Resolução TRE/RR n.º 361/2017

Resolução TRE/RR n.º 361/2017

Dispõe sobre designação dos Juízes Auxiliares para o pleito eleitoral de 2018.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o previsto no artigo 96, § 3º, da Lei n.º 9.504/97, que dispõe acerca da designação dos Juízes Auxiliares;

Considerando o disposto no artigo 8º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que trata da designação dos Juízes Auxiliares;

Considerando a Resolução TRE-RR n.º 45/2010;

Resolve:

Art. 1.º Designar os Juízes substitutos abaixo relacionados para atuar como Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral no Estado de Roraima, nas Eleições Gerais de 2018:

I – Classe Juiz de Direito: Drª. Maria Aparecida Cury;

II – Classe Jurista: Dr. Rárison Tataíra; e

III – Classe Juiz Federal: Dr. Diego Oliveira.

§1º Havendo impedimento ou suspeição dos juízes designados, exercerá a jurisdição o outro juiz substituto da mesma classe.

§ 2º Na impossibilidade de se aplicar o disposto no parágrafo anterior, a substituição obedecerá a seguinte ordem: o juiz federal pelo juiz de direito e este, pelo jurista, e o último pelo juiz federal.

§ 3º A atuação dos Juízes Auxiliares encerra com a diplomação dos eleitos no pleito de 2018.

Art. 2º Aos sábados, domingos e feriados, haverá um Juiz Auxiliar de plantão, conforme escala elaborada pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente

Juiz JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, Vice-Presidente/ Corregedor Regional Eleitoral

Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista

Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito

Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito

Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal

Juiz JEAN MICHETTI, Jurista

Dr. THIAGO AUGUSTO BUENO, Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicada no DJE nº 205, ano 2017,p. 3/5 (0372366).