Resolução TRE/RR n.º 151/2014

Resolução TRE/RR n.º 151/2014

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,

Considerando os objetivos estruturantes do Planejamento Estratégico do CNJ, do TSE e do TRE-RR 2010-2014 dispostos no eixo da educação política no estado de Roraima;

Considerando a responsabilidade social de fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos eleitores brasileiros;

Considerando que a maioria das Cortes Eleitorais, em plano nacional, mantêm o Projeto Voto Ético aplicado de forma continuada como instrumento de ações de educação política no âmbito dos Estados Federativos.

Considerando, ainda, os resultados positivos de credibilidade e confiabilidade institucional gerados pela relevância social de adventos de educação política empreendidos pelo TRE-RR ao longo de sua prestação jurisdicional;


Resolve:

 

Art. 1.º Adotar o Projeto “Voto Ético”, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 2º. O Projeto “Voto Ético” tem como finalidade despertar a cidadania e a responsabilidade cívica dos brasileiros sobre a transformação e desenvolvimento do País por intermédio do exercício do sufrágio com ética e consciência.
Art. 3º. O Projeto “Voto Ético” será dirigido pelo Presidente do TRE-RR com acompanhamento por meio de seu Escritório Corporativo de Projetos.
Art. 4.º Aprovar, na forma do anexo único desta Resolução, O Projeto “Voto Ético” e seu Cronograma de Atividades (Atividades, responsabilidades e cronologia da execução).
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 7 dias do mês de janeiro do ano de 2014.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Dr. LEONARDO GALIANO, Procurador Regional Eleitoral

 Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 002, de 08/01/2014.