Resolução TRE/RR 004/2006

RESOLUÇÃO N.º 04/2006


Dispõe sobre a dispensa do segundo secretário e do suplente de mesa receptora de votos.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda,

CONSIDERANDO a faculdade conferida aos Tribunais Regionais Eleitorais para dispensarem o segundo secretário e o suplente, conforme disposição prevista no § 1.º do art. 10, da Resolução TSE n.º 22.154/06;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o trabalho a cargo dos cartórios eleitorais na convocação de mesários;

CONSIDERANDO a observância do princípio da economicidade que deve reger os atos da Administração Pública,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Ficam os juízes eleitorais autorizados a dispensar a convocação do segundo secretário e do suplente para atuarem junto à mesa receptora de votos (art. 120, caput, do Código Eleitoral), conforme o que dispõe o § 1.º do art. 10, da Resolução TSE n.º 22.154/06.
Art. 2.º A dispensa de convocação deverá levar em conta as peculiaridades de cada município, a critério dos Juízes Eleitorais.
Art. 3.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Boa Vista, 17 de maio de 2006.

Juiz ROBÉRIO NUNES, Presidente

Juiz ALMIRO PADILHA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz CÉSAR HENRIQUE ALVES, Juiz de Direito

Juiz MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito

Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista

Juíza SILVANA GANDUR, Jurista

Juiz FRANCISCO PINHEIRO, Juiz Federal

Procurador LAURO COELHO JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral