Resolução TRE/RR 008/2005

RESOLUÇÃO N.º 08/2005

 

Institui e regulamenta o Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 96, I, b, da Constituição da República; 30, II, do Código Eleitoral; e 12, IV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos atos administrativos internos e de interesse dos servidores em veículo próprio deste Tribunal, sem prejuízo do rendimento e da produtividade dos serviços;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de otimizar e padronizar a elaboração do Boletim Interno;


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Instituir o Boletim Interno deste Tribunal Regional Eleitoral, que é considerado órgão oficial, destinado à publicação dos atos administrativos internos e de interesse dos juízes e servidores.
Parágrafo único. Consideram-se atos administrativos internos aqueles cuja eficácia é restrita ao âmbito do Tribunal, não produzindo efeitos relativamente a terceiros.
Art. 2.º O Boletim será editado, impresso, distribuído e divulgado pela Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo, a qual possui autonomia técnica em seu mister, atuando sob a supervisão da Diretoria-Geral.
§ 1.º A publicidade do Boletim dar-se-á da seguinte forma:
a) afixação no flanelógrafo;
b) disponibilização de versão eletrônica na intranet e na internet; e
c) disponibilização na Biblioteca.
§ 2.º As publicações observarão sempre o princípio da fidelidade aos originais.
§ 3.º Na ocorrência de dúvida quanto à licitude ou autenticidade da matéria, sua publicação dependerá da confirmação do signatário ou remetente.
§ 4.º As corrigendas serão sumárias e indicativas, limitando-se à reprodução dos dispositivos ou tópicos estritamente necessários à correção dos equívocos ou omissões.
Art. 3.º A Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo proporá normas técnicas destinadas a otimizar e padronizar a editoração.
§ 1.º Serão estabelecidos, principalmente, requisitos para o aceite de matérias, tais como o formato padrão e os aplicativos em que as mesmas devam ser produzidas.
§ 2.º As matérias produzidas em desacordo com os requisitos eventualmente estabelecidos serão restituídas à unidade de origem.
Art. 4.º O Boletim circulará no último dia útil de cada semana. [1]
§ 1.º No caso de acúmulo de matérias, a Diretoria-Geral poderá autorizar, excepcionalmente, a circulação de edições extras.
§ 2.º Será publicada no Boletim a matéria recebida até a quarta-feira da semana anterior à que se referir a edição.
§ 3.º A numeração de páginas dos Boletins será independente e reiniciada a cada edição.
§ 4.º Os Boletins serão numerados obedecendo ordem seqüencial própria e independente, reiniciada a seriação a partir da primeira edição de cada ano.
Art. 5.º As unidades que produzirem matérias são responsáveis pelo envio destas para publicação.
§ 1.º Cada unidade utilizará endereço eletrônico próprio para enviar as matérias que produzir para o endereço eletrônico boletim@tre-rr.gov.br.
§ 2.º A unidade que enviar arquivo eletrônico contendo matéria a ser publicada fica responsável pelo conteúdo do mesmo.
Art. 6.º As seguintes matérias serão transcritas no Boletim, mediante autorização da Presidência, da Corregedoria ou da Diretoria-Geral:
I - leis, medidas provisórias, decretos e normas afins emanadas das autoridades legalmente constituídas, sobre assuntos de interesse das unidades e servidores;
II - atos normativos expedidos pelo Tribunal, que devam ser publicados no Diário do Poder Judiciário e fixem normas de caráter geral, tais como Instruções Normativas, Resoluções, Provimentos e Editais;
III - atos que devam ser publicados no Diário Oficial da União, inclusive a nomeação de cargos em comissão; e
IV - outros expedientes considerados de interesse geral.
Parágrafo único. A transcrição prevista neste artigo será efetuada a título meramente informativo, não substituindo sua publicação no Diário Oficial da União ou no Diário do Poder Judiciário, conforme o caso.
Art. 7.º As seguintes matérias serão publicadas no Boletim:
I - atos sobre assuntos técnicos e administrativos;
II - decisões administrativas;
III - atos de concessão de vantagens e benefícios;
IV - ordens de serviço;
V - portarias, em especial as de:
a) designação e dispensa de servidores efetivos para exercerem cargos em comissão ou funções comissionadas;
b) designação de substitutos eventuais;
c) lotação de servidores;
d) escala de férias, assim como as respectivas interrupções e alterações; e
e) designação de comissões e grupos de trabalho.
Parágrafo único. As matérias referidas no caput deste artigo poderão ser igualmente publicadas no Diário do Poder Judiciário, a critério da Presidência, da Corregedoria e da Diretoria-Geral.
Art. 8.º As seguintes matérias também poderão ser publicadas no Boletim, a critério da Presidência, da Corregedoria e da Diretoria-Geral:
I - pareceres, informações e diligências de qualquer das unidades, firmando entendimento sobre assuntos administrativos ou de pessoal;
II - atos concernentes à situação funcional dos servidores;
III - outras matérias de natureza patrimonial, orçamentária e financeira; e
IV - outros expedientes considerados de interesse geral.
Art. 9.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral, que baixará normas complementares para a execução desta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.

Juiz ROBÉRIO NUNES, Presidente

Juiz ALMIRO PADILHA, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz CÉSAR ALVES, Juiz de Direito

Juiz HELDER GIRÃO, Juiz Federal

Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista

Juiz MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito

Juiz SILVANA GANDUR, Jurista

Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral