Resolução TRE/RR n.º 192/2014

RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 192/ 2014.


Constitui comissão de auditoria da votação paralela das Eleições 2014.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 46, da Resolução TSE n.º 23.397/2013;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir Comissão de Votação Paralela, para organizar e conduzir os trabalhos de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso.
Art. 2.º Designar a Juíza de Direito Maria Aparecida Cury e os servidores Maria Rosenilde Cardoso Assunção, Hélio Brilhante Pereira, Andréa Fernandes da Cruz e Ana Carolina Oliveira Dias para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão das Eleições de 2014.
§ 1.º O Procurador Regional Eleitoral indicará um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão de Votação Paralela (Resolução TSE n.º 23.397/2013: artigo 46, parágrafo único).
§ 2.º Caso a Presidente da Comissão julgue necessário, poderá requisitar eleitores para auxiliar nos trabalhos de auditoria.
Art. 2.º-A Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 147, de 06/08/2014, e republicada no DJe TRE/RR n.º 154, de 13/08/2014.