Resolução TRE/RR 003/2007

RESOLUÇÃO N.º 03/2007


Estabelece procedimentos administrativos em relação ao encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral de cópias de contas rejeitadas de candidatos a cargos eletivos.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o dispêndio de recursos públicos decorrente do envio ao Ministério Público Eleitoral de cópias das contas rejeitadas relativas às campanhas eleitorais; e

Considerando que eventuais providências a cargo do Ministério Público Eleitoral podem ser adotadas a partir da simples vista dos autos, após o julgamento das contas;


R E S O L V E:

Art. 1.º Rejeitada a prestação de contas de candidato a cargo eletivo, a ciência do acórdão ou da sentença pelo Ministério Público Eleitoral, através da entrega dos autos com vista, supre a remessa de cópia de todo o processo de que trata o art. 22, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, Boa Vista, aos 29 dias de maio de 2007.

Juiz Almiro Padilha, Presidente

Juiz Ricardo Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor

Juíza Dizanete Matias, Jurista

Juiz Mozarildo Monteiro Cavalcanti, Juiz de Direito

Juiz Atanair Nasser, Juiz Federal

Juiz Chagas Batista, Jurista

Juiz Luiz Fernando Mallet, Juiz de Direito

Procuradora Ana Karízia Távora Teixeira, Procuradora Regional Eleitoral