Resolução TRE/RR 010/2007

RESOLUÇÃO N.º10/2007

 

Prorroga as requisições dos servidores lotados na Secretária do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a proximidade das eleições municipais de 2008, em que há maior concentração de trabalho na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais; e

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n.º 22.630/2007, que determinou, até 31.12.2008, a suspensão dos efeitos dos arts. 7.º, parágrafo único, e 14 da Resolução TSE n.º 20.753/2000.


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Ficam prorrogadas, até 31.12.2008, as atuais requisições dos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios das Zonas Eleitorais deste Estado.
Art. 2.º A critério do Presidente ou do Juiz Eleitoral, o servidor requisitado poderá retornar a seu órgão de origem, antes do término do prazo da prorrogação de que trata o artigo anterior.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

Juiz Almiro Padilha, Presidente

Juiz Ricardo Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor

Juíza Dizanete Matias, Jurista

Juiz Mozarildo Cavalcanti, Juiz de Direito

Juiz Chagas Batista, Jurista

Juiz Luiz Fernando Mallet, Juiz de Direito

Procurador Ageu Florêncio da Cunha, Procurador Regional Eleitoral