Resolução TRE/RR 055/2010

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 55/2010

 

Dispõe sobre a dispensa do segundo secretário e do suplente da mesa receptora de votos.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a faculdade conferida aos Tribunais Regionais Eleitorais para dispensarem o segundo secretário e o suplente, nos termos do § 1.º, do art. 10, da Resolução TSE n.º 23.218/10;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o trabalho a cargo dos cartórios eleitorais na convocação de mesários;

CONSIDERANDO a observância do princípio da economicidade, que deve reger os atos da administração pública;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam dispensados de convocação, para atuarem junto à mesa receptora de votos, o segundo secretário e o suplente (art. 120, caput, do Código Eleitoral), conforme dispõe o § 1.º, do art. 10, da Resolução TSE n.º 23.218/10.
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente

Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Juiz HELDER GIRÃO, Juiz Federal

Juiz PAULO CÉZAR, Juiz de Direito

Juiz JORGE FRAXE, Jurista

Juiz STÉLIO DENER, Jurista

Dr. ÂNGELO GOULART VILLELA, Procurador Regional Eleitoral