Resolução TRE/RR 017/2008 (Revogada pela Resolução TRE/RR 083/2011)

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 17/2008

 

Dá nova redação ao artigo 19 da Resolução 21/2003.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o art. 8.º da Resolução TSE n.º 22.676/2008.


R E S O L V E:

 

Art. 1.º O artigo 19 da Resolução 21/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Os processos, no Tribunal, serão distribuídos por classes, cada uma com numeração contínua e seriada, obedecida a seguinte classificação:

 

Denominação da Classe Sigla Código
Ação Cautelar AC 1
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo AIME 2
Ação de Investigação Judicial Eleitoral AIJE 3
Ação Penal AP 4
Ação Rescisória AR 5
Apuração de Eleição AE 7
Conflito de Competência CC 9
Consulta Cta 10
Correição Cor 11
Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento CZER 12
Embargos à Execução EE 13
Exceção Exc 14
Execução Fiscal EF 15
Habeas Corpus HC 16
Habeas Data HD 17
Inquérito Inq 18
Instrução Inst 19
Mandado de Injunção MI 21
Mandado de Segurança MS 22
Pedido de Desaforamento PD 23
Petição Pet 24
Prestação de Contas PC 25
Processo Administrativo PA 26
Propaganda Partidária PP 27
Recurso contra Expedição de Diploma RCED 29
Recurso Eleitoral RE 30
Recurso Criminal RC 31
Recurso em Habeas Corpus RHC 33
Recurso em Habeas Data RHD 34
Recurso em Mandado de Injunção RMI 35
Recurso em Mandado de Segurança RMS 36
Registro de Candidatura RCand 38
Registro de Comitê Financeiro RCF 39
Registro de Órgão de Partido Político em Formação ROPPF 40
Representação Rp 42
Revisão Criminal RvC 43
Revisão de Eleitorado RvE 44
Suspensão de Segurança/Liminar SS 45

 

"§ 1.º As Zonas Eleitorais adotarão as classes definidas neste artigo, autuando, em comum com o Tribunal, os seguintes processos:

 

Denominação da Classe Sigla Código
Ação Cautelar AC 1
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo AIME 2
Ação de Investigação Judicial Eleitoral AIJE 3
Ação Penal AP 4
Apuração de Eleição AE 7
Embargos à Execução EE 13
Exceção Exc 14
Execução Fiscal EF 15
Habeas Corpus HC 16
Habeas Data HD 17
Inquérito Inq 18
Mandado de Injunção MI 21
Mandado de Segurança MS 22
Petição Pet 24
Prestação de Contas PC 25
Processo Administrativo PA 26
Reclamação Rcl 28
Registro de Candidatura RCand 38
Registro de Comitê Financeiro RCF 39
Representação Rp 42

 

"§ 2.º O registro na respectiva classe processual terá como parâmetro a classe eventualmente indicada pela parte na petição inicial ou no recurso, não cabendo sua alteração pelo serviço administrativo.
"§ 3.º Não altera a classe do processo:
"I. a interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED);
"II. os pedidos incidentes ou acessórios;
"III. a impugnação ao registro de candidatura;
"IV. a instauração de tomada de contas especial;
"V. a restauração de autos.
"§ 4.º Os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes, serão incluídos na classe Petição (Pet).
"§ 5.º O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e os Juízes Eleitorais, no âmbito de suas competências, resolverão as dúvidas que surgirem na classificação dos feitos."
Art. 2.º Aplica-se, no que couber, a Resolução TSE n.º 22.676/2008.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.

Desembargador ALMIRO PADILHA, Presidente

Desembargador RICARDO OLIVEIRA, Vice-Presidente/Corregedor

Doutora DIZANETE MATIAS, Jurista

Doutor MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito


Doutor CHAGAS BATISTA, Jurista

Doutor ATANAIR NASSER, Juiz Federal

Doutor LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Doutora ANA PAULA FONSECA DE GÓES ARAÚJO, Procuradora Regional Eleitoral

(Republicado por incorreção)