Resolução TRE/RR 006/2005

RESOLUÇÃO N.º 06/2005


Altera a Resolução 05/2003, adaptando-a ao disposto na Resolução TSE 21.614/03.


Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Os artigos 1.º, 6.º e 8.º da Resolução TRE-RR 005/2003, de 01.06.2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica criada, na estrutura do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, vinculada à Presidência, a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - EJERR -, que tem por finalidade a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral, indicados por órgãos públicos e entidades públicas e privadas.
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Art. 6.º Poderão participar das atividades promovidas pela EJERR magistrados e interessados em Direito Eleitoral, indicados por órgãos públicos ou entidades públicas e privadas, respeitado o número de vagas.
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Art. 8.º As despesas com deslocamentos e hospedagem de magistrados inscritos nos eventos realizados pela EJERR serão suportadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 2.º Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 7.º da Resolução TRE-RR 005/2003, de 01.06.2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º A EJERR será dirigida pelo Diretor, com o auxílio do Vice-Diretor, do Conselho Deliberativo e do Coordenador de Secretaria.
§ 1.º O Diretor e Vice-Diretor da EJERR serão membros do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima ou um dos Juizes Eleitorais, eleito pelo plenário da corte, por um biênio, permitida a reeleição, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.
§ 2° O Coordenador da Secretaria deverá possuir graduação em nível superior, escolhido pelo diretor da EJERR dentre os servidores efetivos do TRE/RR, podendo fazer jus a cargo comissionado, mediante ato do Presidente do TRE/RR.
§ 3.º O Vice-Diretor e o Coordenador da Secretaria da EJERR poderão ser reconduzidos e/ou substituídos a qualquer momento.
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Art. 3.º O Conselho Deliberativo será formado:
I - pelo Diretor da EJERR, que o presidirá:
II - pelo Vice-Diretor;
III - pelo Coordenador da Secretaria, que será o Secretário do Conselho Deliberativo.
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Art. 4.º A Secretaria da EJERR funcionará preferencialmente nas dependências do TRE.
§ 1.º O quantitativo dos servidores a serem lotados na EJERR será definido em ato próprio pelo Presidente do TRE, mediante proposta do Diretor do EJERR.
§ 2.º Os eventos da EJERR poderão ser realizados em qualquer região do Estado de Roraima.
§ 3.º A EJERR, sempre que necessário, contará com o apoio dos Juízos eleitorais.
§ 4.º A EJERR, para realização de atividades compreendidas em seus objetivos, poderá propor a realização de convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas e privadas, sem ônus para o TRE-RR.
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Art. 5.º Compete:
I - ao Diretor da EJERR:
a) propor ao Tribunal Regional Eleitoral a aprovação do regulamento dos serviços da EJERR, sua estrutura e organização;
b) aprovar políticas, diretrizes e normas a serem observadas no âmbito da EJERR;
c) aprovar o calendário de eventos e a programação dos cursos, ações e programas de formação, atualização e especialização a serem realizados pela EJERR;
d) supervisionar, com o auxilio dos demais membros do Conselho Deliberativo, a realização dos programas e ações desenvolvidos pela Escola;
e) propor ao Diretor-Geral do TRE-RR a concessão de diárias e passagens aos colaboradores e servidores da Escola designados para viagens a serviço;
f) convidar instrutores e palestrantes para atuar em eventos promovidos pela Escola;
g) determinar a divulgação de doutrina de interesse dos magistrados da Justiça Eleitoral;
h) conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;
i) propor a realização de convênios ou parcerias com Órgãos públicos e/ou entidades publicas ou privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos;
j) praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao seu cargo;
II - ao Vice-Diretor;
a) acompanhar o desenvolvimento dos programas e ações da EJERR, sob a orientação do Diretor;
b) supervisionar as atividades de formação, atualização e especialização continuada ou eventual de magistrados;
c) praticar, na ausência ou impedimento do Diretor, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da EJERR;
d) exercer, por delegação do Diretor da EJERR, as atribuições contidas nas alíneas c, d, e, f, g, h e i do inciso I deste artigo;
III - ao Coordenador da Secretaria:
a) Coordenar e controlar as atividades da Escola;
b) prestar apoio técnico a administrativo ao Diretor e ao Vice-Diretor;
c) executar os cursos de formação, atualização e especialização compreendidos na finalidade da EJERR;
d) estabelecer contatos com as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, Escolas Judiciárias, órgãos públicos e entidades publicas a privadas;
e) desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor;
IV - ao Conselho Deliberativo:
a) apresentar sugestões ao Diretor e opinar a respeito de matérias relacionadas com as atividades da EJERR;
b) reunir-se, sempre que necessário, para deliberar a respeito de assuntos de relevância.
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Art. 7.º a retribuição de instrutor ou palestrante, pela prestação de serviços à EJERR, dar-se-á em conformidade com o disposto em lei e normas do Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. A EJERR poderá aceitar colaboração eventual gratuita de palestrante ou instrutor, hipótese em que as despesas com deslocamento e hospedagem correrão a expensas do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.”
Art. 3.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

Boa Vista, 20 de abril de 2005.

Juiz Robério Nunes, Presidente

Juiz Almiro Padilha, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz César Alves, Juiz de Direito

Juiz Giovanny Morgan, Juiz Federal

Juíza Dizanete Matias, Jurista

Juiz Mozarildo Cavalcanti, Juiz de Direito

Juiz Chagas Batista, Jurista

Procurador Rômulo Moreira Conrado, Procurador Regional Eleitoral