Resolução TRE/RR 001/1998(Revogada pela Resolução TRE/RR 003/1999)

RESOLUÇÃO Nº001/98


REGULAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA.


O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, no exercício da competência que lhe confere o Art. 23, II, do Regimento Interno, RESOLVE aprovar o seguinte REGULAMENTO

TÍTULO I Da Estrutura Administrativa

Art. 1.º- O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima tem a seguinte Estrutura Administrativa:
I -Presidência:
1 - Gabinete da Presidência;
2 - Assessoria da Presidência.
II -Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral:
1 - Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;
2 - Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral.
III -Diretoria Geral:
1 - Gabinete da Diretoria Geral;
2 - Assessoria da Diretoria Geral;
3 - Coordenadoria de Controle Interno;
3.1 - Seção de Orientação, Acompanhamento e Avaliação;
3.2 - Seção de Auditoria;
4 - Coordenadoria de Informática;
4.1 - Seção de Coordenação e Informatização de Eleições;
4.2 - Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais;
4.3 - Seção de Produção e Suporte.
IV -Secretaria de Administração:
1 - Gabinete da Secretaria de Administração;
2 - Serviço de Assistência Médico-Social;
3 - Coordenadoria de Pessoal;
3.1 - Seção de Legislação e Normas;
3.2 - Seção de Direitos e Deveres;
3.3 - Seção de Registros Funcionais;
3.4 - Seção de Pagamento;
3.5 - Seção de Controle dos Juízes Eleitorais.
4 - Coordenadoria de Recursos Humanos;
4.1 - Seção de Planejamento;
4.2 - Seção de Acompanhamento e Avaliação.
5 - Coordenadoria de Material e Finanças;
5.1 - Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;
5.2 - Seção de Material e Patrimônio;
5.3 - Seção de Compras.
6 - Coordenadoria de Serviços Gerais;
6.1 - Seção de Comunicações Administrativas;
6.2 - Seção de Administração de Edifício.
V -Secretaria Judiciária:
1 - Coordenadoria de Registros Processuais e Documentação;
1.1 - Seção de Controle de Autuações de Processos;
1.2 - Seção de Controle de Partidos;
1.3 - Seção de Jurisprudência;
1.4 - Seção de Biblioteca e Editoração.

TÍTULO II Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I Da Presidência

SEÇÃO I Do Gabinete da Presidência

Art. 2.º- Ao Gabinete da Presidência compete:
I - manter organizados e atualizados os catálogos de nomes, endereços e outros dados complementares de autoridades dos três poderes do Estado, Membros do Tribunal, de outros Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, além de outras, conforme a conveniência do serviço;
II - programar e organizar festividades internas da Secretaria e solenidades e comemorações no Tribunal;
III - providenciar a remessa de convites, congratulações, agradecimentos e pêsames a servidores, Membros do Tribunal, de outros Tribunais Regionais Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral e demais autoridades, bem como aos seus familiares;
IV - adotar as providências cabíveis, tendo em vista a recepção de autoridades e demais convidados às solenidades internas, bem como visitas de autoridades às instalações do Tribunal;
V - preparar mensagens ou colaborar na elaboração de discursos e pronunciamentos da Presidência;
VI - manter a Presidência e a Diretoria-Geral informadas sobre compromissos relativos a solenidades;
VII - manter contatos com a Seção de Administração do Edifício sobre a preparação de instalações ou divulgação de atividades relativas a conferências, cursos e palestras a serem realizadas no Tribunal;
VIII - preparar as minutas de expediente e ofícios da Presidência;
IX - organizar e manter o arquivo de expediente do Gabinete;
X - executar os serviços a seu cargo e demais atribuições que lhe forem incumbidas pela Presidência.

SEÇÃO II Da Assessoria da Presidência

Art. 3.º- À Assessoria da Presidência, exercida por bacharel em direito, compete:
I - assessorar o Desembargador-Presidente, fornecendo-lhe subsídios de jurisprudência, doutrina, legislação eleitoral e partidária e demais informações necessárias à análise dos processos;
II - assessorar a Presidência, desenvolvendo estudos, pesquisas e o planejamento de normas e instruções de interesse do Tribunal Regional Eleitoral;
III - analisar e prestar informações em processos de natureza administrativa e de interesse dos partidos políticos;
IV - analisar recursos a serem submetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, em ações de competência originária da Presidência;
V - fornecer informações aos membros do Tribunal, autoridades judiciárias, funcionários do Tribunal e ao público em geral, sobre a legislação eleitoral e partidária vigente;
VI - divulgar informações e prestar esclarecimentos junto aos meios de comunicação social sobre assuntos afetos à Justiça Eleitoral, quando devidamente autorizado;
VII - revisar as minutas de expedientes do Gabinete da Presidência;
VIII - organizar e manter o arquivo de expediente da Assessoria;
IX - manter um arquivo atualizado sobre legislação, normas, jurisprudência e outros de interesse da Presidência e da própria Assessoria;
X - executar os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pela Presidência.

CAPÍTULO II Da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral

SEÇÃO I Do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 4.º- Ao Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral compete:
I - autuar precatórias, representações, pedidos de providência e informações, solicitações, sindicâncias, comunicações, denúncias e outros documentos que, a critério do Vice-Presidente e Corregedor Regional, devam ser autuados;
II - instruir os expedientes referentes a Chefias de Cartórios, Escrivanias e Jurisdições Eleitorais;
III - manter atualizados os registros da vida funcional de Juízes Eleitorais, Escrivães e Chefes de Cartório;
IV - indicar servidor para, nas correições feitas na Capital, servir de escrivão "ad hoc";
V - elaborar e atualizar a relação de Zonas Eleitorais do Estado, com os respectivos endereços, telefones, nomes de Juízes, Escrivães e Chefes de Cartório;
VI - autuar e instruir os requerimentos de liberação de inscrição de eleitores envolvidos em coincidências que envolvam eleitores da mesma Circunscrição, bem como comunicações de ocorrências cuja competência para proferir decisões seja do Corregedor Regional Eleitoral e providenciar a comunicação destas aos Juízes Eleitorais;
VII - verificar a documentação que acompanha os requerimentos de liberação de inscrição de eleitores envolvidos em coincidência em Circunscrições diferentes, para fins de encaminhamento da mesma à Corregedoria-Geral Eleitoral para proferir decisões, providenciando também a comunicação destas aos Juízes Eleitorais;
VIII - prestar orientações e esclarecimentos aos Cartórios Eleitorais acerca do preenchimento e escolha dos formulários relativos a eleitores envolvidos em coincidência ou ocorrência, bem como dos casos de perda e suspensão dos direitos políticos;
IX - elaborar periodicamente listagens de pessoas condenadas ou falecidas que não tenham sido identificadas no cadastro de eleitores do Estado para posterior remessa às demais Corregedorias Regionais;
X - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, na primeira quinzena de março;
XI - organizar e manter o arquivo de expediente do Gabinete;
XII - executar os serviços a seu cargo e os determinados pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

SEÇÃO II Da Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 5.º- À Assessoria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, exercida por bacharel em direito, compete:
I - prestar assessoramento especializado em matéria eleitoral à Vice-Presidência e Corregedoria Regional, fornecendo subsídios de jurisprudência, legislação eleitoral e partidária e demais informações necessárias à análise dos processos;
II - atender às Zonas Eleitorais, Partidos Políticos e demais interessados;
III - analisar e prestar informações em processos de competência da Vice-Presidência e Corregedoria Regional e de interesse dos Partidos Políticos;
IV - revisar as minutas de expedientes do Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
V - manter um arquivo atualizado sobre legislação, normas, jurisprudência e outros assuntos de interesse da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e da Assessoria;
VI - executar os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

CAPÍTULO III Da Diretoria-Geral

Art. 6.º - À Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente, e com as deliberações do Tribunal, bem como propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de planejamento de eleições no âmbito da Justiça Eleitoral.

SEÇÃO I Do Gabinete da Diretoria-Geral

Art. 7.º- Ao Gabinete da Diretoria-Geral cumpre assisti-la na Coordenação dos Órgãos sob sua direção, bem como:
I - Executar o expediente da Diretoria-Geral e Assessoria;
II - Atender e encaminhar as pessoas que procuram o Presidente e o Diretor-Geral, para tratar de assuntos relacionados com o serviço;
III - Expedir e arquivar atos e portarias da Diretoria-Geral;
IV - Organizar os serviços necessários à representação do Diretor-Geral;
V - Promover o expediente relativo à segurança e policiamento das eleições e apuração;
VI - Promover a divulgação de informações e esclarecimentos de interesse público, relativos ao serviço eleitoral, através da imprensa, do rádio, da televisão e de outros meios de comunicação;
VII - Zelar pela boa imagem do serviço eleitoral perante o público;
VIII - Organizar e manter atualizado o fichário de autoridades públicas;
IX - Executar qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo Diretor-Geral.

SEÇÃO II Da Assessoria da Diretoria Geral

Art. 8.º - À Assessoria da Diretoria Geral, exercida por bacharel em direito, compete examinar e informar processos, petições e outros papéis submetidos ao Diretor-Geral, fazer pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudências, necessárias à aplicação de conhecimentos especializados, bem como propor medidas para constante atualização do processo de modernização administrativa.

SEÇÃO III Coordenadoria de Controle Interno

Art. 9.º- À Coordenadoria de Controle Interno compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às Seções de Orientação, Acompanhamento e Avaliação e de Auditoria, incumbindo-lhe ainda:
I - Assessorar o Diretor-Geral nos assuntos atinentes à sua área de atuação, operando como órgão de apoio;
II - Representar ao Diretor-Geral com respeito às irregularidades de que tiver ciência;
III - Dar ciência ao Tribunal de Contas da União de irregularidades ou ilegalidades que venham a ocorrer, nos termos do art. 74 da Constituição Federal;
IV - Interpretar e expedir manifestação sobre legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral;
V - Realizar auditorias operacionais sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal, patrimonial e demais sistemas administrativos;
VI - realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral;
VII - participar de auditorias especiais e integradas no âmbito da Justiça Eleitoral, sob a orientação e coordenação da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral;
VIII - examinar e manifestar-se sobre atos de gestão denunciados como ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
IX - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, submetendo os resultados à apreciação e julgamento do Tribunal de Contas da União, para fins de registro;
X - realizar a conformidade contábil relativa aos atos de gestão praticados pelos ordenadores de despesas do Tribunal Regional Eleitoral;
XI - exercer o controle de execução do Orçamento do Tribunal Regional Eleitoral;
XII - elaborar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, as tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União;
XIII - impugnar, mediante representação, para apuração e identificação de responsabilidade, qualquer ato relativo à realização de despesas que incida nas proibições legais, comunicando à autoridade a quem o responsável esteja subordinado os elementos indispensáveis aos procedimentos cabíveis.
SUBSEÇÃO I Seção de Orientação, Acompanhamento e Avaliação
Art. 10.º- À Seção de Orientação, Acompanhamento e Avaliação compete:
I - executar as atividades de orientação e emissão de pareceres que visem ao racionalizamento da execução da despesa, bem como aumentar a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
II - analisar os processos licitatórios, suas dispensas e inexigibilidade e os contratos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da probidade administrativa;
III - orientar e executar as atividades relacionadas à análise de documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira da despesa;
IV - propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização de despesa que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar, promovendo a inscrição em “Diversos Responsáveis”, à conta dos gestores, até a apuração dos fatos;
V - acompanhar os processos de sindicância, observando a eventual apuração de responsabilidade;
VI - efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material no almoxarifado do Tribunal Regional Eleitoral, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetivados no SIAFI;
VII - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrações contábeis do Tribunal Regional Eleitoral, propondo medidas de saneamento de posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento;
VIII - validar os registros contábeis efetuados pelas Unidades Gestoras do Tribunal Regional Eleitoral no Sistema Integrado de Administração Financeira, em confronto com os documentos originários, solicitando os ajustes cabíveis, e efetuar a conformidade contábil mensal, informando às Unidades Gestoras eventuais restrições;
IX - orientar, acompanhar e coordenar as atividades relacionadas às operações do SIAFI junto às Unidades Gestoras do Tribunal Regional Eleitoral;
X - solicitar às unidades gestoras a remessa da documentação comprobatória das operações realizadas e manter o controle dos processos e documentos diligenciados;
XI - elaborar os demonstrativos e proceder ao levantamento da Tomada de Contas Anual, Especial ou Extraordinária, das Unidades Gestoras do Tribunal Regional Eleitoral, nos casos previstos na legislação;
XII - manter atualizados os arquivos sobre legislação, normas e jurisprudências pertinentes a licitações, contratos, pessoal, administração financeira, contabilidade, auditoria e outros de interesse da Coordenadoria;
XIII - organizar e manter o arquivo de expediente da Seção.
SUBSEÇÃO II Seção de Auditoria
Art. 11.À Seção de Auditoria compete:
I - executar as atividades de auditoria nas Unidades Gestoras do Tribunal Regional Eleitoral, visando a comprovar a legalidade, avaliar os resultados e certificar os atos da gestão contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos agentes responsáveis;
II - sugerir ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
III - sugerir modificações no Manual de Auditoria, que possibilitem aperfeiçoar a orientação geral dos trabalhos, os conceitos aplicáveis, os programas específicos de exame para as diversas áreas e sistemas, roteiros de verificação, procedimentos e técnicas adotados, modelos de laudos de auditoria (Relatório, Certificado, Parecer de Avaliação e Pronunciamento da Autoridade máxima do Tribunal - Art. 52, da Lei nº 8.443/92) e outros assuntos correlatos;
IV - elaborar o Plano Anual de atividades de Auditoria, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para Auditoria no Serviço Público;
V - realizar auditorias operacionais sobre o sistema contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal, patrimonial e demais sistemas administrativos, no âmbito das Unidades Gestoras do Tribunal Regional Eleitoral;
VI - participar de auditorias especiais e integradas no âmbito da Justiça Eleitoral, sob a orientação e coordenação da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral;
VII - examinar e manifestar-se sobre atos de gestão denunciados como ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
VIII - sugerir as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de dinheiro e no uso dos bens públicos, no caso de constatação de irregularidades nas Tomadas de Contas;
IX - acompanhar as providências adotadas pelas Áreas e Unidades auditadas em decorrência de improbidades e irregularidades eventualmente detectadas nos trabalhos de auditoria, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União para juntada aos processos respectivos;
X - certificar, em diligências especiais, a consistência ou exatidão de fatos ou situações incomuns ou extraordinárias;
XI - verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle dos bens e dos valores da União ou daqueles pelos quais seja responsável;
XII - organizar e manter as pastas transitórias e permanentes das Unidades Gestoras componentes da clientela da Coordenadoria;
XIII - manter registro das decisões do TCU relacionadas aos processos de Tomada de Contas;
XIV - examinar os processos de apuração de responsabilidade, verificando o ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário;
XV - providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União, sobre assuntos da Seção;
XVI - conservar, pelo prazo de cinco anos a contar da data de julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados com a auditoria realizada;
XVII - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, submetendo os resultados à apreciação e julgamento do Tribunal de Contas da União, para fins de registro;
XVIII - propor que seja dada ciência ao TCU sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade, inclusive quanto a descumprimento de prazos, eventualmente detectada nos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão, sob pena de responsabilidade solidária;
XIX - promover diligência, nos termos da Resolução TCU nº 255/91, para que os responsáveis corrijam as deficiências ou erros de informação ou ajustem o ato aos ditames da lei e da jurisprudência da Egrégia Corte de Contas;
XX - manter atualizado o “Rol de Responsáveis” pelos atos de gestão, de admissão e desligamento de pessoal, bem como de concessão de aposentadorias e pensões;
XXI - manter registro das decisões do TCU relacionadas aos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão;
XXII - organizar ementário de legislação, normas e resoluções atinentes a admissão, desligamento, aposentadoria e pensão;
XXIII - fiscalizar o cumprimento da exigência de entrega à área de pessoal das Declarações de Bens e Rendas das autoridades e servidores do Tribunal Regional Eleitoral, na forma prevista na IN/TCU nº 05/94;
XXIV - atestar a compatibilidade entre as variações patrimoniais ocorridas e os rendimentos declarados pelos respectivos responsáveis, nos termos da IN/TCU nº 05/94, propondo que sejam solicitados dos declarantes esclarecimentos sobre eventuais distorções detectadas;
XXV - propor os termos da comunicação a ser feita ao TCU quando entender insatisfatórios tais esclarecimentos ou verificar omissão da entrega da Declaração de Bens e Rendas;
XXVI - atender as diligências do TCU para remessa de cópias das declarações apresentadas pelos ocupantes de cargos comissionados ou de confiança;
XXVII - atualizar, trimestralmente, ou sempre que ocorrer alteração, a relação de cargos, nomes dos ocupantes, data da posse e número do CPF das autoridades indicadas no caput do artigo 6º da IN/TCU nº 05/94, encaminhando-a ao Tribunal de Contas da União;
XXVIII - conferir as prestações de contas de processos referentes a suprimento de fundos;
XXVIV - apreciar a regularidade dos processos de concessão de diárias.

SEÇÃO IV Coordenadoria de Informática

Art. 12. À Coordenadoria de Informática compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às Seções a ela vinculadas, bem como coordenar a recepção do voto informatizado e o processamento da totalização das eleições.
SUBSEÇÃO I Seção de Produção e Suporte
Art. 13.À Seção de Produção e Suporte compete:
I - definir ferramentas de instalação, gerenciamento e manutenção de sistemas operacionais, sistemas de redes e sistemas de comunicação de dados, estabelecendo normas para seu uso;
II - planejar e executar a instalação dos sistemas descritos no item anterior, suas ferramentas, e prover as condições para seu uso;
III - avaliar e fornecer as especificações técnicas destinadas à aquisição de equipamentos e programas básicos;
IV - orientar as demais áreas e Zonas Eleitorais quanto aos recursos de programas básicos disponíveis;
V - definir critérios e avaliar o impacto da implantação de novos serviços no ambiente de redes de computação;
VI - avaliar permanentemente os sistemas especificados no item I, analisando causas de desvio e supervisionando a implementação de soluções;
VII - propor medidas visando ao aperfeiçoamento dos recursos de programas básicos e comunicação de dados necessários à produção dos serviços;
VIII - planejar e executar a instalação de bancos de dados, suas ferramentas e prover as condições para o seu uso;
IX - definir a estrutura dos bancos de dados, dando suporte às demais áreas, visando a garantir a integridade dos bancos de dados e impedir redundâncias;
X - elaborar o planejamento, programação e controle da produção, em conjunto com as demais áreas;
XI - produzir os serviços em conformidade com o planejado no âmbito do Tribunal;
XII - definir e manter operacional a infra-estrutura de processamento de dados do Tribunal;
XIII - definir normas e procedimentos para a guarda, a integridade física e a inviolabilidade dos dados da Justiça Eleitoral;
XIV - supervisionar a execução de normas e procedimentos definidos no item anterior por parte das Zonas Eleitorais;
XV - controlar as atividades afetas à área, recebendo e expedindo documentos gerados, de forma a detectar ou prevenir eventuais extravios;
XVI - proceder e administrar a instalação e manutenção de equipamentos de informática;
XVII - manter cadastro dos equipamentos de informática de propriedade do Tribunal;
XVIII - analisar problemas detectados em equipamentos e instalações físicas das redes de computação, adotando providências para a correção de problemas, acompanhando as manutenções executadas por prestadores de serviços;
XIX - realizar os testes necessários e distribuir os equipamentos adquiridos pelo Tribunal;
SUBSEÇÃO II Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais
Art. 14.À Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais compete:
I - organizar, periodicamente, listagens atualizadas das filiações partidárias;
II - orientar as Zonas Eleitorais quanto à criação e alteração dos locais de votação e Seções Eleitorais, mantendo o controle das agregações efetivadas por ocasião das eleições;
III - manter o cadastro de matrícula dos servidores responsáveis pelo preenchimento dos documentos de entrada de dados nos Cartórios Eleitorais;
IV - coordenar o levantamento da necessidade de automação nas Zonas Eleitorais, quanto ao alistamento e cadastro de eleitores;
V - acompanhar, orientar e dar suporte às atividades decorrentes da utilização dos programas descritos no item anterior pelas Zonas Eleitorais;
VI - efetuar pesquisa no cadastro eleitoral e encaminhar às Zonas Eleitorais os comunicados de óbito de eleitores.
SUBSEÇÃO III Seção de Coordenação e Informação de Eleições
Art. 15.À seção de coordenação e informação de eleições compete:
I - fornecer informações sobre eleitores aos Cartórios, órgãos da Secretaria e aos interessados, nos termos da lei;
II - fornecer informações sobre o eleitorado, endereços de Zonas Eleitorais, códigos de município e elementos similares;
III - fornecer informações sobre os resultados das eleições, históricos de candidatos e estatísticas diversas sobre as eleições.
IV - coordenar o levantamento da necessidade de automação nas Zonas Eleitorais, quanto aos sistemas de estatística;
V - acompanhar, orientar e dar suporte às atividades decorrentes da utilização dos programas descritos no item anterior pelas Zonas Eleitorais;
VI - propor formulários padronizados e manuais relativos à preparação e execução dos pleitos eleitorais;
VII - aferir a necessidade de material a ser utilizado nos pleitos, informando ao setor competente;
VIII - controlar qualitativa e quantitativamente o eleitorado;
IX - emitir e controlar etiquetas de títulos eleitorais;
X - gerar e emitir títulos eleitorais, folhas de votação e outros relatórios relativos ao cadastro eleitoral;
XI - gerar em meio magnético os resultados dos processamentos do Sistema de Alistamento Eleitoral de cada eleição, visando a manter atualizados os diversos setores do Tribunal;
XII - conferir os relatórios de consolidação e extratos de RAE e FASE.

CAPÍTULO IV Secretaria de Administração

Art. 16. À Secretaria de Administração compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes ao Serviço de Assistência Médico-Social, Coordenadorias de Pessoal, Material e Finanças, Serviços Gerais e Recursos Humanos, bem como propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades.

SEÇÃO I Serviço de Assistência Médico-Social

Art. 17.Ao Serviço de Assistência Médico-Social compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de assistência médica, odontológica e de enfermagem, em caráter preventivo, assistencial e emergencial, bem como as atividades de apoio aos Juízes, servidores ativos e inativos, seus dependentes, pensionistas e requisitados, e supervisionar tecnicamente os serviços prestados por terceiros através de convênios na área de saúde.
§ 1º - Aos médicos e odontólogos compete prestar atendimento médico e odontológico às pessoas elencadas no caput deste artigo, fornecendo atestados para fins de concessão de licença-saúde própria ou de familiar, inferiores a 30(trinta) dias, e homologar os atestados expedidos por profissionais não pertencentes ao Tribunal, bem como:
I - prestar atendimento às pessoas elencadas no caput deste artigo, acompanhando-as em suas residências ou estabelecimentos hospitalares, quando necessário;
II - proceder ao exame clínico e avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos cargos da Secretaria do Tribunal;
III - promover, através de palestras, orientação à saúde dos servidores;
IV - elaborar relação de medicamentos necessários ao funcionamento dos serviços médico e odontológico;
V - participar de junta médica para concessão de licenças previstas em Lei, quando excedentes a 30(trinta) dias, ou, ainda, para comprovação de enfermidade alegada pelos membros das mesas receptoras e escrutinadoras;
VI - organizar e atualizar o cadastro de servidores que utilizam medicação de uso crônico;
VII - emitir pareceres, quando necessário, em pedidos de cancelamento de inscrição eleitoral por invalidez;
VIII - encaminhar, quando necessário, servidores para tratamento especializado;
IX - controlar os prazos de apresentação dos inativos e pensionistas à inspeção médica periódica, quando for o caso;
X - executar serviços de natureza administrativa quando necessário.
§ 2º - Aos auxiliares de enfermagem compete realizar tarefas específicas de enfermagem, rotineiras e de emergência, prestando os primeiros socorros aos pacientes, bem como:
I - Receber, conferir e guardar materiais e medicamentos médico-odontológicos adquiridos, controlando prazos de validade e a distribuição;
II - Organizar e manter atualizado os prontuários dos pacientes, zelando pela sua conservação e mantendo sigilo sobre os registros;

