Resolução TRE/RR 004/2006
RESOLUÇÃO N.º 04/2006
Dispõe sobre a dispensa do segundo secretário e do suplente de mesa receptora de votos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda,
CONSIDERANDO a faculdade conferida aos Tribunais Regionais Eleitorais para dispensarem o segundo secretário e o suplente, conforme disposição prevista no § 1.º do art. 10, da Resolução TSE n.º 22.154/06;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o trabalho a cargo dos cartórios eleitorais na convocação de mesários;
CONSIDERANDO a observância do princípio da economicidade que deve reger os atos da Administração Pública,
R E S O L V E:
- Art. 1.º Ficam os juízes eleitorais autorizados a dispensar a convocação do segundo secretário e do suplente para atuarem junto à mesa receptora de votos (art. 120, caput, do Código Eleitoral), conforme o que dispõe o § 1.º do art. 10, da Resolução TSE n.º 22.154/06.
- Art. 2.º A dispensa de convocação deverá levar em conta as peculiaridades de cada município, a critério dos Juízes Eleitorais.
- Art. 3.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Boa Vista, 17 de maio de 2006.
Juiz ROBÉRIO NUNES, Presidente
Juiz ALMIRO PADILHA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz CÉSAR HENRIQUE ALVES, Juiz de Direito
Juiz MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito
Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista
Juíza SILVANA GANDUR, Jurista
Juiz FRANCISCO PINHEIRO, Juiz Federal
Procurador LAURO COELHO JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral