RESOLUÇÃO Nº 565/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Institui a Política de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e Comitê local, nos termos da Resolução CNJ nº 425/2021.

Art. 1º Esta Política tem por finalidade estabelecer diretrizes e ações no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para garantir o acesso à Justiça Eleitoral e à cidadania de pessoas em situação de rua, respeitando suas especificidades e interseccionalidades, conforme a Resolução CNJ nº 425/2021.

Art. 2º São princípios orientadores desta Política:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – garantia de acesso amplo, inclusivo e desburocratizado à Justiça Eleitoral;
III – promoção da cidadania e dos direitos políticos;
IV – reconhecimento da diversidade de gênero, raça, orientação sexual, deficiência, idade, nacionalidade, entre outros marcadores sociais;
V – atuação institucional colaborativa, interinstitucional e intersetorial.

Art. 3º Esta Política tem os seguintes objetivos:

I – assegurar que pessoas em situação de rua possam exercer plenamente os seus direitos políticos, com acesso ao alistamento, à regularização e ao voto;
II – fomentar ações de cidadania eleitoral nos territórios em que haja concentração dessa população;
III – estimular a produção e o uso de materiais informativos acessíveis, simples e inclusivos;
IV – promover a sensibilização e capacitação de servidores e colaboradores sobre o atendimento humanizado;
V – instituir práticas administrativas que respeitem a realidade da população em situação de rua, sem exigência excessiva de documentação ou trajes específicos para acesso ao atendimento.

Art. 4º Fica instituído o Comitê da Política de Atenção às Pessoas em Situação de Rua do TRE-RR que é órgão consultivo, propositivo e articulador, responsável por coordenar a execução desta política.

Art. 5º Compete ao Comitê:

I – propor e acompanhar ações voltadas à inclusão da população em situação de rua nos serviços eleitorais;
II – articular com instituições públicas e organizações da sociedade civil ações conjuntas de atendimento e cidadania;
III – elaborar plano de ação com metas e prazos definidos;
IV – elaborar relatórios periódicos de avaliação da política local.

§1º O Comitê será composto por representantes das seguintes unidades do TRE-RR:

I – Presidência (PRES);
II – Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

III - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN);

IV - Ouvidoria Regional Eleitoral;
V – Secretaria Judiciária;
VI – Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
VII – Assessoria de Comunicação (ASCOM);
VIII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
IX – Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NUSA).
 

§2º Poderão ser convidados a integrar o Comitê, a título colaborativo, representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade civil, como:
a) Defensoria Pública da União – DPU;
b) Ministério Público Eleitoral – MPE;
c) Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES;
d) Universidades públicas e privadas;
e) Organizações não governamentais e Movimentos sociais organizados que atuem junto à população em situação de rua.

§3º A coordenação do Comitê caberá à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, que poderá designar responsável para conduzir os trabalhos.

Art. 6º O TRE-RR adotará medidas para garantir o atendimento acessível e desburocratizado à população em situação de rua, incluindo:

I – atendimento sem exigência de traje específico ou comprovante de endereço;
II – substituição do endereço residencial por endereço de referência vinculado à rede de assistência social;
III – articulação com órgãos competentes para emissão ou recuperação de documentos civis necessários ao exercício do voto;
IV – priorização de ações itinerantes em centros de acolhimento e locais de permanência da população em situação de rua.

Art. 7º A Assessoria de Comunicação e a Escola Judiciária Eleitoral deverão:

I – desenvolver campanhas de informação voltadas à população em situação de rua, com linguagem simples e acessível;
II – produzir materiais informativos em formatos multimídia, com recursos visuais, audiovisuais e traduções, quando necessário;
III – garantir a visibilidade institucional da Política Local por meio de espaço no site do TRE-RR.

Art. 8º O TRE-RR promoverá ações de formação e sensibilização voltadas aos seus servidores, membros e colaboradores, com foco em:

I – atendimento humanizado e não discriminatório;
II – compreensão das vulnerabilidades da população em situação de rua;
III – enfrentamento de estigmas, racismo estrutural e outras formas de exclusão social.

Art. 9º A execução da Política Local será monitorada pelo Comitê Local, com base em plano de ação aprovado anualmente.

Parágrafo único. O Comitê deverá elaborar relatórios semestrais de atividades e indicadores, a serem submetidos à Presidência do TRE-RR e, quando solicitado, ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 10 As ações decorrentes desta Política poderão ser incorporadas aos instrumentos de planejamento institucional, tais como o Plano Estratégico, Plano de Logística Sustentável (PLS) e Plano de Acessibilidade.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-RR, mediante provocação do Comitê Local.

Art. 12 Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente

Des. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente

Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal

Juiz RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito

Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito

Juiz CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA, Jurista

Juiz FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, Jurista

 

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 14/08/2025, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0975717 e o código CRC 62FC4882.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 145, páginas 1 a 3, de 15 de agosto de 2025

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