SEÇÃO II Coordenadoria de Pessoal

Art. 18.À Coordenadoria de Pessoal compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das Seções de Legislação e Normas, Direitos e Deveres, Registros Funcionais, Pagamento e Controle de Juízes Eleitorais, incumbindo-lhe ainda:
I - fornecer à Coordenadoria de Material e Finanças elementos para a previsão orçamentária de verbas de pessoal e para a proposta de créditos especiais e suplementares;
II - informar, nos processos referentes a pessoal, os dados cadastrais pertinentes;
III - encaminhar o expediente destinado ao Controle Interno.
SUBSEÇÃO I Seção de Legislação e Normas
Art. 19.À Seção de Legislação e Normas compete:
I - pesquisar, selecionar, catalogar, manter atualizada e divulgar a legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal, referentes aos servidores ativos, inativos e pensionistas;
II - informar a legislação e a jurisprudência incidentes nos processos relativos a pessoal.
III - analisar e elaborar as propostas de atos normativos, instruções e regulamentos, visando à correta e uniforme aplicação da legislação referente à pessoal;
IV - sugerir normas relativas ao pessoal da Secretaria, bem como instruções necessárias à sua aplicação.
SUBSEÇÃO II Seção de Direitos e Deveres
Art. 20.À Seção de Direitos e Deveres compete:
I - emitir parecer quanto à fiel observância das leis e regulamentos, no que se refere aos atos relativos a pessoal;
II - examinar e instruir processos referentes à concessão ou revisão de aposentadorias ou pensões, bem como de reversão ao serviço público, procedendo ao reexame sempre que houver alterações na legislação e informando aos interessados sobre a situação mais vantajosa;
III - instruir e informar processos e elaborar os atos de tudo o que se refira a provimento, vacância, nomeação, promoção, remoção, redistribuição, requisição, cessão, lotação, afastamentos, licenças, benefícios e vantagens, penalidades, exoneração e demissão de servidores da Secretaria.
IV - encaminhar à seção de pagamento, informações necessárias à elaboração da folha de pagamento dos servidores.
SUBSEÇÃO III Seção de Registros Funcionais
Art. 21.À Seção de Registros Funcionais compete:
I - organizar e manter atualizado os registros e assentamentos individuais dos servidores da Secretaria e das Zonas Eleitorais bem como o registro de cargos, funções e respectivas lotações procedendo à identificação e inscrição no PASEP;
II - informar, nos processos referentes a Pessoal e reversão de aposentadoria à atividade, os dados cadastrais pertinentes;
III - manter atualizadas as fichas funcionais dos inativos e pensionistas;
IV - processar o expediente relativo a benefícios, direitos e vantagens dos inativos e pensionistas;
V - informar expediente relativo a benefícios, direitos e vantagens de servidores ativos, inativos e pensionistas;
VI - instruir processos de aposentadoria e pensões;
VII - acompanhar todas as etapas pertinentes ao item anterior, procedendo aos registros pertinentes;
VIII - elaborar Certidões e Declarações requeridas;
IX - processar as alterações funcionais verificadas, mediante Atos e Apostilas;
X - atender às diligências dos órgãos competentes nos processos de aposentadoria e pensões, procedendo às revisões;
XI - registrar a freqüência dos servidores da Secretaria e comunicar aos órgãos cedentes a dos servidores requisitados, informando também seu período de férias;
XII - controlar as requisições e cessões;
XIII - informar à Coordenadoria de Controle Interno as nomeações, exonerações, aposentadorias e falecimentos ocorridos;
XIV - encaminhar, anualmente, à Coordenadoria de Controle Interno cópias das declarações de Bens e Rendas dos servidores detentores de Funções Comissionadas, bem como das autoridades obrigadas por lei.
XV - manter o registro da lotação geral dos órgãos da Secretaria de conformidade com as portarias expedidas pela Diretoria Geral;
XVI - controlar e manter organizada a documentação relativa à prestação de serviço extraordinário;
XVII - proceder à anotação de freqüência, dos certificados de conclusão de cursos e dos demais dados necessários à apuração da antigüidade e do merecimento dos servidores;
XVIII - fazer mensalmente o livro de ponto, anotando as ocorrências, tais como férias, compensações, faltas, nomeações, exonerações e aposentadorias;
XIX - encaminhar à Seção de Pagamento as informações necessárias à elaboração da folha de pagamento;
XX - elaborar e encaminhar à publicação todos os atos referentes a pessoal.
SUBSEÇÃO IV Seção de Pagamento
Art. 22.À Seção de Pagamento compete:
I - processar e elaborar as folhas de pagamento dos Juízes do Tribunal, Procurador Regional Eleitoral, Juízes e Promotores Eleitorais, Escrivães, Chefes da Cartório e dos servidores do Tribunal, emitindo os respectivos contracheques;
II - organizar e manter atualizadas as fichas financeiro-individuais das pessoas elencadas no inciso anterior, procedendo às averbações, descontos e benefícios autorizados;
III - fornecer informações e expedir certidões ou declarações sobre os elementos constantes das folhas de pagamento;
IV - distribuir, anualmente, as declarações de rendimentos para fins de Imposto de Renda e fornecer informações relativas ao PASEP;
V - fornecer declarações à Receita Federal sobre os recolhimentos mensais relativos ao Imposto de Renda retido na fonte;
VI - fornecer os elementos necessários para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar, concernentes às despesas com vencimentos e proventos;
VII - elaborar as RAIS’s e DIRF’s e encaminhamento aos órgãos competentes;
VIII - efetuar o cálculo e discriminar as parcelas a serem incorporados aos vencimentos dos servidores ativos e aos proventos dos aposentados e pensionistas;
IX - controlar o pagamento de reembolso dos programas de assistência ao servidor.
X - efetuar as consignações devidamente autorizadas na folha de pagamento.
SUBSEÇÃO V Seção de Controle de Juízes Eleitorais
Art. 23.À Seção de Controle de Juízes Eleitorais compete:
I - organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos Membros do Tribunal, dos Juízes, dos Promotores e dos Escrivães e Chefes de Cartório;
II - acompanhar, através de publicações oficiais, as remoções, promoções, nomeações, aposentadorias e licenças dos Juízes de Direito e Juízes Substitutos do Quadro de Magistratura Estadual e Promotores de Justiça, a fim de manter atualizadas as listagens de Juízes e Promotores Eleitorais em todo o Estado;
III - acompanhar, através das publicações oficiais e informações da Secretaria do Tribunal, a nomeação, dispensa e licenças de Escrivães Eleitorais, a fim de manter atualizadas as listagens de todo o Estado;
IV - informar ao Diretor-Geral, com antecedência prevista no Regimento Interno, o término dos biênios dos Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, bem como o surgimento de vagas;
V - elaborar Portarias de designação de Juízes, Escrivães e Chefes de Cartório;
VI - informar, mensalmente à Seção de Pagamento, os elementos necessários para a elaboração das Folhas de Pagamento dos Juízes do Tribunal, Procurador Regional, Juízes, Promotores, Chefes de Cartório e Escrivães Eleitorais;
VII - registrar a freqüência dos Juízes do Tribunal e Juízes Eleitorais, elaborando seu resumo mensal;
VIII - fornecer elementos para a previsão orçamentária.

SEÇÃO III Coordenadoria de Recursos Humanos

Art. 24.À Coordenadoria de Recursos Humanos compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às Seções de Planejamento e de Acompanhamento e Avaliação, incumbindo-lhe ainda:
I - indicar ao superior imediato a lotação ou relotação mais adequada dos servidores;
II - executar as atividades relativas a treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
III - estudar causas de evasão dos servidores e rotatividade;
IV - identificar e analisar necessidades de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos;
V - elaborar e implementar programas e projetos de treinamento.
VI - promover o bem estar social e familiar dos funcionários da Secretaria, propondo medidas que julgar necessárias;
SUBSEÇÃO I Seção de Planejamento
Art. 25.À Seção de Planejamento compete:
I - propor normas, instruções e regulamentos para realização de concursos, de acordo com a legislação em vigor;
II - efetivar medidas para a organização de concursos, providenciando a divulgação pública das diversas fases, desde a abertura das inscrições, até a homologação final;
III - estudar e propor a conveniência e oportunidade de prorrogação de validade dos concursos;
IV - propor e elaborar regulamentos e normas relativas ao pessoal, bem como as instruções necessárias à sua aplicação;
V - proceder ao chamamento de concursados, orientando-os quanto às providências a serem tomadas para a posse no cargo;
VI - instruir os funcionários nomeados ou requisitados sobre a legislação, normas, regulamentos e resoluções pertinentes ao pessoal;
VII - elaborar a programação anual dos cursos de aperfeiçoamento, contatando entidades técnicas e instrutores externos e internos, visando atender à programação elaborada;
VIII - levantar as necessidades financeiras para atender aos objetivos propostos;
IX - instruir e informar processos relativos à nomeação e desligamento dos servidores da Secretaria;
X - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos pertinentes à sua área de atuação;
XI - providenciar e distribuir os materiais necessários à operacionalização do processo de treinamento;
SUBSEÇÃO II Seção de Acompanhamento e Avaliação
Art. 26.À Seção de Acompanhamento e Avaliação compete:
I - propor normas, instruções e regulamentos para a aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
II - acompanhar os cursos de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores do Tribunal;
III - prestar informações sobre quaisquer desvios de funções;
IV - controlar os benefícios relativos a Vale-Transporte, Auxílio Pré-Escolar e outros, bem como os contratos de Assistência Médica mantidos pelo Tribunal, comunicando mensalmente ao Serviço de Folha de Pagamento o desconto a ser procedido;
V - instruir os processos de Estágio Probatório de acordo com a legislação em vigor;
VI - informar às unidades competentes a previsão das despesas com os benefícios, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;
VII - proceder à lavratura dos termos de posse dos Juízes e servidores do Tribunal;
VIII - expedir as carteiras funcionais e crachás;
IX - organizar e controlar a escala de férias e períodos de licença dos servidores;
X - acompanhar e divulgar a realização de cursos programados por entidades, assim como conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, a inscrição de servidores;
XI - propor e elaborar planos e programas de desenvolvimento para servidores e chefias, em articulação com a Seção de Planejamento.

SEÇÃO IV Coordenadoria de Material e Finanças

Art. 27.À Coordenadoria de Material e Finanças compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às Seções de Controle Orçamentário e Financeiro e Material e Patrimônio, incumbindo-lhe ainda:
I - elaborar a proposta orçamentária e os pedidos de créditos suplementares ao Tribunal Superior Eleitoral em cada exercício;
II - elaborar e implantar metodologia visando à consolidação das demandas setoriais por recursos orçamentários para a realização de eleições, plebiscitos e demais atividades da Justiça Eleitoral;
III - estudar e propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento do sistema orçamentário;
IV - fornecer as informações à Comissão de Licitação relativas à dotação orçamentária.
SUBSEÇÃO I Seção de Controle Orçamentário e Financeiro
Art. 28.À Seção de Controle Orçamentário e Financeiro compete:
I - acompanhar, registrar e controlar, por meio do SIAFI, os recursos orçamentários e financeiros do Tribunal;
II - manter os registros dos saldos de verbas a nível de elemento;
III - registrar e emitir ordens bancárias e notas de empenho, bem como anulações e reforços autorizados pelo Ordenador de Despesas;
IV - registrar e emitir as guias de recebimento relativas a devoluções, cauções ou indenizações ao Tribunal, promovendo o devido recolhimento junto ao agente financeiro e providenciando as respectivas ordens bancárias;
V - compilar a legislação financeira e fiscal relativa à área;
VI - encaminhar aos cartórios do interior as orientações técnicas necessárias aos corretos procedimentos das contratações de despesas;
VII - afixar, no “quadro de avisos”, a relação das compras realizadas no mês anterior, atendendo a dispositivos legais;
VIII - informar em processos de despesa quanto à existência de dotação orçamentária e a disponibilidade de recursos financeiros necessários à cobertura dos compromissos;
IX - proceder aos levantamentos necessários à elaboração da proposta orçamentária e de provisão;
X - contabilizar os créditos e as despesas empenhadas evidenciando os créditos vigentes e os saldos disponíveis;
XI - acompanhar a execução financeira, contabilizando, analiticamente, todos os repasses concedidos e despesas realizadas;
XII - processar a liquidação das despesas, pagamento de pessoal, dos restos a pagar e de exercícios anteriores, mediante ordem bancária;
XIII - elaborar, em cada exercício, o cronograma de desembolso e demais demonstrativos necessários, para encaminhamento aos órgãos competentes;
XIV - formalizar suprimentos de fundos, bem como proceder ao registro contábil das prestações de contas;
XV - encaminhar os processos referentes às despesas pagas ao Controle Interno;
XVI - controlar as contas bancárias do Tribunal, através dos registros das despesas, bem como dos extratos bancários, mantendo sob sua guarda a relação dos pagamentos realizados, efetuando mensalmente a conciliação bancária;
XVII - controlar o envio e o recebimento dos documentos da despesa às instituições bancárias competentes;
XVIII - elaborar, mensalmente, a programação financeira e encaminhá-la ao órgão setorial;
XIX - registar a assinatura de contratos no SIAFI;
XX - providenciar as alterações de Q.D.D. (Quadro de Detalhamento de Despesa) e concessão de provisões quando autorizado pelo Ordenador de Despesas;
XXI - emitir outros documentos no SIAFI, tais como DARF, nota de lançamento, GRPS, nota de dotação e nota de crédito;
XXII - realizar, no encerramento do exercício, acertos e ajustes contábeis necessários;
XXIII - consolidar relatórios analíticos e gerenciais sobre a execução orçamentária, objetivando identificar possíveis desvios entre a previsão e a execução para o aperfeiçoamento das mesmas;
XIV - elaborar séries históricas da execução orçamentária para fins de estudos estatísticos temporais;
XXV - tomar as iniciativas para a obtenção de crédito para obrigações com terceiros referentes a “Exercícios Anteriores”;
XXVI - providenciar os cartões de assinatura do Ordenador de Despesa e do co-responsável, encaminhando-os ao agente financeiro;
XXVII - elaborar as tomadas de contas dos ordenadores de despesas, mantendo os respectivos registros, bem como de seus delegados e dos detentores de bens e valores, para posterior encaminhamento ao Controle Interno.
SUBSEÇÃO II Seção de Material e Patrimônio
Art. 29.À Seção de Material e Patrimônio compete dirigir os serviços relativos ao recebimento e distribuição do material, bem como o registro e controle de bens patrimoniais.
§ 1º - Ao Setor de Material compete:
I - receber todo o material, encaminhando as notas fiscais, faturas ou guias aos setores competentes, depois de devidamente examinados e conferidos os materiais de acordo com a nota de empenho;
II - codificar e catalogar todo o material de consumo;
III - manter sob sua guarda e responsabilidade os bens permanentes ou de consumo em estoque;
IV - fornecer material à Secretaria do Tribunal e aos Cartórios Eleitorais, mediante requisições;
V - propor o descarte ou a alienação do material considerado inservível;
VI - elaborar os balancetes e o balanço anual devidamente assinados;
VII - registrar o movimento de entrada e saída do material, mantendo-o atualizado;
VIII - exercer o controle físico do estoque, estabelecendo seu nível mínimo e máximo, para fins de reposição.
IX - propor a compra de material de consumo, fornecendo as especificações e quantidades.
§ 2º - Ao Setor de Patrimônio compete:
I - receber as notas fiscais e empenhos dos materiais permanentes para fins de tombamento;
II - propor alienação de bens considerados ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;
III - executar o emplaquetamento e a conferência física do material permanente incorporado ao patrimônio;
IV - efetuar a verificação anual da lotação dos materiais permanentes nos devidos locais e expedir os termos de carga;
V - manter o controle dos pedidos e comunicar a necessidade de compra de material permanente, fornecendo as quantidades e especificações;
VI - organizar e manter atualizados os cadastros de bens móveis e imóveis do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, bem como a relação dos respectivos responsáveis;
VII - fazer levantamentos e verificações, periodicamente ou quando houver substituição de responsável, dos bens patrimoniais existentes no Tribunal, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade;
VIII - encaminhar, mensalmente, à Seção de Controle Orçamentário e Financeiro o Relatório Mensal do Almoxarife(RMA) e o Relatório Mensal de Bens Móveis(RMB);
SUBSEÇÃO III Seção de Compras
Art. 30.À Seção de Compras compete:
I - realizar pesquisas de mercado sobre preços correntes dos materiais ou serviços a serem adquiridos ou contratados;
II - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores do Tribunal, o qual será utilizado conjuntamente pela Comissão de Licitação, expedindo os competentes Certificados de Habilitação;
III - prestar assistência à Comissão de Licitação, elaborando as especificações e qualidades do material ou serviço a ser adquirido ou contratado, nos casos onde o valor da compra exija a realização de procedimento licitatório;
IV - elaborar e divulgar, mensalmente, a relação de todas as compras realizadas pelo Tribunal;
V - elaborar a previsão do material destinado às eleições e ao funcionamento das Zonas Eleitorais e do Tribunal, fornecendo elementos para a elaboração da proposta orçamentária e provisão de eleições;
VI - controlar o cumprimento dos prazos de entrega dos materiais, mediante a data de recebimento da nota de empenho pela empresa;
VII - promover contatos com as empresas indicadas pela Comissão de Licitação, no sentido da retirada dos convites visando à participação nos procedimentos licitatórios;
VIII - providenciar a publicação nos órgãos de imprensa, oficiais e particulares, de avisos provenientes da Comissão de Licitação;
IX - providenciar, em casos de dispensa de licitação ou de sua inexigibilidade, a publicação das justificativas devidamente fundamentadas, e dos correspondentes atos de ratificação de dispensa de licitação ou do reconhecimento de sua inexigibilidade;
X - elaborar as minutas dos contratos e termos aditivos a serem firmados pela administração, submetendo-os ao exame do setor competente;
XI - colher as assinaturas nos termos;
XII - manter em arquivo a primeira via dos contratos e seus aditamentos, por ordem cronológica, encaminhando cópia à Coordenadoria de Controle Interno;
XIII - acompanhar a execução dos contratos, observando o fiel cumprimento de suas cláusulas e condições, de modo a satisfazer a vontade das partes;
XIV - verificar os valores contratuais cobrados pela execução dos serviços e reajustes aplicados, bem como a exatidão das notas fiscais e faturas apresentadas, solicitando, a quem de direito, atestado de que foram efetivamente prestados os serviços.

SEÇÃO V Coordenadoria de Serviços Gerais

Art. 31. À Coordenadoria de Serviços Gerais compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às Seções de Comunicações Administrativas e Administração de Edifício
SUBSEÇÃO I Seção de Comunicações Administrativas
Art. 32.À Seção de Comunicações Administrativas que compreende os Setores de Protocolo Geral, Reprografia e Arquivo, compete dirigir os serviços relativos ao recebimento, registro, distribuição, expedição de correspondência e arquivamento de documentos e procedimentos administrativos do Tribunal.
§ 1º - Ao Setor de Protocolo Geral compete:
I - receber, selecionar, protocolar e classificar as correspondências, documentos, procedimentos administrativos e processos judiciais;
II - distribuir às unidades do Tribunal os documentos, correspondências, procedimentos e processos;
III - controlar e acompanhar a movimentação de documentos, procedimentos e processos, bem como informar sobre sua tramitação;
IV - receber, com rígido controle, os exemplares de jornais e periódicos, promovendo o encaminhamento a quem de direito;
V - autuar e registrar os procedimentos administrativos;
VI - receber, envelopar e endereçar a correspondência, documentos, volumes e processos expedidos pelo Tribunal;
VII - providenciar, junto à agência postal, o material necessário ao envio de correspondência e volumes expedidos pelo Tribunal;
VIII - comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral a remessa de processos;
IX - preparar e controlar a expedição e o recebimento de documentos e correspondências via fac-símile ou telex.
§ 2º - Ao setor de Reprografia compete:
I - atender às solicitações devidamente autorizadas de cópias reprográficas, controlando o número de cópias;
II - organizar o controle dos trabalhos executados e manter arquivo dos serviços atendidos;
III - solicitar a realização de conserto das máquinas e equipamentos do setor;
IV - executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
§ 3º - Ao setor de Arquivo compete:
I - organizar e manter o arquivo de todos os documentos e procedimentos administrativos do Tribunal;
II - proceder à busca de documentos, prestar informações sobre o que estiver arquivado, dar vista de documentos e procedimentos, fornecer certidões e atender requisições mediante carga, quando devidamente autorizada;
III - zelar pela conservação dos documentos sob sua guarda;
IV - propor, na forma legal, a inutilização de papéis, documentos e procedimentos.
SUBSEÇÃO II Seção de Administração de Edifício
Art. 33.À Seção de Administração de Edifício, que compreende o Setor de Transporte compete:
I - cuidar e zelar pela manutenção e conservação das instalações, equipamentos e máquinas do Tribunal;
II - solicitar os consertos, reparos e serviços necessários à conservação do patrimônio do Tribunal;
III - providenciar, reparar e conservar os serviços elétricos, hidráulicos e mecânicos das edificações do Tribunal;
IV - providenciar e supervisionar a execução de adaptações e reparos nas edificações do Tribunal;
V - cadastrar e manter atualizado, para fins de controle, os prazos de garantia relativos aos consertos efetuados nos bens móveis e imóveis;
VI - controlar os prazos de início e término da execução dos serviços contratados;
VII - coordenar, na Capital, por ocasião de cada pleito, a execução das instalações necessárias nos locais de apuração de votos e no Tribunal;
VIII - manter a guarda dos documentos relativos aos projetos e à execução de obras do Tribunal;
IX - observar um programa de prevenção de incêndio, fiscalizando a execução de obras e serviços necessários;
§ 1º - Ao Setor de Transporte e Segurança compete:
I - prover a guarda, manutenção, conservação e limpeza dos veículos do Tribunal;
II - orientar e fiscalizar os trabalhos, elaborando escalas de horário e plantões do Setor;
III - conduzir os veículos oficiais, transportando cargas e passageiros a serviço do Tribunal;
IV - organizar e manter atualizado o arquivo relativo aos serviços prestados pelos veículos, registro de quilometragem, consumo, revisões periódicas, consertos e garantias;
V - providenciar o abastecimento dos veículos;
VI - controlar o uso dos veículos requisitados;
VII - administrar a garagem, controlando a entrada e saída de veículos em geral, zelando pelos que estiverem estacionados;
VIII - solicitar a realização de consertos dos veículos e supervisionar os serviços de reparos confiados às oficinas mecânicas;
IX - providenciar o licenciamento dos veículos do Tribunal e a atualização dos respectivos seguros;
X - elaborar relatórios mensais sobre o andamento dos serviços;
XI - efetuar, periodicamente, revisão geral, lavagem e lubrificação dos veículos;
XII - propor, na forma usual, a substituição dos veículos inservíveis;
XIII - prestar segurança às autoridades na área de jurisdição do Tribunal;
XIV - supervisionar as atividades de segurança nas dependências do Tribunal.

