os trabalhos eleitorais, até 40 (quarenta) servidores da União, do Estado e dos Municípios.
Art. 2.º Os servidores requisitados poderão prestar serviços no Tribunal ou nas Zonas Eleitorais, no interesse das Eleições 2006.
Art. 3.º Os servidores requisitados com base nesta Resolução serão devolvidos aos respectivos órgãos de origem até o dia 03 de outubro, após a realização do primeiro turno de votação.
Art. 4.º Havendo segundo turno, os servidores anteriormente requisitados poderão ser novamente convocados, para o período compreendido entre os dias 24 a 31 de outubro de 2006.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Boa Vista, 19 de setembro de 2006.

Juiz ROBÉRIO NUNES, Presidente

Juiz ALMIRO PADILHA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz CÉSAR ALVES, Juiz de Direito

Juiz JÉSUS RODRIGUES, Juiz de Direito

Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista

Juiz ATANAIR NASSER, Juiz Federal

Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista

Procurador LAURO COELHO JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral