Resolução TRE/RR 004/2005 (Revogada pela Resolução TRE/RR 005/2005)
Revogada pela Resolução TRE/RR 005/2005.
Texto revogado:
RESOLUÇÃO N.º 04/2005
Altera a Resolução TRE/RR de n.º 024/2004.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO que a 3.ª Zona Eleitoral possui 29.101 eleitores;
CONSIDERANDO que a 5.ª Zona Eleitoral possui 73.432 eleitores;
CONSIDERANDO que somente foram criados 4 cargos de Analista Judiciário e 4 cargos de Técnico Judiciário para o Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade de a Justiça Eleitoral priorizar a destinação dos cargos efetivos para as Zonas Eleitorais nas quais haja maior contingente de eleitores, de forma a garantir a prestação de um serviço eleitoral mais eficiente;
R E S O L V E:
- Art. 1.º Os Anexos da Resolução de n.° 024, de 24 de agosto de 2004, passam a ser os constantes desta Resolução.
- Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e cinco.
Juiz Robério Nunes, Presidente
Juiz Almiro Padilha, Vice-Presidente/Corregedor
Juiz César Alves, Juiz de Direito
Juiz Giovanny Morgan, Juiz Federal
Juíza Dizanete Matias, Jurista
Juiz Mozarildo Cavalcanti, Juiz de Direito
Juiz Chagas Batista, Jurista
Procurador Rômulo Moreira Conrado, Procurador Regional Eleitoral
ANEXOS
Resolução TRE/RR 004/2005 Anexo IResolução TRE/RR 004/2005 Anexo II