Resolução TRE/RR 006/2004

RESOLUÇÃO n.º 06/2004


Dispõe sobre a implantação do Sistema de Controle Processual (SCP) nas Zonas Eleitorais do Estado de Roraima.


Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais:


R E S O L V E:

 

Art. 1.º As Zonas Eleitorais do Estado de Roraima deverão utilizar o Sistema de Controle Processual (SCP) para o controle do andamento de seus processos.
Art. 2.º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral a fiscalização do Sistema, bem como a alteração dos dados relativos às CLASSES e aos JUÍZES, além das medidas necessárias a sanar eventuais irregularidades, ouvido o Juiz Eleitoral.
Art. 3.º A Coordenadoria de Informática é a unidade responsável pela instalação e pelo treinamento dos servidores responsáveis pela gestão do Sistema.
Art. 4.º Os Juízes Eleitorais indicarão à Coordenadoria de Informática o servidor responsável pela alimentação dos dados, preferencialmente o Chefe do respectivo Cartório Eleitoral.
Art. 5.º A implantação dos dados já existentes deverá ser efetuada no SCP, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por mais 30 (TRINTA), a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 6.º Os atos subseqüentes serão implementados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas..
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e quatro.

Juiz JOSÉ PEDRO, Presidente em exercício.

Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor em exercício.

Juiz CÉSAR ALVES, Juiz de Direito.

Juíza MARIA DILMAR, Jurista.

Juiz GEOVANNY MORGAN, JUIZ FEDERAL.

Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista.

Juiz MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito.

Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral.