Resolução TRE/RR 011/2007 (Revogada pela Resolução TRE/RR 234/2015)
RESOLUÇÃO n.º 011/2007
Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 96, I, b, da Constituição da República; 30, II, do Código Eleitoral; e 12, IV, do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Título I Das Disposições Preliminares
Capítulo I Da Finalidade
- Art. 1.º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima tem por finalidade a execução dos serviços administrativos do Tribunal.
Capítulo II Da Organização
- Art. 2.º A Secretaria do Tribunal tem a estrutura organizacional constante dos anexos desta Resolução.
Capítulo III Da Ação Administrativa
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Art. 3.ºA ação administrativa da Secretaria do Tribunal obedecerá aos seguintes princípios fundamentais, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades:
- I - planejamento;
- II - coordenação;
- III - descentralização;
- IV - delegação de atribuições; e
- V - controle.
Seção I Do Planejamento
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Art. 4.ºO funcionamento da Secretaria obedecerá a planos e programas periodicamente atualizados, compreendendo:
- I - plano geral de ação;
- II - planos e programas de duração plurianual;
- III - orçamento-programa anual; e
- IV - programação financeira de desembolso.
Seção II Da Coordenação
- Art. 5.º As atividades de administração e, especialmente, a execução dos planos e programas serão objeto de permanente coordenação, realizada através de sistemas normais de reuniões.
Seção III Da Descentralização
- Art. 6.º As atividades da Secretaria do Tribunal serão descentralizadas, de forma que o Diretor-Geral e os Secretários estejam liberados das rotinas de execução e mera formalização de atos próprios de execução, concentrando-se no planejamento, coordenação, supervisão e controle.
Seção IV Da Delegação de Atribuições
- Art. 7.º A delegação de atribuições será implementada com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
- Art. 8.º O ato de delegação deverá indicar, com precisão, o delegante, o delegado e o objeto da delegação.
Seção V Do Controle
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Art. 9.ºO controle das atividades da Secretaria será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo:
- I - controle da execução dos programas;
- II - controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades;
- III - controle de desempenho dos servidores, em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos e que o número de servidores, em cada unidade, se apresente compatível com a respectiva carga de trabalho;
- IV - controle da utilização adequada de bens materiais; e
- V - controle da aplicação do dinheiro e da guarda dos bens e valores.
Título II Das Atribuições das Unidades
Capítulo I Da Presidência
- Art. 10.A Presidência tem a seguinte estrutura:
Seção I Da Assessoria Jurídica
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Art. 11.À Assessoria Jurídica da Presidência, integrada pelo Assessor Jurídico, CJ-2 - Assessor II, privativo de bacharel em direito, incumbe:
- I - elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre assuntos pertinentes à Justiça Eleitoral;
- II - emitir pareceres jurídicos;
- III - instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Presidente;
- IV - elaborar ou revisar propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos; e
- V - executar outras atividades típicas de Assessoria Jurídica ou pertinentes às atribuições da unidade.
Seção II Da Assessoria da Presidência
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Art. 12.À Assessoria da Presidência, integrada pelo Assessor, CJ-2 - Assessor II, e pelos respectivos Assistentes, sendo um FC-6 , um FC-5 e um FC-2, incumbe:
- I - examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos ao Presidente;
- II - executar as atividades de representação oficial e social e de audiência do Presidente;
- III - efetuar as pesquisas determinadas pelo Presidente;
- IV - executar trabalhos que concorram para a celeridade das decisões a serem proferidas pelo Presidente;
- V - dirigir e executar as atividades administrativas do Gabinete;
- VI - organizar as solenidades, comemorações e recepções realizadas pelo Tribunal;
- VII - propor normas para padronização e racionalização dos serviços da Presidência;
- VIII - prestar apoio técnico-administrativo às atividades da Presidência;
- IX - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social no âmbito do Tribunal;
- X - divulgar, acompanhar e analisar o noticiário referente à Justiça Eleitoral, mantendo contatos permanentes com os veículos de comunicação; e
- XI - organizar as entrevistas dos Juízes do Tribunal e das Zonas Eleitorais.
Seção III Do Gabinete da Presidência
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Art. 13.Ao Gabinete da Presidência, integrado pelo seu Chefe, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-4, incumbe:
- I - assistir ao Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
- II - proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação da Presidência;
- III - proceder a elaboração, redação e revisão dos expedientes da unidade;
- IV - proceder ao recebimento, movimentação e guarda do material da Presidência; e
- V - executar as demais atribuições que lhe forem incumbidas pelo Presidente ou pelos seus Assessores.
Capítulo II Da Corregedoria
- Art. 14. A Corregedoria, integrada pelos cargos em comissão e funções comissionadas constantes no anexo II, terá suas atribuições estipuladas em regulamento próprio, de iniciativa do Corregedor.
Capítulo III Da Ouvidoria
- Art. 15. A Ouvidoria, integrada pelas funções comissionadas constantes no anexo II, terá suas atribuições estipuladas em regulamento próprio, de iniciativa do Ouvidor.
Capítulo IV Da Diretoria-Geral
- Art. 16.A Diretoria-Geral, dirigida pelo Diretor-Geral, CJ-4, cargo privativo de bacharel em direito, tem a seguinte estrutura:
- Art. 17. À Diretoria-Geral incumbe planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas do Tribunal, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente.
Seção I Da Assessoria da Diretoria
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Art. 18.À Assessoria da Diretoria-Geral, integrada pelo Assessor, CJ-2 - Assessor II, e por dois Assessores, CJ-1 - Assessor I, todos cargos privativos de bacharel em direito, incumbe:
- I - elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre assuntos pertinentes à Justiça Eleitoral;
- II - emitir pareceres jurídicos;
- III - instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Diretor-Geral;
- IV - elaborar ou revisar propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos;
- V - examinar e aprovar minutas de instrumentos convocatórios, contratos, convênios e demais acordos a serem celebrados pelo Tribunal, bem como as respectivas alterações;
- VI - manifestar-se sobre questões suscitadas em procedimentos licitatórios, bem como em contratos, convênios e demais acordos firmados pelo Tribunal; e
- VII - executar outras atividades típicas de Assessoria Jurídica ou aquelas determinadas pelo Diretor-Geral.
Seção II Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento
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Art. 19. À Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento, integrada pelo Assessor, CJ-1 - Assessor I, cargo ocupado preferencialmente por servidores com formação em direito, economia, administração e ciência da informação: [6]
- I - assessorar o Diretor-Geral em assuntos relacionados com o desenvolvimento organizacional, planejamento, orçamento, convênios, contratos e outros mecanismos de execução de programas e projetos;
- II - executar os serviços técnicos necessários à implementação das decisões do Plenário, da Presidência e da Diretoria-Geral relacionadas com a sua área de atuação;
- III - manter intercâmbio com outros órgãos e instituições da mesma natureza;
- IV - desenvolver estudos e analisar propostas para a definição de políticas de expansão e desenvolvimento organizacional do Tribunal;
- V - elaborar os planos, anuais e plurianuais, de ação do Tribunal, tendo em vista as diretrizes definidas para cada área e a partir das necessidades detectadas e das propostas apresentadas pelas demais unidades da Diretoria;
- VI - acompanhar e avaliar, permanentemente, os procedimentos e rotinas adotados, visando ao seu aperfeiçoamento e modernização; e
- VII - executar outras tarefas relacionadas à área e aquelas determinadas pelo Diretor-Geral.
Seção III Do Gabinete
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Art. 20.Ao Gabinete da Diretoria-Geral, integrado pelo Chefe, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-5, incumbe:
- I - assistir ao Diretor-Geral e suas Assessorias no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
- II - proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação e do material da Diretoria-Geral;
- III - redigir e revisar os expedientes da unidade; e
- IV - executar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor-Geral ou pelos seus Assessores.
Seção IV Da Coordenadoria de Controle Interno
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Art. 21.A Coordenadoria de Controle Interno, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
- I - Assessoria;
- II - Seção de Auditoria;
- III - Seção de Auditoria de Pessoal;
- IV - Seção de Orientação e Acompanhamento de Gestão; e
- V - Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.
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Art. 22.À Coordenadoria de Controle Interno compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades necessárias à fiscalização interna das unidades responsáveis pela administração do Tribunal quanto à fiel observância das leis e regulamentos, devendo ainda:
- I - propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades do Tribunal;
- II - examinar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Tribunal;
- III - orientar os administradores quanto à racionalização da execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão e à efetividade da atuação das unidades do Tribunal;
- IV - comunicar ao Diretor-Geral os atos de gestão sobre os quais incidam proibições legais;
- V - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; e
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VI -desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.
- Parágrafo único. Os integrantes da Coordenadoria de Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência à sua chefia imediata, e, caso não implementadas as providências para saneamento, deverão comunicar ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Subseção I Da Assessoria
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Art. 23.À Assessoria da Coordenadoria de Controle Interno, CJ-1 - Assessor I, cargo privativo de bacharel em direito, administração, economia ou contabilidade, incumbe:
- I - assessorar o Coordenador de Controle Interno em seus atos;
- II - assessorar o Coordenador de Controle Interno na definição de planos de ação e na fixação de diretrizes;
- III - promover estudos, analisar proposições e apresentar propostas de instruções normativas ou normas de execução, com a finalidade de uniformizar procedimentos sobre a legislação concernente à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e sobre licitações e contratos;
- IV - coordenar projetos sobre racionalização de procedimentos e rotinas a serem implantados na Coordenadoria;
- V - manter arquivo atualizado com os contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelo Tribunal, bem como suas respectivas alterações ou aditamentos; e
- VI - executar outras atividades típicas da Coordenadoria.
Subseção II Da Seção de Auditoria
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Art. 24. À Seção de Auditoria, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-6, incumbe:[7]
- I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e do orçamento do Tribunal;
- II - avaliar, quanto à eficácia e eficiência, a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal;
- III - coordenar e executar programas de auditoria, a fim de orientar a Administração do Tribunal na prática de atos de gestão administrativa;
- IV - elaborar o relatório de auditoria de gestão anual para composição da Tomada de Contas Anual;
- V - propor critérios e programas a serem adotados na execução das atividades do Tribunal;
- VI – realizar auditoria contábil, orçamentária, operacional, nas unidades do Tribunal, levando em consideração os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;[8]
- VII - examinar os processos licitatórios, contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelo Tribunal, bem como suas respectivas alterações ou aditamentos, bem como os casos de dispensabilidade e inexigibilidade;
- VIII - proceder à análise da Tomada de Contas Anual, bem como ao levantamento de Tomada de Contas Especiais ou Extraordinárias, nos casos previstos na legislação;
- IX - examinar os atos de gestão, sob os aspectos da legalidade e regularidade, propondo à autoridade competente a adoção das providências cabíveis;
- X - sugerir as providências indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de recursos e no uso dos bens públicos;
- XI - acompanhar as providências adotadas pelas unidades auditadas para a correção de impropriedades e irregularidades eventualmente detectadas, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;
- XII - conferir e certificar, em diligências especiais, a consistência ou exatidão de fatos ou situações incomuns ou extraordinárias;
- XIII - verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle dos bens e dos valores do Tribunal ou daqueles pelos quais este seja responsável;
- XIV - manter registro das decisões do Tribunal de Contas da União relacionadas aos processos de Tomada de Contas Anuais, Especiais ou Extraordinárias;
- XV - providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União;
- XVI - conservar, pelo prazo de cinco anos, a contar da data de julgamento das Tomadas de Contas Anuais, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados com as auditorias realizadas;
- XVII - examinar a legalidade e formalidade das prestações de contas referentes a suprimento de fundos; e
- XVIII - desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.
Subseção III Da Seção de Auditoria de Pessoal
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Art. 25.À Seção de Auditoria de Pessoal, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - examinar os processos relativos aos atos de pessoal, manifestando-se acerca de sua regularidade e legalidade;
- II - manter controle sobre a capacitação de pessoal, para fins de promoção;
- III - apreciar a regularidade dos procedimentos de concessão de diárias e passagens aéreas;
- IV - apreciar a regularidade dos procedimentos de serviços extraordinários, bem como o controle anual para fins de informação no processo de Tomada de Contas Anual;
- V - fiscalizar os prazos de requisição e cessão de servidores;
- VI - dar ciência ao Coordenador de Controle Interno, de qualquer irregularidade ou ilegalidade detectadas nos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão, inclusive quanto ao descumprimento de prazos, sugerindo, quando necessário, comunicar ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária;
- VII - promover diligência para que os responsáveis corrijam as deficiências ou erros de informação ou ajustem o ato aos ditames da Lei;
- VIII - manter atualizado o "Rol de Responsáveis" no SIAFI pelos atos de gestão, de admissão e desligamento de pessoal, bem como de concessão de aposentadorias e pensões;
- IX - organizar registro de legislação, normas, resoluções e decisões do Tribunal de Contas da União atinentes a admissão, desligamento, aposentadoria e pensão;
- X - fiscalizar o cumprimento da exigência de entrega à área de pessoal das Declarações de Bens e Rendas das autoridades e servidores do Tribunal;
- XI - apoiar o Tribunal de Contas da União no controle da legalidade e legitimidade dos Bens e Rendas declarados pelas autoridades e servidores do Tribunal;
- XII - atender às diligências do Tribunal de Contas da União para remessa de cópias das declarações apresentadas pelos ocupantes de função comissionada ou cargo em comissão;
- XIII - atualizar, trimestralmente ou sempre que ocorrer alteração, a relação com cargo, nome do ocupante, data da posse e número do CPF das autoridades e servidores indicados pelo Tribunal de Contas da União;
- XIV - auxiliar na análise do processo de Tomada de Contas Anual e, quando necessário, nas auditorias realizadas pela Seção de Auditoria;
- XV - propor critérios e programas a serem adotados na execução das atividades do Tribunal; e
- XVI - desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.
Subseção IV Da Seção de Orientação e Acompanhamento de Gestão
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Art. 26.À Seção de Orientação e Acompanhamento de Gestão, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - executar as atividades de análise, orientação e emissão de proposições que visem a racionalizar a execução da despesa, bem como aumentar a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
- II - executar as atividades relacionadas à análise de documentações comprobatórias da execução orçamentária e financeira da despesa;
- III - acompanhar e orientar as atividades relacionadas às operações do SIAFI junto às unidades gestoras do Tribunal;
- IV - proceder ao acompanhamento das atividades de Tomadas de Contas Especiais, instauradas no âmbito deste Tribunal;
- V - analisar os processos de licitação, inexigibilidades, dispensas e demais despesas realizadas, quanto aos procedimentos de pagamento e contábeis;
- VI - propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização de despesa que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar;
- VII - solicitar às unidades gestoras a remessa da documentação comprobatória das operações realizadas e manter o controle dos processos e documentos diligenciados;
- VIII - manter atualizados os arquivos sobre legislação, normas e jurisprudências pertinentes a administração financeira, contabilidade e outros de interesse da Coordenadoria;
- IX - analisar os processos de suprimentos de fundos quanto aos procedimentos contábeis;
- X - propor critérios e programas a serem adotados na execução das atividades do Tribunal; e
- XI - desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.
Subseção V Da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias
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Art. 27.À Seção de Análise das Contas Eleitorais e Partidárias, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - analisar e controlar os processos de prestações de contas anuais dos partidos políticos, e das campanhas eleitorais;
- II - solicitar diligências nas prestações de contas, quando necessárias à complementação de informações;
- III - orientar os partidos políticos e candidatos quanto aos procedimentos de formalidade e legalidade na elaboração das prestações de contas;
- IV - treinar e orientar examinadores, quando solicitados a prestar auxílio, nas tarefas desenvolvidas nas análises de prestações de contas de campanha eleitoral;
- V - instruir os processos de Tomadas de Contas Especiais relativos às contas anuais desaprovadas de Partidos Políticos e, quando necessário, de campanha eleitoral;
- VI - realizar a atualização de valores relativos às multas eleitorais;
- VII - manter atualizados os arquivos sobre legislação, normas e jurisprudências pertinentes às prestações de contas partidárias e de campanhas eleitorais;
- VIII - manter atualizados os sistemas pertinentes às prestações de contas anuais dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, de acordo com as orientações do Tribunal Superior Eleitoral; e
- IX - desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.
Capítulo V Da Secretaria Judiciária
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Art. 28.A Secretaria Judiciária, dirigida pelo Secretário, CJ-3, cargo privativo de bacharel em direito, e integrada pelo respectivo Assistente FC-6, tem a seguinte estrutura:
- I - Coordenadoria de Registro Processual; e
- II - Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação.
- Art. 29. À Secretaria Judiciária incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às unidades que lhe são subordinadas, bem como proceder à abertura e rubrica do livro de ata das convenções de órgão partidário regional.
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Art. 30.Ao Assistente incumbe:
- I - redigir expedientes e despachos;
- II - realizar o controle de entrada e saída de processos;
- III - efetuar pesquisas a fim de subsidiar os trabalhos realizados;
- IV - controlar e zelar pelos materiais permanentes e de consumo utilizados na Secretaria; e
- V - executar os expedientes relacionados com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Seção I Da Coordenadoria de Registro Processual
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Art. 31.A Coordenadoria de Registro Processual, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, cargo privativo de bacharel em direito, tem a seguinte estrutura:
- I - Seção de Registros e Autuação;
- II - Seção de Partidos Políticos; e
- III - Seção de Apoio aos Juízes.
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Art. 32.À Coordenadoria de Registro Processual incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como:
- I - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes aos atos judiciários, nos processos de competência do Tribunal, desenvolvidas pelas Seções que lhe são subordinadas;
- II - examinar e subscrever os atos e termos processuais que lhe forem delegadas;
- III - expedir e autenticar as certidões ou cópias extraídas pelas Seções que lhe são subordinadas;
- IV - examinar a matéria a ser encaminhada para publicação oficial, preparada pelas Seções que lhe são subordinadas; e
- V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção I Da Seção de Registros e Autuação
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Art. 33.À Seção de Registros e Autuação, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelos respectivos Assistentes, sendo um FC-4 e um FC-1, incumbe:
- I - autuar e distribuir os feitos da competência do Tribunal e da Corregedoria;
- II - processar os feitos da competência do Tribunal;
- III - dar publicidade aos atos e termos judiciais, encaminhando-os à publicação oficial;
- IV - certificar a publicação das decisões, bem como a dos atos processuais;
- V - prestar informações, fornecer cópias e extrair certidões dos processos sob sua guarda;
- VI - cumprir as determinações do Tribunal, constantes de acórdãos e resoluções, bem como os despachos dos Relatores;
- VII - fazer observar o cumprimento dos prazos para devolução de autos;
- VIII - preparar e publicar as pautas de julgamento, na forma do Regimento Interno do Tribunal;
- IX - certificar o trânsito em julgado ou interposição de recursos das decisões do Tribunal;
- X - processar os recursos interpostos das decisões do Tribunal;
- XI - expedir relatórios estatísticos; e
- XII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção II Da Seção de Partidos Políticos
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Art. 34.À Seção de Partidos Políticos, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-1, incumbe:
- I - lavrar termo de abertura dos livros partidários de convenções de escolha de candidatos às eleições estaduais, encaminhando-os para rubrica do Secretário Judiciário, bem como conferir e certificar a exatidão das cópias das atas das referidas convenções;
- II - conferir e anotar a composição de comissões provisórias e diretórios regionais e municipais, bem como qualquer alteração, dissolução ou cancelamento, com a devida comunicação ao Juiz Eleitoral da respectiva zona;
- III - expedir certidões, cópias e prestar informações das anotações sob sua guarda;
- IV - organizar e manter atualizado o arquivo dos membros dos diretórios e comissões provisórias;
- V - arquivar as diretrizes estabelecidas pelos diretórios e convenções regionais;
- VI - prestar informações a respeito da legislação partidária; e
- VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção III Da Seção de Apoio aos Juízes
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Art. 35.À Seção de Apoio aos Juízes, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelos respectivos Assistentes, sendo um FC-5 e um FC-1, incumbe:
- I - prover o apoio técnico aos Juízes, mediante a elaboração de minutas de despachos, decisões e relatórios necessários ao julgamento dos feitos de competência do Tribunal;
- II - proceder à degravação de mídias de vídeo e áudio para instruir processos;
- III - encaminhar à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação cópias dos acórdãos e resoluções para fins de controle e arquivo;
- IV - auxiliar os Juízes do Tribunal, o Procurador Regional, bem como o Secretário Judiciário, durante as Sessões Plenárias;
- V - encaminhar ao setor competente, para fins de publicação, os acórdãos e as resoluções;
- VI - operar os equipamentos de som e gravação da Sala de Sessões; e
- VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Seção II Da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
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Art. 36.A Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
- I - Seção de Jurisprudência; e
- II - Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo.
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Art. 37.À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação incumbe:
- I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes ao acervo da biblioteca, ao banco de dados jurisprudenciais e atividades de editoração de publicações jurídico-eleitorais;
- II - expedir e autenticar as certidões ou cópias extraídas pelas Seções que lhe são subordinadas; e
- III - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção I Da Seção de Jurisprudência
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Art. 38.À Seção de Jurisprudência, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - coletar, selecionar, classificar, analisar, indexar e catalogar a jurisprudência do Tribunal;
- II - realizar pesquisas jurisprudenciais sobre elementos constantes do seu acervo e dos demais órgãos do Poder Judiciário, mediante serviço de recuperação de dados, quando solicitado por órgãos, autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas, advogados e outros;
- III - organizar o ementário de jurisprudência;
- IV - recuperar informações relativas à jurisprudência, mantendo sistema de apoio à pesquisa automatizada;
- V - proceder à alimentação da base de dados, quando for o caso;
- VI - receber e remeter, além das suas publicações, as demais contendo acervo de direito eleitoral, mantendo atualizado o cadastro de usuários;
- VII - informar e orientar os usuários na utilização dos produtos e serviços disponíveis; e
- VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção II Da Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo
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Art. 39.À Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - organizar, conservar e atualizar o acervo bibliográfico;
- II - arquivar os originais das resoluções do Tribunal;
- III - sugerir normas e procedimentos para seleção, aquisição, tratamento técnico, organização, utilização e controle do acervo da biblioteca e das atividades referentes à editoração do boletim interno do Tribunal;
- IV - elaborar e fazer circular o boletim interno do Tribunal;
- V - atender, orientar, cadastrar os usuários e controlar os empréstimos e devoluções do acervo da biblioteca;
- VI - organizar e manter o arquivo de todos os documentos, procedimentos e processos administrativos e judiciais do Tribunal;
- VII - inventariar periodicamente o acervo de livros, documentos e processos, para a identificação de extravios e necessidades de encadernação, restauração e desinfecção;
- VIII - elaborar tabela de temporalidade;
- IX - providenciar o descarte do material arquivado, obedecida a tabela de temporalidade;
- X - proceder ao desarquivamento dos documentos, procedimentos e processos administrativos e judiciais, quando autorizado; e
- XI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Capítulo VI Da Secretaria de Tecnologia da Informação
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Art. 40.A Secretaria de Tecnologia da Informação, dirigida pelo Secretário, CJ-3, e integrada pelo respectivo Assistente, FC-2, tem a seguinte estrutura:
- I - Coordenadoria de Produção e Suporte; e
- II - Coordenadoria de Eleições.
- Art. 41. À Secretaria de Tecnologia da Informação incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes às unidades que lhe são subordinadas, bem como propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na área de informática no Tribunal e Zonas Eleitorais.
