Resolução TRE/RR 005/2003

RESOLUÇÃO N.º 05/2003


Cria a Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aprovando sua organização e funcionamento.


Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,

CONSIDERANDO a importância na formação inicial e continuada de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral do Estado de Roraima,

CONSIDERANDO a implantação da escola judiciária eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (resoluções n.º 21.185/02 e 21.353/03),


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Fica criada, na estrutura do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, vinculada à Presidência, a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - EJERR -, que tem por finalidade a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral, indicados por órgãos públicos e entidades públicas e privadas.[1]
Art. 2.º A EJERR será dirigida pelo Diretor, com o auxílio do Vice-Diretor, do Conselho Deliberativo e do Coordenador de Secretaria. [2]
§ 1.º O Diretor[3] e Vice-Diretor da EJERR serão membros do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima ou um dos Juizes Eleitorais, eleito pelo plenário da corte, por um biênio, permitida a reeleição, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.[4]
§ .º O Coordenador da Secretaria deverá possuir graduação em nível superior, escolhido pelo diretor da EJERR dentre os servidores efetivos do TRE/RR, podendo fazer jus a cargo comissionado, mediante ato do Presidente do TRE/RR. [5]
§ 3.º O Vice-Diretor e o Coordenador da Secretaria da EJERR poderão ser reconduzidos e/ou substituídos a qualquer momento. [6]
Art. 3.º O Conselho Deliberativo será formado: [7]
I - pelo Diretor da EJERR, que o presidirá: [8]
II - pelo Vice-Diretor; [9]
III - pelo Coordenador da Secretaria, que será o Secretário do Conselho Deliberativo.[10]
Art. 4.º A Secretaria da EJERR funcionará preferencialmente nas dependências do TRE. [11]
§ 1.º O quantitativo dos servidores a serem lotados na EJERR será definido em ato próprio pelo Presidente do TRE, mediante proposta do Diretor do EJERR. [12]
§ 2.º Os eventos da EJERR poderão ser realizados em qualquer região do Estado de Roraima. [13]
§ 3.º A EJERR, sempre que necessário, contará com o apoio dos Juízos eleitorais. [14]
§ 4.º A EJERR, para realização de atividades compreendidas em seus objetivos, poderá propor a realização de convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas e privadas, sem ônus para o TRE-RR. [15]
Art. 5.º Compete: [16]
I - ao Diretor da EJERR: [17]
a) propor ao Tribunal Regional Eleitoral a aprovação do regulamento dos serviços da EJERR, sua estrutura e organização; [18]
b) aprovar políticas, diretrizes e normas a serem observadas no âmbito da EJERR; [19]
c) aprovar o calendário de eventos e a programação dos cursos, ações e programas de formação, atualização e especialização a serem realizados pela EJERR; [20]
d) supervisionar, com o auxilio dos demais membros do Conselho Deliberativo, a realização dos programas e ações desenvolvidos pela Escola; [21]
e) propor ao Diretor-Geral do TRE-RR a concessão de diárias e passagens aos colaboradores e servidores da Escola designados para viagens a serviço; [22]
f) convidar instrutores e palestrantes para atuar em eventos promovidos pela Escola; [23]
g) determinar a divulgação de doutrina de interesse dos magistrados da Justiça Eleitoral; [24]
h) conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas; [25]
i) propor a realização de convênios ou parcerias com Órgãos públicos e/ou entidades publicas ou privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos; [26]
j) praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao seu cargo; [27]
II - ao Vice-Diretor; [28]
a) acompanhar o desenvolvimento dos programas e ações da EJERR, sob a orientação do Diretor; [29]
b) supervisionar as atividades de formação, atualização e especialização continuada ou eventual de magistrados; [30]
c) praticar, na ausência ou impedimento do Diretor, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da EJERR; [31]
d) exercer, por delegação do Diretor da EJERR, as atribuições contidas nas alíneas c, d, e, f, g, h e i do inciso I deste artigo; [32]
e) (revogado)[33]
III - ao Coordenador da Secretaria: [34]
a) Coordenar e controlar as atividades da Escola; [35]
b) prestar apoio técnico a administrativo ao Diretor e ao Vice-Diretor; [36]
c) executar os cursos de formação, atualização e especialização compreendidos na finalidade da EJERR; [37]
d) estabelecer contatos com as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, Escolas Judiciárias, órgãos públicos e entidades publicas a privadas; [38]
e) desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor; [39]
IV - ao Conselho Deliberativo: [40]
a) apresentar sugestões ao Diretor e opinar a respeito de matérias relacionadas com as atividades da EJERR; [41]
b) reunir-se, sempre que necessário, para deliberar a respeito de assuntos de relevância. [42]
c) (revogado)[43]
d) (revogado)[44]
Art. 6.º Poderão participar das atividades promovidas pela EJERR magistrados e interessados em Direito Eleitoral, indicados por órgãos públicos ou entidades públicas e privadas, respeitado o número de vagas. [45]
Art. 7.º a retribuição de instrutor ou palestrante, pela prestação de serviços à EJERR, dar-se-á em conformidade com o disposto em lei e normas do Tribunal Superior Eleitoral. [46]
Parágrafo único. A EJERR poderá aceitar colaboração eventual gratuita de palestrante ou instrutor, hipótese em que as despesas com deslocamento e hospedagem correrão a expensas do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.[47]
§ 1.º (revogado) [48]
§ 2.º (revogado) [49]
§ 3.º (revogado) [50]
§ 4.º (revogado) [51]
§ 5.º (revogado) [52]
Art. 8.º As despesas com deslocamentos e hospedagem de magistrados inscritos nos eventos realizados pela EJERR serão suportadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. [53]

Boa Vista, 01 de junho de 2003.

Juiz MAURO CAMPELLO – Presidente

Juiz JOSÉ PEDRO FERNANDES – Vice-Presidente/Corregedor-Regional Eleitoral

Juiz CRISTÓVÃO SÚTER – Juiz de Direito

Juiz HELDER GIRÃO – Juiz Federal

Juíza MARIA DIZANETE – Jurista

Juíza MARIA DILMAR PAULINO – Jurista

Procurador ... - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

 



 

NOTAS

  1.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original: 
    Art. 1.º Fica criada, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - EJERR - tendo por objetivo a capacitação e o treinamento de magistrados e servidores da justiça eleitoral do Estado, bem como de terceiras pessoas pertencentes a entidades conveniadas com a EJERR.
  2.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original: 
    Art. 2.º A EJERR será comandada por um Diretor, com o auxílio do Vice-Diretor, do Conselho Deliberativo e da Secretaria.
  3.  Ver Resolução TRE/RR 130/2013.
  4.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    § 1.º O Diretor e Vice-Diretor da EJERR serão membros do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima ou Juizes Eleitorais, eleitos pelo plenário da corte, por um biênio, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.
  5.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    § 2.º O Coordenador da Secretaria terá nível superior, escolhido pelo diretor da EJERR dentre os servidores efetivos do TRE/RR, podendo fazer jus a cargo comissionado, mediante ato do Presidente do TRE/RR.
  6.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    § 3.º O Coordenador da secretaria da EJERR podeá ser substituído ou reconduzido a qualquer momento.
  7.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    Art. 3.º O Conselho Deliberativo será formado:
  8.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    I - pelo Diretor da EJERR, que o presidirá:
  9.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    II - pelo Vice-Diretor;
  10.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    III - pelo Coordenador da Secretaria, que será o Secretário do Conselho Deliberativo.
  11.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original: 
    Art. 4.º A Secretaria da EJERR funcionará preferencialmente nas dependências do TRE.
  12.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    § 1.º O quantitativo dos servidores a serem lotados na EJERR será definido em ato próprio pelo Presidente do TRE, mediante proposta do Diretor do EJERR.
  13.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    § 2.º Os eventos da EJERR poderão ser realizados em qualquer região do Estado de Roraima.
  14.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    § 3.º A EJERR, sempre que necessário, contará com o apoio dos Juízos eleitorais.
  15.  Incluído pela Resolução n.º 06/2005.
  16.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original: 
    Art. 5.º Compete:
  17.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    I - ao Diretor da EJERR:
  18.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    a) submeter à deliberação da Corte o Regimento Interno da Escola Judiciária, o Programa Permanente de Formação de Magistrados e Servidores da Justiça Eleitoral, além de programas eventuais;
  19.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    b) aprovar o calendário de eventos;
  20.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    c) supervisionar, auxiliado pelos demais membros do Conselho Deliberativo, a realização de cursos, ações e programas;
  21.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    d) conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;
  22.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    e) convidar palestrantes e instrutores para participarem das atividades promovidas;
  23.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    f) determinar a divulgação da legislação, doutrina e jurisprudência de interesse dos magistrados e dos servidores eleitorais; e
  24.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    g) praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao seu cargo;
  25.  Incluído pela Resolução n.º 06/2005.
  26.  Incluído pela Resolução n.º 06/2005.
  27.  Incluído pela Resolução n.º 06/2005.
  28.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    II - ao Vice-Diretor;
  29.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    a) Sob orientação do diretor da EJERR, planejar e elaborar os programas e as atividades docentes dos cursos de formação;
  30.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    b) Reunir-se com o Diretor da EJERR sempre que necessário, com a finalidade de discutir as medidas de direção superior a serem tomadas para o bom andamento das atividades da Escola;
  31.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    c) Praticar, na ausência ou impedimento do Diretor da EJERR, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola;
  32.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    d) Exercer, por delegação do Diretor da EJERR, as atribuições contidas nas alíneas d, e e f do inciso I deste artigo; e
  33.  Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    e) Colaborar com o Diretor da EJERR na organização das atividades de formação permanente ou eventual de magistrados e servidores eleitorais;
  34.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    III - ao Coordenador da Secretaria:
  35.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    a) Prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor da EJERR e ao Vice-Diretor;
  36.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    b) Executar cursos de treinamento e capacitação dos magistrados e dos servidores;
  37.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    c) Estabelecer contatos com as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, órgãos públicos e entidades públicas e privadas e diligenciar para o cumprimento de suas atribuições; e
  38.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    d) Desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor da EJERR.
  39.  Incluído dada pela Resolução n.º 06/2005.
  40.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    IV - ao Conselho Deliberativo:
  41.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    a) Deliberar a respeito das matérias previstas nas alíneas b e c do inciso I deste artigo;
  42.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    b) Opinar a respeito de matérias relacionadas com as atividades da EJERR, sempre que solicitado pelo seu Diretor;
  43.  Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    c) Apresentar ao Diretor da EJERR, por qualquer de seus membros, sugestões relacionadas com as atividades da Escola; e
  44.  Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    d) Reunir-se, sempre que convocado pelo Diretor da EJERR.
  45.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original: 
    Art. 6.º Poderão participar das atividades promovidas pela EJERR juízes, servidores eleitorais de todo o Estado, bem como terceiras pessoas das entidades conveniadas, respeitado o número de vagas.
  46.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    Art. 7.º Os magistrados e servidores do Poder Judiciário da União que atuarem como palestrantes ou instrutores em eventos promovidos pela EJERR serão retribuídos pelo valor constante de tabela aprovada pelo TSE.
  47.  Incluído pela Resolução n.º 06/2005.
  48.  Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    § 1.º A retribuição a que se refere este artigo não será incorporada à remuneração de magistrados e servidores.
  49.  Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    § 2.º O magistrado ou o servidor que, para ministrar aulas na EJERR, necessitar afastar-se da sede de seu órgão de origem, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do Estado, terá direito a passagens e diárias.
  50.  Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    § 3.º Em se tratando de instrutor ou palestrante sem vínculo com o Poder Judiciário da União, será pago o preço cotado em proposta para prestação de serviços, contratados na forma da lei.
  51.  Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    § 4.º O Diretor da EJERR poderá aceitar a colaboração eventual e gratuita de palestrantes e instrutores, ficando às expensas do TRE, quando for o caso, as despesas de deslocamento e hospedagem.
  52.  Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
    § 5.º As despesas decorrentes deste artigo correrão por conta de dotação orçamentária destacada para a EJERR.
  53.  Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original: 
    Art. 8.º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.