Resolução Nº 402/2019

Resolução Nº 402/2019

APROVA A ESTRUTURA DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DE RORAIMA.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO relevância das Escolas Judiciárias Eleitorais para capacitação jurídica de magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral e servidores da Justiça Eleitoral, bem como fortalecimento da democracia representativa da cidadania;

CONSIDERANDO as disposições sobre estrutura, funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais, contidas na Resolução n.º 23.482/2016, do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Aprovar a Estrutura da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A Escola Judiciária Eleitoral de Roraima - EJE/RR é unidade administrativa vinculada à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e tem por finalidade:

I precipuamente a atualização e a especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente o Eleitoral,

para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral,

admitida a participação de outros interessados;

II - o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social e de projetos de educação para a cidadania política; e

III - o desenvolvimento de ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral.

Parágrafo único. As atividades dar-se-ão na forma de cursos, concursos, congressos, seminários, palestras, publicações, cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, debates, grupos de estudos, atividades socioeducativas, entre outras, escolhidas ao critério do Diretor da Escola.

Art. 2°. EJE/RR executará as políticas, diretrizes e estratégias gerais estabelecidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral EJE/TSE.

Parágrafo único. Anualmente, EJE/RR elaborará relatórios circunstanciados da execução do respectivo Plano Anual de Trabalho (PAT), os quais, até mês de fevereiro do ano seguinte, serão encaminhados EJE/TSE.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA

Art. 3°. A EJE/RR será dirigida por seu Diretor, com auxílio do Vice-Diretor e do Coordenador.

§ 1º. O Diretor e o Vice-Diretor da Escola serão Juízes Titulares do Tribunal, eleitos para um mandato de 2 anos ou até o término do respectivo biênio, vedada a recondução.

§ 2°. As atividades desenvolvidas pelo Diretor e pelo Vice-Diretor da Escola são honoríficas e não remuneradas, podendo Tribunal arcar com eventuais despesas de deslocamento para cumprimento de suas atribuições.

§ 3°. O Coordenador será servidor efetivo, bacharel em Direito e ocupante de cargo de Coordenador - CJ 2, nomeado por ato do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, desempenhando as funções de forma cumulativa.

Art. 4ª. A Escola Judiciária Eleitoral de Roraima contará com seguinte estrutura mínima, consoante disposto no art. 8° da Resolução TSE n. 23.482/2016: Coordenadoria; Seção de Estudos Eleitorais; Seção de Programas Institucionais.

Seção de Editorações e Publicações.

Parágrafo único. Os titulares das seções integrantes da EJE/RR serão designados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, entre os servidores ocupantes de Funções Comissionadas FC-6, que desempenharão as atribuições de forma cumulativa.

CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Art. 5º. O Tribunal Regional Eleitoral do Roraima incluirá em seu orçamento rubrica específica para atender às necessidades da Escola, como unidade gestora, devendo eventual contingenciamento ser aprovado pelo Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. A EJE/RR participará da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal, apresentando seu planejamento de acordo com Plano Anual de Trabalho.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º. Para realização dos seus objetivos EJE/RR poderá:

Celebrar convênios com instituições congêneres das esferas pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal;

Parágrafo único. As atividades dar-se-ão na forma de cursos, concursos, congressos, seminários, palestras, publicações, cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, debates, grupos de estudos, atividades socioeducativas, entre outras, escolhidas ao critério do Diretor da Escola.

Art. 2°. EJE/RR executará as políticas, diretrizes e estratégias gerais estabelecidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral EJE/TSE.

Parágrafo único. Anualmente, EJE/RR elaborará relatórios circunstanciados da execução do respectivo Plano Anual de Trabalho (PAT), os quais, até mês de fevereiro do ano seguinte, serão encaminhados EJE/TSE.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA

Art. 3°. A EJE/RR será dirigida por seu Diretor, com auxílio do Vice-Diretor e do Coordenador.

§ 1º. O Diretor e o Vice-Diretor da Escola serão Juízes Titulares do Tribunal, eleitos para um mandato de 2 anos ou até o término do respectivo biênio, vedada a recondução.

§ 2°. As atividades desenvolvidas pelo Diretor e pelo Vice-Diretor da Escola são honoríficas e não remuneradas, podendo Tribunal arcar com eventuais despesas de deslocamento para cumprimento de suas atribuições.

§ 3°. O Coordenador será servidor efetivo, bacharel em Direito e ocupante de cargo de Coordenador - CJ 2, nomeado por ato do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, desempenhando as funções de forma cumulativa.

Art. 4ª. A Escola Judiciária Eleitoral de Roraima contará com seguinte estrutura mínima, consoante disposto no art. 8° da Resolução TSE n. 23.482/2016: Coordenadoria; Seção de Estudos Eleitorais; Seção de Programas Institucionais.

Seção de Editorações e Publicações.

Parágrafo único. Os titulares das seções integrantes da EJE/RR serão designados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, entre os servidores ocupantes de Funções Comissionadas FC-6, que desempenharão as atribuições de forma cumulativa.

CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Art. 5º. O Tribunal Regional Eleitoral do Roraima incluirá em seu orçamento rubrica específica para atender às necessidades da Escola, como unidade gestora, devendo eventual contingenciamento ser aprovado pelo Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. A EJE/RR participará da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal, apresentando seu planejamento de acordo com Plano Anual de Trabalho.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º. Para realização dos seus objetivos EJE/RR poderá:

Celebrar convênios com instituições congêneres das esferas pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal;

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 089/2019 de 21/05/2019.