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Art. 42.Ao Assistente incumbe:
- I - assistir ao Secretário no desempenho de suas atribuições;
- II - redigir e revisar os expedientes da unidade;
- III - realizar o controle de entrada e saída de processos;
- IV - controlar e zelar pelos materiais permanentes e de consumo;
- V - proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação e do material; e
- VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Seção I Da Coordenadoria de Produção e Suporte
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Art. 43.A Coordenadoria de Produção e Suporte, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
- I - Seção de Suporte Operacional;
- II - Seção de Análise e Desenvolvimento; e
- III - Seção de Microinformática.
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Art. 44.À Coordenadoria de Produção e Suporte incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como:
- I - estabelecer diretrizes para a aquisição, manutenção e operação dos sistemas de tecnologia da informação;
- II - supervisionar e avaliar o uso adequado dos sistemas e equipamentos de informática, orientando os trabalhos de suporte e apoio ao usuário;
- III - opinar sobre a compra de novos equipamentos e programas de informática, e também, acerca dos cursos a serem ministrados aos servidores;
- IV - acompanhar e supervisionar a instalação e manutenção dos diversos tipos de redes de comunicação de dados;
- V - controlar os equipamentos de informática; e
- VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção I Da Seção de Suporte Operacional
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Art. 45.À Seção de Suporte Operacional, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - supervisionar e orientar os usuários quanto à utilização das redes lógica e de comunicação de dados;
- II - efetuar cópias de segurança dos arquivos dos servidores de redes, bancos de dados e sistemas operacionais, provendo sua integridade física e inviolabilidade;
- III - arquivar as cópias de segurança com os resultados finais das eleições, remetidos pelas Zonas ou processadas no Tribunal;
- IV - controlar as versões dos sistemas de eleição e de segurança;
- V - cadastrar usuários e controlar suas permissões de segurança, bem como distribuir e controlar os respectivos diretórios de acesso;
- VI - providenciar a instalação dos sistemas junto ao servidor de rede, quando necessário;
- VII - proceder à instalação de novos tipos de rede, quando determinado;
- VIII - analisar performances e ajustes de parâmetros de rede e sistemas interligados;
- IX - promover a instalação e utilização dos sistemas de comunicação de dados;
- X - opinar sobre todos os equipamentos de informática na utilização de rede lan ou wan; e
- XI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção II Da Seção de Análise e Desenvolvimento
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Art. 46.À Seção de Análise e Desenvolvimento, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - desenvolver programas ou aplicativos;
- II - manifestar-se sobre a viabilidade técnica do desenvolvimento de programas ou aplicativos;
- III - sugerir a aquisição de aplicativos e ferramentas para análise e desenvolvimento de programas;
- IV - fornecer sistemas desenvolvidos a outros Tribunais, desde que autorizado pelo Secretário de Tecnologia da Informação;
- V - desenvolver e veicular sítios da internet e intranet, controlando as atualizações e substituições das informações disponibilizadas;
- VI - opinar sobre as características técnicas e versões de programas a serem adquiridos;
- VII - manter a guarda e o controle de mídias e tutoriais;
- VIII - prover suporte técnico aos sistemas utilizados no Tribunal e Zonas Eleitorais; e
- IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção III Da Seção de Microinformática
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Art. 47.À Seção de Microinformática, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - controlar os equipamentos de informática e seus respectivos prazos de garantia;
- II - controlar os deslocamentos dos equipamentos de informática;
- III - elaborar projeto básico para contratação de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática;
- IV - acompanhar as manutenções preventivas e realizar as chamadas técnicas para consertos dos equipamentos de informática;
- V - acompanhar o recebimento de equipamentos de informática, procedendo a avaliação técnica;
- VI - indicar as características técnicas sobre equipamentos e periféricos a serem adquiridos;
- VII - manifestar-se sobre a compatibilidade de peças de reposição;
- VIII - prover suporte técnico aos usuários;
- IX - instalar e configurar programas; e
- X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Seção II Da Coordenadoria de Eleições
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Art. 48.A Coordenadoria de Eleições, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
- I - Seção de Urnas Eletrônicas;
- II - Seção de Apoio às Zonas; e
- III - Seção de Planejamento e Logística.
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Art. 49.À Coordenadoria de Eleições incumbe:
- I - planejar, coordenar e orientar os trabalhos relativos ao processamento dos dados dos sistemas de eleições e utilização das urnas eletrônicas, através de instruções, treinamentos e suporte técnico;
- II - auxiliar no planejamento e formação de grupos de trabalhos para fins de treinamento, instrução, aplicação e utilização dos sistemas de eleições;
- III - acompanhar os trabalhos dos técnicos contratados, no que se refere às atividades relacionadas aos sistemas de eleições e urnas eletrônicas;
- IV - coordenar e controlar as atividades relativas à manutenção do cadastro de eleitores, acompanhando suas atualizações e fornecendo relatórios do eleitorado e filiação partidária, bem como divulgar periodicamente a estatística do eleitorado;
- V - supervisionar os trabalhos de manutenção do cadastro e totalização das eleições;
- VI - manter a guarda das urnas eletrônicas; e
- VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção I Da Seção de Urnas Eletrônicas
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Art. 50.À Seção de Urnas Eletrônicas, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - receber as urnas eletrônicas, e todos os suprimentos e materiais necessários ao seu funcionamento e armazenamento;
- II - controlar e gerenciar as urnas eletrônicas junto à Comissão Regional de Urnas Eletrônicas;
- III - orientar sobre a utilização, conservação, segurança, armazenamento, transporte e controle das urnas eletrônicas;
- IV - preparar as urnas eletrônicas para divulgação, demonstração prática e treinamentos;
- V - supervisionar as atividades de assistência técnica às urnas eletrônicas, emitindo relatórios de atendimento;
- VI - coordenar os trabalhos de manutenção, carga e exercitação dos componentes das urnas eletrônicas;
- VII - manter sob sua guarda todas as mídias, bem como controlar as quantidades de suprimentos;
- VIII - verificar o estado de conservação e as condições operacionais das urnas eletrônicas, elaborando quadros estatísticos; e
- IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção II Da Seção de Apoio às Zonas
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Art. 51.À Seção de Apoio às Zonas, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - orientar e dar suporte técnico às zonas quanto ao sistema de cadastro eleitoral;
- II - organizar e disponibilizar os dados estatísticos do cadastro eleitoral;
- III - supervisionar as operações relativas aos locais de votação e seções eleitorais;
- IV - colaborar com a Corregedoria nas atividades relativas ao cadastro de eleitores;
- V - prestar suporte operacional às zonas, relativamente aos sistemas de eleição; e
- VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção III Da Seção de Planejamento e Logística
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Art. 52.À Seção de Planejamento e Logística, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - coordenar o apoio logístico entre o Tribunal e as forças de segurança;
- II - definir o acesso físico às dependências do Tribunal e demais ambientes no período das eleições;
- III - coordenar a logística de urnas eletrônicas para as eleições;
- IV - coordenar a realização das eleições parametrizadas;
- V - configurar o ambiente de totalização das eleições, gerando as tabelas necessárias para as aplicações;
- VI - coordenar o processo de carga dos aplicativos das urnas eletrônicas;
- VII - acompanhar as substituições e demais ocorrências com as urnas eletrônicas, no dia das eleições, apresentando relatórios estatísticos;
- VIII - disponibilizar os resultados parciais e finais das eleições; e
- IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Capítulo VII Da Secretaria de Administração
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Art. 53.A Secretaria de Administração, dirigida pelo Secretário, CJ-3, e integrada pelos Assistentes, FC-3 e FC-2, tem a seguinte estrutura:
- I - Assessoria de Licitações e Contratos;
- II - Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
- III - Coordenadoria de Material e Patrimônio;
- IV - Coordenadoria de Orçamento e Finanças; e
- V - Coordenadoria de Apoio Administrativo.