CAPÍTULO V Secretaria Judiciária

Art. 34. À Secretaria Judiciária, exercida por bacharel em direito, compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes aos atos judiciários, nos processos de competência do Tribunal.

SEÇÃO ÚNICA Coordenadoria de Registros Processuais e Documentação

Art. 35. À Coordenadoria de Registro Processuais e Documentação, exercida por bacharel em direito, compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às Seções de Controle e Autuação de Processos, Controle de Partidos, Biblioteca e Editoração, Jurisprudência e Taquigrafia, bem como prestar informações às partes e aos advogados quanto ao andamento dos feitos, observadas as normas legais e regimentais.
SUBSEÇÃO I Seção de Controle e Autuação de Processos
Art. 36.À Seção de Controle e Autuação de Processos compete:
I - receber, classificar, numerar, registrar e autuar as petições e os processos de competência originária, e os que sobem em grau de recurso, observando a ordem de entrada na Seção de Protocolo, expedindo para cada feito o resumo do assunto e as informações necessárias;
II - prestar informações a respeito dos feitos que comportem dependência ou prevenção, exercendo controle sobre os casos de distribuição por compensação, bem como no caso de vaga, providenciando a redistribuição ao sucessor;
III - organizar mapa para controle de distribuição dos recursos das eleições, a fim de prevenir a competência do relator para casos do mesmo Município do Estado;
IV - prestar informação nos processos de lista tríplice a respeito do recebimento incompleto dos documentos exigidos;
V - proceder à distribuição dos processos;
VI - fazer conclusão dos autos distribuídos aos respectivos Relatores ou remetê-los à Procuradoria Regional Eleitoral, quando for o caso;
VII - organizar e manter atualizado o controle dos feitos, através de fichário ou banco de dados;
VIII - efetuar a juntada aos autos de documentos, informações, pareceres, recursos, contestações e petições diversas, após despacho do Presidente ou do Relator do feito, conforme o caso;
IX - receber petições, remetendo-as para despacho ao Presidente ou aos Relatores, conforme o caso;
X - fazer conclusão ao Relator dos processos recebidos;
XI - exercer o controle do deferimento dos pedidos de vista, providenciando as devidas intimações;
XII - proceder periodicamente à revisão nos processos e petições, a fim de evitar atraso no processamento ou encaminhamento;
XIII - promover a baixa dos autos, após o trânsito em julgado da decisão, bem como seu encaminhamento para arquivo ou para o Tribunal Superior, quando for o caso;
XIV - elaborar, cumprir e controlar os mandados de intimação, notificação e citação; cartas de ordem e precatórias;
XV - processar os recursos interpostos das decisões do Relator ou do Tribunal;
XVI - organizar e acompanhar a realização de audiência de interrogatório e inquirição de testemunhas;
XVII - elaborar e publicar as pautas de julgamento, despachos e demais atos processuais;
XVIII - acompanhar as atividades do servidor a quem incumbir as funções de Oficial de Justiça.
SUBSEÇÃO II Seção de Controle de Partidos
Art. 37.À Seção de Controle de Partidos compete:
I - controlar o registro dos Diretórios Regionais e Municipais dos partidos políticos e suas prorrogações, anotando os nomes de seus componentes e dos delegados credenciados, número de membros dos Diretórios Regionais e Municipais, bem como o calendário das convenções, procedendo às alterações posteriores;
II - fornecer certidões e cópias autenticadas de documentos relativos à situação dos partidos políticos a nível regional e municipal, bem como providenciar a autenticação das atas, quando solicitadas;
III - providenciar a publicação dos atos processuais de sua competência no órgão oficial, certificando a respectiva publicação;
IV - Comunicar aos Juízes Eleitorais as decisões proferidas nos pedidos de registro de diretórios e delegados e anotação de comissões executivas das respectivas zonas;
V - fornecer certidões referentes a processos de registro de candidaturas a nível estadual federal;
VI - manter atualizado o cadastro de partidos com registro definitivo e provisório perante o TSE;
VII - conservar em arquivo cópias dos estatutos dos partidos políticos, bem como as alterações havidas nesses documentos;
VIII - instruir os processos sobre o balanço financeiro dos partidos;
IX - conservar em arquivo cópias dos estatutos dos partidos políticos, bem como as alterações havidas.
SUBSEÇÃO III Seção de Biblioteca e Editoração
Art. 38- À Seção de Biblioteca e Editoração compete:
I - organizar, conservar e atualizar o acervo de livros, revistas, leis, decretos, resoluções e acórdãos do Tribunal;
II - arquivar os originais das resoluções aprovadas pelo Tribunal;
III - elaborar normas e procedimentos para seleção, aquisição, tratamento técnico, organização, utilização e controle do acervo da Biblioteca;
IV - propor a aquisição de publicações e manter intercâmbio com outras bibliotecas e sistemas de informação;
V - orientar, atender e cadastrar os usuários, controlar os empréstimos, reservas, devoluções e providenciar reposição das obras extraviadas;
VI - propor a eliminação de documentos destituídos de qualquer valor;
VII - inventariar periodicamente o acervo, com vistas à identificação de extravios, necessidades de encadernação, restauração e desinfecção;
VIII - coletar, analisar e indexar a legislação eleitoral e partidária, bem como a legislação de interesse do Tribunal;
IX - atender a consultas externas, provenientes de outros órgãos;
X - propor encadernações;
XI - elaborar normas e procedimentos para as atividades referentes à editoração das publicações técnico-eleitorais;
XII - supervisionar a edição de publicações do Tribunal;
XIII - elaborar a programação editorial da Revista e demais publicações técnico-eleitorais.
SUBSEÇÃO IV Seção de Jurisprudência e Taquigrafia
Art. 39.À Seção de Jurisprudência e Taquigrafia compete:
I - coletar, selecionar, classificar, analisar, indexar e catalogar a jurisprudência do Tribunal;
II - indicar precedentes e sucessivos para complementação das informações inseridas na base de dados;
III - organizar o ementário de jurisprudência;
IV - realizar pesquisa da jurisprudência do Tribunal e dos órgãos do Poder Judiciário;
V - recuperar informações relativas à jurisprudência, mantendo sistema de apoio à pesquisa automatizada;
VI - realizar pesquisa e emitir relatórios necessários aos serviços de análise e revisão;
VII - fornecer informações e orientar os usuários, bem como os Cartórios Eleitorais, no uso dos produtos e serviços disponíveis;
VIII - avaliar resultados das pesquisas para subsidiar os trabalhos da Seção de Jurisprudência;
IX - proceder à alimentação da base de dados, quando for o caso;
X - executar os trabalhos relativos ao registro taquigráfico dos relatórios, votos e demais pronunciamentos, quando orais, das Sessões do Tribunal, bem como sua tradução, revisão, datilografia e conferência;
XI - recolher os textos escritos elaborados pelos relatores;
XII - efetuar a composição das notas taquigráficas, através da reunião dos trechos apanhados e decifrados, em confronto com o livro de registro;
XIII - encaminhar as notas taquigráficas à revisão dos autores dos pronunciamentos, diligenciando sua devolução, e mantendo sob o controle os processos julgados até a liberação das notas taquigráficas;
XIV - fazer degravações de programas referentes a direitos de resposta, no período das eleições, como também, de representações, de seminários, palestras e conferências;
XV - proceder à revisão das notas taquigráficas, conferindo-as, em confronto com a respectiva gravação;
XVI - conferir artigos, leis e decretos, expressões em latim constantes das notas taquigráficas ou das gravações;
XVII - dirimir dúvidas, inclusive da língua portuguesa, mediante consulta às notas taquigráficas ou às gravações.
Art. 40. Além das atribuições enumeradas nos artigos precedentes, incumbe a qualquer dos órgãos da Secretaria executar as que lhe forem determinadas pelo Presidente ou Diretor-Geral.
Art. 41. As Coordenadorias deverão elaborar um relatório trimestral de atividades, de acordo com as orientações recebidas das respectivas chefias.

TÍTULO III Da Ação Administrativa

CAPÍTULO ÚNICO Princípios Fundamentais

Art. 42.A ação administrativa da Secretaria do Tribunal obedecerá aos seguintes princípios fundamentais, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades:
- PLANEJAMENTO;
- COORDENAÇÃO;
- DESCENTRALIZAÇÃO;
- DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA; e
- CONTROLE.

SEÇÃO I Planejamento

Art. 43.O funcionamento da Secretaria obedecerá a planos e programas periodicamente atualizados, compreendendo:
I - Plano Geral de Ação no Estado;
II - Planos e programas gerais e setoriais de duração plurianual;
III - Orçamento-programa anual;
IV - Programação financeira de desembolso.

SEÇÃO II Coordenação

Art. 44. As atividades de administração, e especialmente a execução dos planos e programas, serão objeto de permanente coordenação, realizada através de sistemas normais de reuniões sob a presidência do Diretor-Geral.

SEÇÃO III Descentralização

Art. 45. As atividades da Secretaria do Tribunal serão descentralizadas, de forma que os órgãos da Diretoria-Geral, Secretarias e Coordenadorias estejam liberados das rotinas de execução e mera formalização de atos próprios de execução, concentrando-se no planejamento, coordenação, supervisão e controle.

SEÇÃO IV Delegação De Competência

Art. 46. A delegação de competência será implementada com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.

SEÇÃO V Controle

Art. 47.O controle das atividades da Secretaria será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo:
I - controle da execução do programa;
II - controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades organizadas sob forma de sistema;
III - controle de desempenho dos funcionários, em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos e que o número de servidores, em cada unidade, se apresente compatível com a respectiva carga de trabalho;
IV - controle da utilização adequada de bens materiais;
V - controle da aplicação do dinheiro e da guarda dos bens e valores.

TÍTULO IV Das Atribuições do Pessoal

CAPÍTULO I Das Atribuições dos Titulares de Funções Comissionadas

SEÇÃO I Do Diretor-Geral

Art. 48.Ao Diretor-Geral compete:
I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos da Secretaria, aprovando os respectivos programas de trabalho;
II - secretariar as Sessões do Tribunal e lavrar as respectivas atas;
III - despachar com o Presidente;
IV - cumprir e fazer cumprir as decisões da Presidência;
V - auxiliar o Presidente na distribuição de autos e papéis aos Juízes do Tribunal, Procurador Regional e prestar-lhe os esclarecimentos necessários aos demais despachos;
VI - baixar portarias e ordens de serviço sobre assuntos de sua competência;
VII - comunicar-se, diretamente, com as repartições em geral, exceto as altas autoridades da administração pública;
VIII - propor ao Presidente providências necessárias para o aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;
IX - despachar, assinar, autenticar e expedir certidões e cópias extraídas pelos órgãos do Tribunal e assinar o expediente da Secretaria, podendo esta atribuição ser delegada aos Secretários;
X - elogiar os funcionários, expedindo os atos necessários;
XI - autorizar a entrega de suprimento de fundos e aprovar a respectiva comprovação;
XII - conceder horários especiais para servidores estudantes;
XIII - conceder salário-família, auxílio pré-escolar e auxílio-natalidade;
XIV - autorizar a inclusão de dependentes para fins de dedução de Imposto de Renda;
XV - autorizar o afastamento de servidores para a participação em cursos, simpósios, seminários, encontros e eventos similares;
XVI - dar posse aos servidores nomeados;
XVII - propor ao Presidente a designação de seu Assessor e Funções Comissionadas de seu Gabinete;
XVIII - designar os substitutos eventuais dos ocupantes de funções comissionadas;
XIX - aprovar a escala de férias, sua acumulação e concedê-las aos servidores que não constarem da mesma;
XX - presidir a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional para fins de aprovação em estágio probatório;
XXI - elaborar o Relatório de Gestão para fins de tomada de contas;
XXII - abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria;
XXIII - presidir as reuniões de Secretários, ou reuniões conjuntas de Secretários e Coordenadores, para discutir e assentar providências relativas ao serviço;
XXIV - orientar e coordenar os pedidos de provisão para eleições;
XXV - constituir grupos de trabalho para o planejamento de eleições e respectiva apuração, presidindo suas reuniões;
XXVI - assinar a correspondência e as comunicações referentes aos julgamentos do Tribunal, quando autorizado pelo Presidente;
XXVII - transmitir as ordens que receber do Presidente e fazê-las executar;
XXVIII - submeter à presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais, os balanços orçamentários, financeiros e patrimonial e as tomadas de contas, devidamente organizadas e conferidas, para encaminhamento aos órgãos competentes;
XXVIV - opinar nos processos sobre matéria técnica, administrativa, jurídica, financeira e orçamentária, propondo, quando for o caso, as soluções cabíveis;
XXX - submeter à Presidência os procedimentos relativos à averbação de tempo de serviço, aposentadoria, concessão de diárias, gratificações e licenças com prazo superior a trinta dias ou em prorrogação;
XXXI - conceder licenças com prazo inferior a 30(trinta) dias e abonar as faltas dos servidores;
XXXII - submeter à Presidência os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos dos quais decorram obrigações para o Tribunal;
XXXIII - exigir a prestação de garantia por parte dos licitantes, segundo as modalidades definidas em lei e liberar cauções após o cumprimento das obrigações assumidas;
XXXIV - aprovar a programação financeira do Tribunal;
XXXV - assessorar o Presidente e demais Juízes do Tribunal no desempenho de suas atribuições;
XXXVI - aplicar penalidades contratuais a fornecedores de material e executantes de serviços ou obras, nos casos de lei;
XXXVII - executar qualquer outra incumbência determinada pelo Presidente.

SEÇÃO II Dos Secretários

Art. 49.Aos Secretários compete:
I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos dos órgãos sob sua direção, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao Diretor-Geral as que não sejam de sua competência;
II - examinar e aprovar os programas de trabalho dos órgãos subordinados;
III - despachar com o Diretor-Geral, mantendo-o informado do andamento dos trabalhos;
IV - propor ao Diretor-Geral o estabelecimento de normas e critérios, disciplinando a execução dos trabalhos afetos às respectivas Secretarias;
V - realizar reuniões periódicas com os coordenadores e chefes subordinados, para análise dos serviços executados e seu aperfeiçoamento;
VI - propor elogios e exercer ação disciplinar sobre seus subordinados, aplicando-lhes penas de repreensão e sugerindo ao Diretor-Geral as que excedam de sua competência;
VII - assinar a correspondência da Secretaria respectiva;
VIII - propor expedição de atos normativos e administrativos sobre assuntos de competência da Secretaria;
IX - visar a escala de férias;
X - abonar e justificar faltas ao serviço desde que autorizado pelo Diretor-Geral;
XI - exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que sejam determinadas por autoridade superior.
SUBSEÇÃO I Do Secretário de Administração
Art. 50.Ao Secretário de Administração incumbe especificamente:
I - assessorar o Diretor-Geral na elaboração e execução da política administrativa, opinando a respeito de matéria de sua área que deva ser submetida à apreciação da Presidência ou do Tribunal;
II - submeter ao Diretor-Geral o inventário do material permanente, o balanço anual do Almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;
III - propor ao Diretor-Geral a aplicação de penalidades aos fornecedores de material e executantes de serviços ou de obras, pelo inadimplemento de cláusula contratual;
IV - orientar e coordenar a elaboração de propostas orçamentária do Tribunal e dos pedidos de créditos adicionais;
V - submeter ao Diretor-Geral a programação financeira, balancetes, demonstrações e demais documentos referentes à movimentação de crédito do Tribunais;
VI - elaborar relatório de atividades da Secretaria para compor o Relatório de Gestão;
VII - assinar empenhos e ordens bancárias juntamente com o Coordenador de Material e Finanças;
VIII - autenticar o rol dos ordenadores das despesas e detentores de bens e valores a serem encaminhados ao órgão competente;
IX - examinar a matéria a ser encaminhada para publicação oficial, ou para publicações em geral;
X - visar o cronograma de desembolso, balancetes, demonstrações e demais documentos, referentes à movimentação de créditos do Tribunal;
XI - propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de caráter geral, administrativas, principalmente as relativas a pessoal no âmbito da Justiça Eleitoral.
SUBSEÇÃO II Do Secretário Judiciário
Art. 51.Ao Secretário Judiciário incumbe especificamente:
I - prover apoio técnico e jurídico aos membros do Tribunal;
II - autorizar e visar certidões relativas ao conteúdo dos arquivos judiciários do Tribunal;
III - determinar as anotações e registros de órgãos e de atos partidários, bem como as diligências respectivas.

