RESOLUÇÃO Nº 534, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Institui a política de reconhecimento e valorização dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, em especial o estabelecido nos incisos IV e X do seu art. 3º e XIII e XIV do seu art. 8º;

CONSIDERANDO as práticas de governança e gestão de pessoas observadas no levantamento iESGo - Índice ESG (Environmental, Social and Governance), de que trata o Acórdão nº 1.205/2023, exarado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento estratégico aos macrodesafios do Plano Estratégico 2021 a 2026 do TRE-RR, nos termos da Resolução TRE-RR nº 472/2021, em especial quanto ao atingimento dos objetivos institucionais;

CONSIDERANDO a relevância do reconhecimento do(a) servidor(a) para a promoção da saúde e bem-estar no ambiente de trabalho, contribuindo para a sua motivação, comprometimento e crescente qualificação das suas entregas e da geração de resultados apresentados; e

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma política de gestão que valorize o bom desempenho dos(as) servidores(as) e que contribua para a sua satisfação no ambiente de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução institui a política de reconhecimento e valorização dos servidores e das servidoras do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

Art. 2º São princípios desta política de reconhecimento e valorização dos(as) servidores(as):

I - a valorização dos(as) servidores(as);

II - a valorização do trabalho em equipe;

III - a promoção da gestão coletivista, em que há relações de troca bem estabelecidas e mais horizontalizadas, espaço para a criatividade e inovação e valorização do reconhecimento e do compromisso com o trabalho;

IV - a promoção da qualidade de vida no trabalho;

V - o estímulo à motivação e ao comprometimento dos(as) servidores(as) para a execução das suas atividades;

VI - o incentivo ao desenvolvimento profissional do(a) servidor(a);

VII - a vinculação do reconhecimento ao desempenho profissional do(a) servidor(a) e das equipes;

VIII - o incentivo à adoção de boas práticas na execução das suas atividades;

IX - o estímulo ao comprometimento dos(as) servidores(as) com o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal e com o incremento dos resultados institucionais;

X - o incentivo à produtividade e à eficiência;

XI - a promoção da cultura de resultados;

XII - a promoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do Tribunal;

XIII - a promoção da visibilidade e do reconhecimento da contribuição do trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual; e

XIV - a promoção de condições de trabalho e de ações de valorização que favoreçam o fortalecimento dos laços sociais, a cooperação e a retenção de talentos.

Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I - servidores(as): os(as) ocupantes de cargo de provimento efetivo em exercício no TRE-RR, removidos(as), em exercício provisório, requisitados(as), cedidos(as) e os(as) ocupantes de cargo em comissão deste Tribunal;

II - fonte de reconhecimento: entregas, resultados, atividade relevante qualificada para os fins organizacionais e competências comportamentais que possam ser considerados para o reconhecimento dos(as) servidores(as);

III - formas de reconhecimento ou benefícios institucionais: diploma, elogio funcional, condecorações, prêmios, prioridade de acesso a iniciativas institucionais previamente identificada pelo Tribunal ou qualquer forma de retribuição ou visibilidade aos trabalhos de excelência que favoreçam a motivação intrínseca, instituídos por normativos;

IV - entrega: produto originado do esforço empreendido em uma atividade, processo ou projeto;

V - resultado: efeito positivo gerado por uma entrega e relacionado às dimensões da eficiência, eficácia ou efetividade; e

VI - comportamento: conjunto de atitudes e condutas do indivíduo em relação aos seus pares, subordinados(as), superiores(as) e demais integrantes do Tribunal, considerados os padrões éticos e morais socialmente aceitos.

Art. 4º A implementação e a coordenação da política de reconhecimento e valorização de servidores(as) instituída por esta Resolução será de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por intermédio das unidades a ela subordinadas, a qual poderá instituir parcerias com outras unidades do Tribunal e instituições.

Parágrafo único. A implementação desta política de reconhecimento e valorização será gradual, especialmente no que concerne à identificação e definição das fontes de reconhecimento e dos benefícios institucionais.

Art. 5º A utilização de benefícios institucionais nesta política de reconhecimento e valorização tem por objetivo criar mecanismos motivacionais, sem prejuízo do acesso dos(as) servidores(as) às ações institucionais a que têm direito, as quais poderão ser usufruídas em concomitância com outros meios de recompensa e reconhecimento já utilizados pelo Tribunal.

Art. 6º Os benefícios institucionais e demais parâmetros necessários à execução desta política de reconhecimento e valorização de servidores(as) serão definidos, oportunamente, em atos normativos e/ou projetos próprios, observando-se as diretrizes firmadas nesta Resolução.

Art. 7º Esta política de reconhecimento e valorização poderá ser revista a qualquer tempo, no tocante aos benefícios institucionais e demais parâmetros necessários à sua execução, diante da necessidade de adequações normativas e de aperfeiçoamento ou a critério da Administração, por meio de ato normativo próprio.

Art. 8º O reconhecimento de que trata esta Resolução deverá ocorrer com base em algum dos critérios abaixo:

I - celebração a cada cinco anos de tempo de efetivo serviço no Tribunal e do ingresso na aposentadoria;

II - quantidade de atuação na organização e nos trabalhos preparatórios das eleições;

III - contribuição para a redução de custos ou para o uso eficiente dos recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal;

IV - promoção de melhoria dos serviços prestados diretamente aos(às) jurisdicionados(as);

V - contribuição para a melhoria dos processos de trabalho;

VI - desenvolvimento de alguma inovação que traga melhoria para o trabalho e com potencial de produzir mudança real da situação vigente;

VII - resultado de avaliação por competências ou de desempenho;

VIII - designação para participação em equipe de projetos formalmente constituídos;

IX - designação para participação em grupos de trabalho, iniciativas institucionais ou comissões temporárias formalmente constituídos;

X - designação para participação em comissões permanentes formalmente constituídas;

XI - atuação do(a) servidor(a) em ações de educação corporativa promovidas pelo Tribunal;

XII - atuação do(a) servidor(a) na gestão ou na fiscalização de contratos administrativos, com a sua designação formal;

XIII - a atuação do(a) servidor(a) em sindicância investigativa ou em processo administrativo disciplinar com a sua designação formal;

XIV - contribuição do(a) servidor(a) para a excelência na gestão e incremento da eficiência dos serviços prestados por meio do cumprimento dos critérios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça no Prêmio CNJ de Qualidade;

XV - trabalhos realizados com excelência, que sejam distintos daqueles realizados pelo(a) servidor (a) ordinariamente; e

XVI - outro critério, respaldado pelo(a) Presidente ou pelo(a) Diretor(a)-Geral que demonstre a conduta excepcional do(a) servidor(a) para o reconhecimento da sua atuação.

Art. 9º O reconhecimento e a valorização de servidores(as) de que trata esta Resolução poderá ser concedido nas seguintes formas e ações, cumulativas ou não:

I - elogio funcional;

II - medalha;

III - condecoração;

IV - diploma ou carta de reconhecimento;

V - certificado de honra ao mérito;

VI - prêmios;

VII - entrevistas e ampla divulgação dos trabalhos realizados pelo(a) servidor(a);

VIII - divulgação dos trabalhos realizados pelo(a) servidor(a) para outras organizações do poder público e para a sociedade;

IX - pontuação em processos seletivos para a concessão de bolsas de pós-graduação;

X - concessão de abono de ponto ou de folga;

XI - pontuação em processos seletivos para participação em cursos à distância (EAD) ou presenciais;

XII - prioridade de acesso a iniciativas institucionais previamente identificadas pelo Tribunal;

XIII - concessão de passagens e diárias para visitas técnicas em órgãos e instituições para assimilação de boas práticas;

XIV - outros benefícios que a Administração considerar oportunos.

§ 1º O Tribunal poderá firmar parcerias com outras instituições, públicas ou privadas, para a concessão dos benefícios mencionados neste artigo.

§ 2º Os(as) servidores(as) da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, além das formas e ações especificadas nos incisos I a XV, serão reconhecidos(as) através da realização de certificações em Tecnologia da Informação.

Art. 10. Em atendimento aos princípios desta política de reconhecimento e valorização estabelecidos no art. 2º desta Resolução, todas as formas de reconhecimento e valorização deverão ser públicas e transparentes, contando com a sua ampla divulgação nos meios de comunicação disponíveis.

Art. 11. Cada forma de reconhecimento e valorização poderá ser regulamentada, especificamente, por meio de portaria do(a) Presidente.

§ 1º O(A) Presidente poderá conceder de ofício ou aprovar a solicitação de quaisquer das formas de reconhecimento previstas nesta Resolução, mediante procedimento próprio que formalize o ato.

§ 2º A não regulamentação da forma de reconhecimento não é impeditivo para que a política instituída por esta Resolução seja aplicada, desde que não envolva o uso de recursos públicos.

§ 3º Cada regulamentação específica priorizará a atuação:

I - de servidoras; e

II - de servidores(as) da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.

Art. 12. As normas específicas que regulamentarem as formas de reconhecimento estabelecidas no art. 9º desta Resolução também definirão as suas respectivas fontes de aferição.

Art. 13. O reconhecimento poderá decorrer de trabalhos de excelência realizados pelo(a) servidor(a) que forem verificados, de forma exemplificativa, nas seguintes fontes:

I - nos planos, programas, políticas ou projetos de nível estratégico, tático ou operacional;

II - na avaliação das eleições;

III - nas boas práticas adotadas no ambiente de trabalho;

IV - nas inspeções cartorárias;

V - na colaboração com as atividades de outras unidades;

VI - no Portal da Transparência;

VII - no Laboratório de Inovações do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TREnovar);

VIII - na execução orçamentária;

IX - na produtividade administrativa;

X - na produtividade jurisdicional;

XI - na pesquisa de clima organizacional;

XII - nas pesquisas de satisfação;

XIII - nas avaliações de desempenho;

XIV - nas avaliações de competências;

XV - nos relatórios de atividades;

XVI - na participação em comitês, comissões ou grupos de trabalho;

XVII - na participação em projetos;

XVIII - na participação da fiscalização ou da gestão de contratos; e

XIX - em outros meios, físicos ou digitais, à disposição do Tribunal para aferir as dimensões de reconhecimento.

Art. 14. As unidades do Tribunal, tais como os Cartórios Eleitorais, as Secretarias, as Assessorias, as Coordenadorias ou as Seções, assim como as equipes de projetos, processos, comissões, comitês ou quaisquer outros grupos de trabalho, poderão ser reconhecidas conjunta ou individualmente.

Parágrafo único. O reconhecimento conjunto de equipes de projetos, processos, comissões, comitês ou quaisquer outros grupos de trabalho priorizará:

I - as equipes e grupos de trabalho com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de participação feminina; e

II - as equipes e grupos de trabalho da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.

Art. 15. Os(as) gestores(as) de unidades poderão utilizar outras maneiras informais de reconhecimento, devendo tal prática ser incentivada.

Art. 16. As ações de reconhecimento e valorização de servidores(as) estabelecidas por meio desta Resolução não prejudicam as já existentes.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Boa Vista/RR, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

PRESIDENTE

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 06/02/2025, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0928334 e o código CRC 86A647B3.

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TRERR, nº 25, páginas 4 à 8 de 10 de fevereiro de 2025.