- Art. 54. À Secretaria de Administração incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às unidades que lhe são subordinadas, bem como propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades.
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Art. 55.Aos Assistentes incumbe:
- I - assistir ao Secretário e sua Assessoria no desempenho de suas atribuições;
- II - redigir e revisar os expedientes da unidade;
- III - realizar o controle de entrada e saída de processos;
- IV - organizar o arquivo de legislação e decisões atinentes a temas abordados na Secretaria de Administração;
- V - efetuar pesquisas a fim de subsidiar os trabalhos realizados;
- VI - controlar e zelar pelos materiais permanentes e de consumo;
- VII - proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação e do material; e
- VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Seção I Da Assessoria de Licitações e Contratos
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Art. 56.À Assessoria de Licitações e Contratos, integrada pelo Assessor, Cargo CJ-1 - Assessor I, cargo privativo de bacharel em direito, e pelo respectivo Assistente, FC-6,, incumbe:
- I - prestar assessoramento à Secretaria de Administração;
- II - realizar estudos e pesquisas de ordem administrativa, com ênfase nas áreas de Gestão de Pessoas, Orçamento e Finanças, Material e Patrimônio e Apoio Administrativo, manifestando-se nos processos que lhe forem submetidos;
- III - acompanhar a legislação, doutrina e jurisprudência atinentes a sua área de atuação, mantendo atualizados os respectivos registros;
- IV - subsidiar com análises e informações as decisões da Secretaria de Administração em processos administrativos;
- V - elaborar projeto básico nos procedimentos de interesse da respectiva Secretaria;
- VI - elaborar os editais de licitação, contratos, distratos, termos aditivos, convênios e extratos, para publicação nos órgãos de imprensa, oficiais e particulares;
- VII - realizar pesquisas de mercado sobre preços correntes dos materiais ou serviços a serem adquiridos ou contratados;
- VIII - gerenciar a entrega dos instrumentos convocatórios para participação nos procedimentos licitatórios;
- IX - organizar e manter atualizado o registro das licitações realizadas e dos contratos, distratos e termos aditivos firmados pelo Tribunal;
- X - registrar as penalidades administrativas aplicadas às empresas no âmbito do Tribunal;
- XI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Seção II Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
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Art. 57.A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
- I - Seção de Acompanhamento e Avaliação;
- II - Seção de Assistência Médico-Odontológica;
- III - Seção de Benefícios;
- IV - Seção de Normas;
- V - Seção de Pagamento;
- VI - Seção de Registros Funcionais; e
- VII - Seção de Treinamento.
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Art. 58.À Coordenadoria de Gestão de Pessoas incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, devendo, ainda:
- I - coordenar os programas de estágio do Tribunal;
- II - elaborar as Portarias, assim como encaminhá-las para a publicação no Boletim Interno ou no Diário Oficial da União, conforme o caso, e disponibilizá-las na área pública; e
- III - gerenciar os sistemas informatizados de controle de pessoal.
Subseção I Da Seção de Acompanhamento e Avaliação
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Art. 59.À Seção de Acompanhamento e Avaliação, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - propor a realização de concursos, assim como estudar a conveniência de sua prorrogação;
- II - acompanhar e instruir o processo de contratação de empresa especializada em realização de concurso público;
- III - convocar os candidatos nomeados, orientando-os quanto às providências a serem tomadas para a posse;
- IV - instruir os processos de estágio probatório, assim como de avaliação de desempenho de acordo com a legislação em vigor;
- V - proceder aos lançamentos no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões - SISAC do Tribunal de Contas da União; e
- VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção II Da Seção de Assistência Médico-Odontológica
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Art. 60.À Seção de Assistência Médico-Odontológica, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe as atividades de assistência médica, odontológica e de enfermagem aos servidores, bem como:
- I - prestar assistência médico-odontológica aos juízes e servidores do Tribunal;
- II - controlar e executar as atividades relativas à prestação de assistência à saúde dos servidores e seus dependentes, mediante contrato terceirizado;
- III - propor a celebração de contratos e convênios na sua área de atuação, fiscalizando sua execução, bem como efetuar os devidos lançamentos no Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC;
- IV - informar às unidades competentes a previsão das despesas com a assistência à saúde, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;
- V - controlar os prazos de apresentação dos inativos e pensionistas à inspeção médica periódica, quando for o caso;
- VI - homologar atestados, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;
- VII - emitir atestados para fins de concessão de licença médica;
- VIII - encaminhar, quando necessário, servidores para tratamento especializado;
- IX - prestar assistência médico-domiciliar aos juízes e servidores, quando necessário, na forma da lei;
- X - diagnosticar e tratar as afecções bucais e dentárias e promover ações odontológicas preventivas e curativas integradas;
- XI - executar perícia do tratamento odontológico, nos termos da regulamentação vigente;
- XII - proceder ao exame clínico e à avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos cargos do Tribunal;
- XIII - promover perícias médicas previstas em lei e compor juntas médicas;
- XIV - promover, através de palestras ou atividades educativas, orientação, de natureza preventiva e curativa, à saúde dos juízes e servidores; e
- XV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção III Da Seção de Benefícios
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Art. 61.À Seção de Benefícios, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-4, incumbe:
- I - analisar e elaborar as propostas relativas à concessão de benefícios estabelecidos em lei, excluída a assistência à saúde;
- II - controlar a concessão e o cancelamento de benefícios, excluída a assistência à saúde, comunicando-os à Seção de Pagamento;
- III - controlar o pagamento de reembolso dos programas de assistência ao servidor;
- IV - efetuar o cadastramento dos beneficiários e dependentes de todos os programas de benefício, excluída a assistência à saúde;
- V - organizar e controlar a escala anual de férias e recesso;
- VI - informar às unidades competentes a previsão das despesas com os benefícios, excluída a assistência à saúde, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar; e
- VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção IV Da Seção de Normas
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Art. 62.À Seção de Normas, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, cargo privativo de bacharel em direito, incumbe:
- I - elaborar e revisar as propostas de atos normativos, instruções e regulamentos, visando à correta e uniforme aplicação da legislação referente a pessoal;
- II - examinar e instruir processos referentes à concessão ou revisão de aposentadorias ou pensões, bem como de reversão ao serviço público, ou qualquer outra matéria relacionada à pessoal, procedendo ao reexame sempre que houver alterações na legislação;
- III - prestar informações quanto à fiel observância das leis e regulamentos, no que se refere aos atos relativos a pessoal;
- IV - manifestar-se nos processos relativos à gestão de pessoas;
- V - pesquisar, selecionar, catalogar, manter atualizada e divulgar a legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal, referentes aos servidores; e
- VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção V Da Seção de Pagamento
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Art. 63.À Seção de Pagamento, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelos respectivos Assistentes, sendo dois FC-4, incumbe:
- I - processar e elaborar as folhas de pagamento dos servidores, juízes e representantes do Ministério Público;
- II - proceder aos descontos legais, resultantes de empréstimos e aqueles decorrentes de determinações judiciais;
- III - elaborar o Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- IV - elaborar, anualmente, a Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF e encaminhá-la à Receita Federal;
- V - elaborar o comprovante anual de rendimentos dos servidores, juízes e representantes do Ministério Público, para fins de declaração de imposto de renda;
- VI - organizar e manter atualizadas as fichas financeiras, bem como fornecer informações e expedir certidões ou declarações sobre os elementos constantes destas;
- VII - preparar demonstrativos de apropriação de despesas e relatório de pagamentos efetuados, encaminhando-os ao órgão de execução financeira, e fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;
- VIII - elaborar as projeções de gastos com pessoal ativo e inativo e encargos sociais para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual e solicitação de créditos adicionais; e
- IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção VI Da Seção de Registros Funcionais
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Art. 64.À Seção de Registros Funcionais, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-4, incumbe:
- I - organizar e manter atualizados os dados cadastrais dos servidores, juízes e representantes do Ministério Público, resguardando as informações armazenadas;
- II - controlar as requisições e cessões, bem como a freqüência dos servidores, comunicando aos órgãos de origem a dos servidores requisitados ou cedidos;
- III - elaborar as certidões e as declarações funcionais requeridas;
- IV - encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno cópias das declarações de bens e rendas dos servidores detentores de funções comissionadas ou cargos em comissão, bem como das autoridades obrigadas por lei;
- V - encaminhar, anualmente, para publicação no Diário Oficial da União o quadro demonstrativo de pessoal;
- VI - expedir as carteiras funcionais e crachás;
- VII - informar à Coordenadoria de Controle Interno o rol de responsáveis do Tribunal;
- VIII - informar ao Diretor-Geral, com antecedência prevista no Regimento Interno, o término dos biênios dos Juízes, bem como o surgimento de vagas;
- IX - informar, mensalmente, à Seção de Pagamento, os elementos necessários para a elaboração das folhas de pagamento;
- X - prestar informação, nos processos referentes a pessoal, dos dados cadastrais pertinentes;
- XI - organizar e manter atualizado o registro de cargos, funções, lotação, substituição e composição do plenário;
- XII - proceder à lavratura dos termos de posse dos servidores e juízes do Tribunal; e
- XIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção VII Da Seção de Treinamento
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Art. 65.À Seção de Treinamento, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-2, incumbe:
- I - gerenciar, acompanhar e divulgar a realização de cursos de aperfeiçoamento, propondo a inscrição dos servidores e efetuando-a, quando houver a autorização da autoridade competente;
- II - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios pertinentes a sua área de atuação, bem como efetuar os devidos lançamentos no Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC;
- III - avaliar e o controlar os servidores nos cursos de aperfeiçoamento;
- IV - elaborar o programação anual de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, contatando entidades técnicas, assim como instrutores externos e internos;
- V - elaborar a proposta orçamentária relativa ao Programa de Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos;
- VI - planejar, coordenar e executar os programas relativos à concessão do Auxílio Bolsa de Estudos aos servidores do Tribunal;
- VII - calcular o valor das diárias e solicitar, se for o caso, a emissão de passagens aéreas referente aos deslocamentos dos servidores e juízes;
- VIII - promover estudos e pesquisas para o levantamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
- IX - providenciar e distribuir os materiais necessários à operacionalização do treinamento; e
- X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Seção III Da Coordenadoria de Material e Patrimônio
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Art. 66.A Coordenadoria de Material e Patrimônio, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
- I - Seção de Material; e
- II - Seção de Patrimônio.
- Art. 67. À Coordenadoria de Material e Patrimônio incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas.
Subseção I Da Seção de Material
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Art. 68.À Seção de Material, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-4, incumbe:
- I - elaborar a programação anual de aquisição de material de consumo para atender às necessidades administrativas e das eleições, fornecendo as especificações e quantidades necessárias;
- II - controlar o cumprimento dos prazos de entrega do material de consumo adquirido, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;
- III - receber todo o material de consumo adquirido, certificando a data do recebimento provisório e, após exame e conferência, o aceite definitivo, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;
- IV - propor o descarte de material de consumo sem movimentação ou inservível;
- V - encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno os Relatórios Mensal e Anual do Almoxarifado;
- VI - atender às requisições de material de consumo, sugerindo a redução nas quantidades, em razão da limitação do estoque ou outro motivo;
- VII - manter sob sua guarda e responsabilidade os bens em estoque;
- VIII - elaborar e divulgar, mensalmente, a relação das compras de material de consumo realizadas pelo Tribunal; e
- IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção II Da Seção de Patrimônio
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Art. 69.À Seção de Patrimônio, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-2, incumbe:
- I - controlar o cumprimento dos prazos de entrega do material permanente adquirido, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;
- II - receber todo o material permanente adquirido, certificando a data do recebimento provisório e, após exame e conferência, o aceite definitivo, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;
- III - classificar, codificar e cadastrar os bens móveis e imóveis;
- IV - tombar, emplaquetar e realizar a conferência física do material permanente;
- V - verificar, anualmente, a localização do material permanente, expedindo os termos de responsabilidade e sugerindo a apuração das irregularidades eventualmente detectadas;
- VI - organizar e manter atualizados os cadastros de bens móveis e imóveis do Tribunal e dos Zonas Eleitorais, bem como a relação dos respectivos responsáveis;
- VII - fazer levantamentos e verificações, periodicamente ou quando houver substituição de responsável, dos bens patrimoniais existentes no Tribunal, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade;
- VIII - encaminhar, mensalmente, à Coordenadoria de Controle Interno os Relatórios Mensal e Periódico de Bens Móveis;
- IX - elaborar e divulgar, mensalmente, a relação das compras de material permanente realizadas pelo Tribunal; e
- X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Seção IV Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças
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Art. 70.A Coordenadoria de Orçamento e Finanças, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
- I - Seção de Programação Orçamentária;
- II - Seção de Execução Financeira; e
- III - Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro.
- Art. 71. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como:
- I - elaborar a proposta orçamentária e os pedidos de créditos suplementares ao Tribunal Superior Eleitoral em cada exercício;
- II - elaborar e implantar metodologia visando à consolidação das demandas setoriais por recursos orçamentários para a realização de eleições, plebiscitos e demais atividades do Tribunal;
- III - estudar e propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento do sistema orçamentário; e
- IV - fornecer informações relativas à dotação orçamentária.
Subseção I Da Seção de Programação Orçamentária
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Art. 72.À Seção de Programação Orçamentária, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - acompanhar, registrar e controlar, por meio de sistema próprio, os recursos orçamentários e financeiros do Tribunal;
- II - manter os registros dos saldos orçamentários;
- III - informar, em procedimentos de despesa, a existência de dotação orçamentária;
- IV - consolidar os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária;
- V - contabilizar os créditos e as despesas empenhadas, evidenciando os créditos vigentes e os saldos disponíveis;
- VI - acompanhar a execução orçamentária, contabilizando, analiticamente, todos os repasses recebidos e despesas realizadas;
- VII - elaborar, em cada exercício, o cronograma de desembolso e demais demonstrativos necessários, para encaminhamento aos órgãos competentes;
- VIII - providenciar as alterações no Quadro de Detalhamento de Despesa;
- IX - consolidar relatórios analíticos e gerenciais sobre a execução orçamentária, objetivando identificar possíveis desvios entre a previsão e a execução para o aperfeiçoamento das mesmas; e
- X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção II Da Seção de Execução Financeira
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Art. 73.À Seção de Execução Financeira, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e respectivo Assistente, FC-4, incumbe:
- I - liquidar as despesas correntes e de capital;
- II - registrar e emitir ordens bancárias e notas de empenho, bem como anulações e reforços autorizados pelo ordenador de despesas;
- III - registrar e emitir as guias de recebimento relativas a devoluções, cauções ou indenizações ao Tribunal, promovendo o devido recolhimento junto ao agente financeiro;
- IV - formalizar suprimentos de fundos, bem como proceder ao registro contábil das prestações de contas;
- V - encaminhar os processos referentes às despesas pagas à Coordenadoria de Controle Interno;
- VI - elaborar, mensalmente, a programação financeira;
- VII - realizar os acertos contábeis nos balancetes e no balanço na vigência do exercício;
- VIII - acompanhar a execução financeira, contabilizando, analiticamente, todos os repasses recebidos e despesas realizadas;
- IX - manter arquivo dos dados financeiros do Tribunal; e
- X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção III Da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro
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Art. 74.À Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
- II - validar os registros contábeis efetuados pelas unidades gestoras do Tribunal no sistema integrado de administração financeira, em confronto com os documentos originários, solicitando os ajustes cabíveis, e efetuar a conformidade contábil mensal, informando eventuais restrições;
- III - orientar, acompanhar e coordenar as atividades relacionadas às operações financeiras, visando à correta utilização dos eventos e classificação das contas;
- IV - organizar e manter em arquivo os documentos relativos à gestão financeira;
- V - efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação de bens permanentes e de consumo, bem como os respectivos inventários dos bens móveis e imóveis, com os registros existentes;
- VI - propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização de despesa que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar;
- VII - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrações contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento, encaminhado-as à Tribunal de Contas da União e Câmara federal, se for o caso;
- VIII - elaborar e mandar publicar os demonstrativos pertinentes aos Relatórios da Gestão Fiscal, bem como elaborar os demonstrativos contábeis da prestação de contas da gestão e remetê-los ao Tribunal Superior Eleitoral;
- IX - efetuar a atualização de domicílios bancários;
- X - manter arquivo dos dados contábeis do Tribunal;
- XI - calcular as multas nos procedimentos administrativos de despesas;
- XII - realizar as análises e demais procedimentos pertinentes ao enceramento do exercício orçamentário e financeiro; e
- XIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Seção V Da Coordenadoria de Apoio Administrativo
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Art. 75.A Coordenadoria de Apoio Administrativo, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
- I - Seção de Comunicações Administrativas;
- II - Seção de Manutenção Predial;
- III - Seção de Contratos;
- IV - Seção de Planejamento; e
- V - Seção de Transporte e Segurança.
- Art. 76. À Coordenadoria de Apoio Administrativo incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas.
Subseção I Da Seção de Comunicações Administrativas
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Art. 77.À Seção de Comunicações Administrativas, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelos respectivos Assistentes, sendo um FC-3 e um FC-1, incumbe:
- I - receber, selecionar, protocolar e classificar as correspondências, documentos, petições, procedimentos e processos administrativos ou judiciais, distribuindo-os às unidades do Tribunal;
- II - controlar e acompanhar a movimentação de documentos, procedimentos e processos, bem como informar sobre sua tramitação;
- III - receber e distribuir os exemplares de jornais e periódicos encaminhados ao Tribunal;
- IV - informar às unidades competentes a previsão das despesas anuais dos contratos de sua responsabilidade, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;
- V - autuar e registrar os documentos, procedimentos e processos administrativos;
- VI - providenciar a expedição de correspondência e volumes;
- VII - preparar e controlar a expedição e o recebimento de documentos e correspondências via fac-símile;
- VIII - atender e controlar as solicitações de cópias reprográficas; e
- IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção II Da Seção de Manutenção Predial
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Art. 78.À Seção de Manutenção Predial, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-1, incumbe:
- I - solicitar e supervisionar os serviços necessários à conservação do patrimônio do Tribunal;
- II - providenciar os reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e mecânicas das edificações do Tribunal;
- III - controlar os prazos de garantia relativos aos serviços efetuados nos bens móveis e imóveis do Tribunal;
- IV - informar às unidades competentes a previsão das despesas anuais dos contratos de sua responsabilidade, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;
- V - acompanhar a execução dos serviços contratados;
- VI - providenciar, na Capital, as adaptações necessárias aos locais destinados à apuração de votos; e
- VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção III Da Seção de Contratos
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Art. 79.À Seção de Contratos, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-4, incumbe:
- I - controlar, em conjunto com os fiscais, a execução e os prazos de vigência dos contratos propondo as medidas necessárias;
- II - sugerir à Administração a punição à(s) contratada(s), quando informado de irregularidades na execução dos contratos;
- III - emitir certidão de capacidade técnica; e
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IV -executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
- Parágrafo único. O Chefe da Seção exercerá a função de Gestor de Contratos, com a atribuição de supervisionar a execução e o acompanhamento de todos os contratos administrativos no âmbito do Tribunal, com o auxílio dos Fiscais de Contrato.
Subseção IV Da Seção de Planejamento
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Art. 80.À Seção de Planejamento, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- I - elaborar os projetos básicos e executivos, este último diretamente ou por meio de empresas contratadas, cadernos de especificação e planilhas orçamentárias, de obras e serviços de engenharia do Tribunal;
- II - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de engenharia e obras do Tribunal, diretamente ou por meio de empresas contratadas, juntamente com a comissão designada pela administração;
- III - prestar suporte técnico à Seção de Manutenção Predial, no desempenho de suas atividades;
- IV - prestar assessoria técnica às compras e licitações relativas aos serviços de engenharia e obras do Tribunal, bem como nas aquisições de material específico;
- V - prestar suporte técnico à programação orçamentária, no planejamento e estimativa das metas e despesas relativas ao plano plurianual, além de elaborar a proposta orçamentária anual inerente à Seção ou fornecer subsídios técnicos para solicitação de crédito suplementar;
- VI - prestar suporte aos contratos relativos a serviços de engenharia e obras do Tribunal;
- VII - elaborar as adequações dos espaços físicos dos prédios do Tribunal;
- VIII - manter o acervo dos projetos de engenharia dos prédios existentes, mediante meios digital e físico;
- IX - criar composições de custos unitários para obras, reformas futuras, quando necessários;
- X - criar banco de dados de todos os custos de serviços de engenharia executados;
- XI - emitir relatórios das execuções de obras; e
- XII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção V Da Seção de Transporte e Segurança
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Art. 81.À Seção Transporte e Segurança, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-1, incumbe:
- I - prover a guarda, manutenção, conservação, limpeza e controle de uso dos veículos do Tribunal;
- II - organizar e manter atualizado o arquivo relativo aos serviços prestados pelos veículos, registro de quilometragem, consumo de combustível, revisões periódicas, consertos e garantias;
- III - prover o abastecimento dos veículos;
- IV - administrar a garagem, controlando a entrada e saída de veículos em geral, zelando pelos que estiverem ali estacionados;
- V - providenciar o licenciamento dos veículos do Tribunal e o pagamento dos respectivos seguros;
- VI - informar às unidades competentes a previsão das despesas anuais dos contratos de sua responsabilidade, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;
- VII - propor a substituição dos veículos inservíveis;
- VIII - exercer atividade de segurança nas dependências do Tribunal;
- IX - supervisionar e orientar as atividades da empresa de vigilância contratada; e
- X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Título III Das Atribuições dos Servidores
Capítulo I Dos Detentores de Cargos em Comissão
Seção I Do Diretor-Geral
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Art. 82.Ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal incumbe:
- I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades sob sua direção;
- II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;
- III - constituir comissão para elaborar o Relatório de Gestão da Unidade Gestora e deliberar sobre o relatório conclusivo, antes de submetê-lo à Presidência[9]
- IV - submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais e provisões;
- V - editar atos administrativos;
- VI - determinar a instauração de sindicância ou de processo administrativo e aplicar penas disciplinares, inclusive a suspensão de até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excedam a sua alçada;
- VII - autorizar a entrega de suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
- VIII - conceder horário especial de trabalho, ao servidor estudante, à lactante, ao portador de deficiência, na forma da lei;
- IX - conceder aos servidores, nos termos da lei, vantagens e benefícios, mediante prévia manifestação do Secretário de Administração e do Coordenador de Gestão de Pessoas;
- X - autorizar reposições e indenizações ao erário, mediante prévia manifestação do Secretário de Administração e do Coordenador de Gestão de Pessoas;
- XI - dar posse aos servidores nomeados para cargos efetivos, lotando-os nas unidades do Tribunal;
- XII - conceder férias e recesso aos servidores, aprovando a respectiva escala;
- XIII - presidir as reuniões de Secretários, ou reuniões conjuntas de Secretários e Coordenadores, para discutir e assentar providências relativas ao serviço;
- XIV - constituir comissões permanentes e temporárias;
- XV - constituir grupos de trabalho para o planejamento de eleições, presidindo suas reuniões;
- XVI - submeter à Presidência os procedimentos relativos a averbação de tempo de serviço, aposentadoria, pensão e licenças com prazo superior a 30 (trinta) dias ou em prorrogação;
- XVII - conceder licenças com prazo inferior a 30 (trinta) dias e abonar as faltas dos servidores, mediante justificativa do interessado;
- XVIII - autorizar o pagamento de diárias aos Juízes do Tribunal e aos Juízes Eleitorais;
- XIX - autorizar o pagamento de diárias, ajuda de custo e adicional por serviço extraordinário aos servidores do Tribunal;
- XX - assinar os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos celebrados pelo Tribunal, exceto nos casos em que a lei exija a intervenção da Presidência;
- XXI - autorizar a abertura de procedimento licitatório;
- XXII - homologar o resultado de licitação, adjudicar o seu objeto, ou, ainda, revogar ou anular o procedimento respectivo;
- XXIII - autorizar a substituição de garantia exigida nos procedimentos licitatórios e nos contratos, assim como sua liberação, quando comprovado o cumprimento das obrigações;
- XXIV - aplicar aos contratados do Tribunal as penalidades previstas em lei;
- XXV - ratificar, se for o caso, as inexigibilidades ou dispensabilidades de licitação reconhecidas, nos casos previstos em lei;
- XXVI - reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em apuração em procedimento específico;
- XXVII - praticar outros atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial não especificados neste capítulo, salvo disposição legal em contrário; e
- XXVIII - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício do cargo que forem determinadas pela Presidência.