SEÇÃO III Dos Assessores

Art. 52.Aos Assessores da Presidência e Corregedoria incumbe:
I - prestar assessoramento de natureza jurídica e administrativa;
II - realizar estudos específicos que forem determinados, elaborando os respectivos pareceres;
III - propor medidas para constante atualização do processo de modernização administrativa;
IV - participar da elaboração e acompanhar as execução dos planos e programas aprovados pela administração;
V - prestar informações nos processos judiciais em que o Tribunal seja parte, quando determinado pela autoridade competente;
VI - dirigir as atividades do Gabinete;
VII - exercer outras atividades inerentes ao cargo, que lhe sejam atribuídas pela Autoridade sob a qual estiver subordinada.
Art. 53.Ao Assessor da Diretoria-Geral incumbe:
I - emitir pareceres e elaborar estudos de ordem jurídica e administrativa solicitados pelo Diretor-Geral;
II - emitir parecer sobre minutas de editais de licitações, contratos, termos aditivos e distratos;
III - examinar a regularidade, sob aspecto jurídico, das autorizações ou dispensa de licitações e declarações de inexigibilidade das compras e serviços contratados pelo Tribunal;
IV - analisar e sugerir normas gerais, que simplifiquem rotinas, inclusive eliminando duplicidade de ação e reduzindo custos;
V - promover a revisão e atualização, bem como opinar sobre a aprovação de formulários gráficos e impressos em geral, de uso da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais;
VI - sugerir medidas necessárias para a permanente atualização do processo de modernização administrativa;
VII - manter permanente fluxo de informações entre as unidades da Secretaria a fim de facilitar os processos de decisão e coordenação de suas atividades;
VIII - exercer outras atividades inerentes ao cargo, que lhe sejam atribuídas pela Autoridade sob a qual estiver subordinada.

SEÇÃO IV Dos Coordenadores

Art. 54- Aos Coordenadores incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da unidade, mantendo o Secretário informado sobre o andamento dos trabalhos, inclusive das decisões que interessam ao sistema, propondo normas, instruções e regulamentos, assegurando-lhes o cumprimento e ainda:
I - orientar, coordenar e dirigir as atividades dos órgãos subordinados, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao respectivo Secretário as que excederem à sua alçada;
II - despachar regularmente com o Secretário respectivo, mantendo-o informado do andamento dos serviços;
III - reunir-se diariamente com os chefes dos serviços subordinados, para coordenação dos trabalhos;
IV - propor elogios aos subordinados diretos;
V - opinar quanto à concessão de férias aos funcionários de sua Coordenadoria;
VI - encaminhar, informando, se for o caso, todos os requerimentos de seus funcionários na esfera administrativa;
VII - aplicar pena disciplinar, de advertência, aos seus subordinados e propor ao Secretário a aplicação de penalidades que escapem à sua alçada;
VIII - zelar pela disciplina e ordem nas respectivas Coordenadorias;
IX - assinar folha de freqüência;
X - organizar e submeter ao Secretário a matéria destinada à publicação oficial ou para publicação em geral;
XI - subscrever requisições de material das respectivas seções;
XII - fiscalizar o comparecimento dos funcionários e cumprimento de horário;
XIII - consolidar o relatório anual das atividades desenvolvidas;
XIV - responsabilizar-se pela conservação e guarda do material permanente;
XV - exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhes tenham sido determinadas por autoridade superior;

SEÇÃO V Dos Oficiais de Gabinete e Chefes de Seção

Art. 55. Aos Oficiais de Gabinete incumbe orientar e executar as atividades administrativas próprias dos gabinetes, tomando todas as providências necessárias ao bom desempenho das respectivas atribuições.
Art. 56 - Aos chefes de seção incumbe orientar e executar as atividades da seção, assistindo ao superior hierárquico em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas e medidas para a melhoria na execução dos serviços, cumprindo e fazendo cumprir as normas e instruções.
Art. 57. A competência específica dos Oficiais de Gabinete e dos Chefes de Seção poderá ser objeto de atos baixados pela Presidência e pelo Diretoria-Geral.

SEÇÃO VI Dos Assistentes de Chefia e Auxiliares Especializados

Art. 58. Aos Assistentes de Chefia e Auxiliares Especializados incumbe desempenhar as atribuições pertinentes ao cargo, determinadas pelos respectivos Chefes de Seção ou a quem estejam subordinados.

SEÇÃO VII Dos Supervisores e Assistentes de Gabinetes

Art. 59. Aos Supervisores e Assistentes de Gabinete incumbe programar e executar as atividades sob sua responsabilidade, controlando e distribuindo os processos da unidade, bem como responder pela organização e atualização de arquivos, fichários, controles e pela digitação dos expedientes.

SEÇÃO VIII Das Atribuições dos Servidores em Geral

Art. 60.Aos servidores em geral, do quadro da Secretaria do Tribunal ou requisitados a qualquer título, incumbe a execução das tarefas que lhe forem determinadas pelos seus superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes às categorias a que pertencerem ou aos cargos de que sejam ocupantes.
Parágrafo Único - Todos os servidores, sem distinção de classe e lotação, colaborarão em qualquer serviço urgente ou prioritário, por determinação do superior hierárquico.

CAPÍTULO II Das Substituições e das Férias

SEÇÃO I Das Substituições

Art. 61. Os ocupantes de funções comissionadas previstas neste Regulamento serão substituídos em suas faltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrentes de participação em programa de treinamento, respeitados os requisitos exigidos para os titulares, por servidores previamente indicados, preferencialmente, dentre os lotados nas respectivas áreas, designados na forma da legislação específica.
Art. 62. As substituições serão sempre remuneradas na forma da lei.

SEÇÃO II Das Férias

Art. 63. Os funcionários da Secretaria, efetivos ou requisitados, terão férias anuais de trinta dias, de acordo com a escala de férias aprovada pelo Diretor-Geral.
Art. 64. As férias poderão ser suspensas ou interrompidas, a qualquer tempo, quando por imperiosa necessidade do serviço.

TÍTULO V Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 65. A Secretaria do Tribunal tem quadro próprio de servidores, ocupantes de cargos e funções criados por lei, e sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e às leis gerais sobre os servidores civis.
Art. 66. Os funcionários serão nomeados, promovidos, exonerados, demitidos e aposentados, nos termos da lei, pelo Presidente do Tribunal.
Art. 67. Os Assessores, Oficiais de Gabinete e os Assistentes do Presidente e do Corregedor, a par das regras gerais pertinentes ao pessoal da Secretaria, ficarão adstritos a regras especiais, editadas pelas autoridades perante as quais servirem.
Art. 68. O ocupante de Função Comissionada pode, quando julgar necessário, praticar ato ou exercer atribuições de competência de ocupante de Função hierarquicamente inferior, de qualquer nível, desde que situado na sua linha de subordinação.
Art. 69.A nomeação para o exercício das Funções Comissionadas preferencialmente recairá em funcionários efetivos do quadro permanente da Secretaria do Tribunal, portadores de títulos de grau superior.
Parágrafo único - O ocupante da Função Comissionada de Coordenador de Controle Interno deverá ter conhecimentos jurídicos, contábeis ou de administração pública, preferencialmente, nas áreas de Orçamento Público, Administração Financeira e Auditoria.
Art. 70. Aplicam-se aos funcionários requisitados as normas gerais deste Regulamento.
Art. 71. Mediante indicação do Corregedor, o Presidente designará funcionários para exercer o cargo de Assessor e as funções comissionadas da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 72. Os Cartórios Eleitorais reger-se-ão pelo presente Regulamento, no que couber e não contrariar as normas específicas, constantes de provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 73. A direção administrativa dos Cartórios Eleitorais incumbirá aos Juízes Eleitorais das Zonas respectivas.
Art. 74.Cada Cartório da Capital terá um chefe designado pelo Presidente do Tribunal, dentre servidores efetivos do quadro da Secretaria, com atribuições previstas no artigo 46 deste Regulamento e, ainda, as de:
I - expedir certidões;
II - atestar a freqüência dos funcionários lotados na Zona Eleitoral.
Art. 75. Fica extinta a Seção de Taquigrafia, passando sua atribuições para a Seção de Jurisprudência.
Art. 76. Fica criada a Seção de Compras, subordinada à Coordenadoria de Material e Finanças, mediante o aproveitamento das funções comissionadas FC-5 e FC-4, oriundas da Seção de Taquigrafia.
Art. 77. Para a fiel execução deste Regulamento, poderá o Diretor-Geral baixar ordens de serviço estabelecendo normas de trabalho e procedimentos de rotina para o exercício das atribuições de cada órgão, dentro da competência e da organização adotada.
Art. 78. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão dirimidos pelo Diretor-Geral.
Art. 79. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima

Boa Vista, 23 de abril de 1998

Desembargador JOSÉ PEDRO - Presidente

Doutora PAULA BITTENCOURT - Jurista

Doutora TÂNIA VASCONCELOS - Juíza de Direito

Doutor PAULO BRÍGLIA - Jurista

Doutor UMBERTO TEIXEIRA - Juiz de Direito

Doutor CARLOS ALBERTO - Juiz Federal

Doutor OSÓRIO BARBOSA - Procurador Regional Eleitoral