Resolução TRE/RR n.º 169/2014

RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 169/ 2014.


Altera artigo 24, inciso VI, da Resolução TRE-RR n.º 11/2007, sobre atribuições do Controle Interno do TRE-RR.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR n.º 11/2007, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;

CONSIDERANDO que o Parecer n.º 02/2013-SCI/Presi/CNJ, ação I-a, requer o cotejo entre as competências e atribuições previstas nos artigos 70 e 74, da Constituição Federal, e as contempladas no instrumento que regulamentou as competências das referidas unidades ou núcleos, para verificar se no regulamento constam, no mínimo, as seguintes atribuições: a) realizar auditoria contábil, orçamentária, operacional, nas unidades do Tribunal, levando em consideração os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade; e b) avaliar o cumprimento das metas do PPA, programas de governo e orçamento e os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, quanto à eficiência e à eficácia.

CONSIDERANDO a proposta de alteração apresentada por meio do Memo COCIN n.º 007/2014.


RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o artigo 24, inciso VI, da Resolução TRE-RR n.º 011/2007, que passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 24. À Seção de Auditoria, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
“VI – realizar auditoria contábil, orçamentária, operacional, nas unidades do Tribunal, levando em consideração os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 040, de 10/03/2014.