Seção II Do Secretário Judiciário
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Art. 83.Ao Secretário Judiciário incumbe:
- I - secretariar as sessões do Tribunal e lavrar as respectivas atas, podendo delegar esta atribuição ao Coordenador de Registros Processuais;
- II - orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao Diretor-Geral as que excederem à sua alçada;
- III - assessorar a Diretoria Geral, opinando a respeito de matéria específica de sua área que deva ser submetida à apreciação da Presidência ou do Tribunal;
- IV - examinar e subscrever os atos e termos processuais, executados pelos órgãos sob sua direção, relativos aos feitos de competência do Tribunal;
- V - coordenar a elaboração dos relatórios anuais das Coordenadorias e Seções sob sua direção; e
- VI - exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que sejam determinadas pelo Diretor-Geral.
Seção III Do Secretário de Tecnologia da Informação
-
Art. 84.Ao Secretário de Tecnologia da Informação incumbe:
- I - assessorar o Diretor-Geral na elaboração e execução das atividades na área de informática, opinando a respeito de matéria de sua competência, que deva ser submetida à apreciação da Presidência ou do Tribunal;
- II - planejar, analisar e consolidar os projetos de desenvolvimento de informática;
- III - propor diretrizes para orientar e supervisionar as atividades relativas à informática e às eleições;
- IV - manter permanente fluxo de informações técnicas de informática, de modo a integrar as atividades Tribunal; e
- V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Diretoria-Geral.
Seção IV Do Secretário de Administração
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Art. 85.Ao Secretário de Administração incumbe:
- I - orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao Diretor-Geral as que excederem à sua alçada;
- II - assinar empenhos e ordens bancárias juntamente com o Coordenador de Orçamento e Finanças;
- III - propor a abertura de procedimento licitatório;
- IV - autorizar a inclusão de dependentes para fins de dedução de Imposto de Renda;
- V - submeter ao Diretor-Geral o inventário do material permanente, o balanço anual do Almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;
- VI - propor a aplicação de penalidades aos contratados do Tribunal, na forma prevista em lei;
- VII - submeter ao Diretor-Geral a programação financeira, balancetes, demonstrações e demais documentos referentes à movimentação de crédito do Tribunal;
- VIII - elaborar relatório de atividades da Secretaria para compor o Relatório de Gestão;
- IX - encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação dos respectivos atos legais e regimentais, dados necessários para se conhecer a extensão e a amplitude das alterações promovidas pelos gestores na estrutura e funcionamento do Tribunal, em especial, as que afetem os procedimentos de administração orçamentária, financeira e patrimonial;
- X - reconhecer a inexigibilidade ou a dispensabilidade de licitação, submetendo o procedimento à apreciação do Diretor-Geral; e
- XI - exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que sejam determinadas pelo Diretor-Geral.
Seção V Dos Coordenadores
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Art. 86.Aos Coordenadores incumbe:
- I - orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao respectivo Secretário as que excederem à sua alçada;
- II - organizar e submeter à consideração superior a escala de férias de seus subordinados;
- III - encaminhar, informando, se for o caso, todos os requerimentos de seus subordinados;
- IV - zelar pela disciplina nas respectivas Coordenadorias;
- V - controlar a freqüência de seus subordinados;
- VI - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas na sua unidade; e
- VII - exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhes tenham sido determinadas pelo respectivo Secretário ou pelo Diretor Geral.
Capítulo II Dos Demais Servidores
Seção I Dos Chefes de Seção
- Art. 87. Aos Chefes de Seção incumbe orientar e executar as atividades da seção, assistindo ao superior hierárquico nas atividades inerentes à sua área de atuação.
Seção II Dos Assistentes
- Art. 88. Aos Assistentes, em quaisquer níveis, incumbem as atividades que forem determinadas por suas respectivas chefias imediatas.
Seção III Dos Servidores
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Art. 89.Aos servidores incumbe a execução das tarefas que lhe forem determinadas pelos seus superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes aos cargos que ocupam.
- Parágrafo único. Todos os servidores, sem distinção de cargo e lotação, colaborarão em qualquer serviço urgente ou prioritário, por determinação do superior hierárquico.
Título IV Dos Recursos Humanos
- Art. 90. A Secretaria do Tribunal tem quadro próprio de servidores, ocupantes de cargos efetivo e em comissão, criados por lei e sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e às leis gerais sobre os servidores civis.
Título V Das Disposições Finais
- Art. 91. A nomeação ou designação para o exercício dos cargos comissionadas CJ-1 a CJ-4 recairá, necessariamente, em pessoas detentoras de títulos de grau superior.
- Art. 92. Os Chefes de Cartório terão as atribuições dos Coordenadores, no que lhes for aplicável.
- Art. 93. Aplicam-se aos servidores requisitados ou cedidos as normas deste Regulamento.
- Art. 94. Mediante indicação do Corregedor e do Ouvidor, o Presidente designará servidores para exercerem os cargos em comissão e as funções comissionadas das respectivas unidades.
- Art. 95. As dúvidas e omissões deste regulamento serão dirimidas pelo Presidente.
- Art. 96. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 04/2007.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
Juiz ALMIRO PADILHA, Presidente
Juiz RICARDO OLIVEIRA, Vice-Presidente/Corregedor
Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista
Juiz MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito
Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista
Juiz ATANAIR NASSER , Juiz Federal
Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito
Procurador AGEU FLORÊNCIO DA CUNHA , Procurador Regional Eleitoral
NOTAS
- ↑Publicada no DPJ n.º 3.752, de 22/12/2007.
- ↑Incluído pela Resolução TRE/RR 052/2010.
- ↑Incluído pela Resolução TRE/RR 052/2010.
-
↑Revogado pela Resolução TRE/RR 052/2010. Redação original:
- II - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento;
-
↑Revogado pela Resolução TRE/RR 052/2010. Redação original:
- IV - Coordenadoria de Controle Interno.
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↑Redação dada pela Resolução TRE/RR 122/2013. Redação dada pela Resolução TRE/RR 016/2008:
- Art. 19. À Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento, integrada pelo Assessor, CJ-1 - Assessor I, cargo privativo de bacharel em direito, incumbe: Redação original:
- Art. 19. À Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento, integrada pelo Assessor, CJ-1 - Assessor I, incumbe:
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↑Redação dada pela Resolução TRE/RR 169/2014. Redação original:
- Art. 24. À Seção de Auditoria, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
-
↑Redação dada pela Resolução TRE/RR 169/2014. Redação original:
- VI - realizar auditoria operacional nas unidades do Tribunal, visando comprovar a legalidade das respectivas atividades;
-
↑Redação dada pela Resolução TRE/RR 189/2014. Redação original:
- III - elaborar o Relatório de Gestão, para fins de Tomada de Contas Anual, submetendo-o à Presidência;