Resolução TRE/RR 002/2005

RESOLUÇÃO N.º 02/2005


Altera o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais:


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Os artigos 17, 47 e 48 da Resolução TRE/RR n.° 03/99 passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 17. À Seção de Normas, cuja chefia será exercida por bacharel em direito, incumbe:

..........................................................................................................................

Art. 47. Ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal incumbe:
I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos sob sua direção;
II - secretariar as sessões do Tribunal e lavrar as respectivas atas, podendo delegar esta atribuição ao Secretário Judiciário ou ao Coordenador de Registros e Informações Processuais;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;
IV - elaborar o Relatório de Gestão, para fins de Tomada de Contas Anual, submetendo-o à Presidência;
V - submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal e os pedidos de créditos adicionais e provisões;
VI - baixar portarias e ordens de serviço;
VII - determinar a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo e aplicar penas disciplinares, inclusive a suspensão de até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excedam a sua alçada;
VIII - autorizar a entrega de suprimento de fundos e apreciar a respectiva prestação das contas;
IX - conceder horário especial para os servidores estudantes;
X - antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho;
XI - conceder aos servidores, nos termos da lei, vantagens e benefícios, mediante prévia manifestação do Secretário de Administração e do Coordenador de Recursos Humanos;
XII - autorizar reposições e indenizações ao erário, mediante prévia manifestação do Secretário de Administração e do Coordenador de Recursos Humanos;
XIII - dar posse aos servidores nomeados para cargos efetivos, lotando-os nas unidades do Tribunal;
XIV - autorizar a substituição de garantia exigida nos procedimentos licitatórios e nos contratos, assim como sua liberação, quando comprovado o cumprimento das obrigações;
XV - conceder férias aos servidores do Tribunal;
XVI - presidir a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, para fins de aprovação em estágio probatório;
XVII - presidir as reuniões de Secretários, ou reuniões conjuntas de Secretários e Coordenadores, para discutir e assentar providências relativas ao serviço;
XVIII - constituir comissões funcionais permanentes e temporárias;
XIX - constituir grupos de trabalho para o planejamento de eleições, presidindo suas reuniões;
XX - submeter à Presidência os procedimentos relativos a averbação de tempo de serviço, aposentadoria, pensão e licenças com prazo superior a 30 (trinta) dias ou em prorrogação;
XXI - conceder licenças com prazo inferior a 30 (trinta) dias e abonar as faltas dos servidores, mediante justificativa do interessado;
XXII - assinar os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos celebrados pelo Tribunal, exceto nos casos em que a lei exija a intervenção da Presidência;
XXIII - autorizar o pagamento de diárias aos Juízes do Tribunal e aos Juízes Eleitorais;
XXIV - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício do cargo, que forem determinadas pela Presidência;
XXV - aplicar aos contratados do Tribunal as penalidades previstas em lei;
XXVI - ratificar, se for o caso, as inexigibilidades ou dispensabilidades de licitação reconhecidas, nos casos previstos em lei;
XXVII - autorizar o pagamento de diárias, ajuda de custo e adicional por serviço extraordinário aos servidores do Tribunal;
XXVIII - autorizar a abertura de procedimento licitatório;
XXIX - homologar o resultado de licitação, adjudicar o seu objeto, ou, ainda, revogar ou anular o procedimento respectivo;
XXX - assinar empenhos e ordens bancárias juntamente com o Coordenador de Orçamento e Finanças;
XXXI - delegar aos Secretários, com autorização da Presidência, qualquer de suas atribuições;
XXXII - reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em apuração em procedimento específico;
XXXIII - praticar outros atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial não especificados neste capítulo, salvo disposição legal em contrário.
Art. 48. Ao Secretário de Administração incumbe:
I - propor a abertura de procedimento licitatório;
II - autorizar a inclusão de dependentes para fins de dedução de Imposto de Renda;
III - submeter ao Diretor-Geral o inventário do material permanente, o balanço anual do Almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;
IV - propor a aplicação de penalidades aos contratados do Tribunal, na forma prevista em lei;
V - submeter ao Diretor-Geral a programação financeira, balancetes, demonstrações e demais documentos referentes à movimentação de crédito do Tribunal;
VI - elaborar relatório de atividades da Secretaria para compor o Relatório de Gestão;
VII - encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação dos respectivos atos legais e regimentais, dados necessários para se conhecer a extensão e a amplitude das alterações promovidas pelos gestores na estrutura e funcionamento do Tribunal, em especial, as que afetem os procedimentos de administração orçamentária, financeira e patrimonial;
VIII - reconhecer a inexibilidade ou a dispensabilidade de licitação, submetendo o procedimento à apreciação do Diretor-Geral;
IX - exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que sejam determinadas pelo Diretor-Geral.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e cinco.

Juiz ROBÉRIO NUNES, Presidente

Juiz ALMIRO PADILHA, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz CÉSAR ALVES, Juiz de Direito

Juiz GIOVANNY MORGAN, Juiz Federal

Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista

Juiz MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito

Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista

Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral