Resolução TRE/RR 028/2008

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 28/2008

 

Dispõe sobre a publicação das decisões em processo de prestação de contas eleitorais em primeira instância.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o silêncio da Resolução n.º 22.715/2008 do Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando a aplicação analógica do art. 30, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97;

Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar a matéria no âmbito da circunscrição judiciária deste Regional,


R E S O L V E:

 

Art. 1.ºAs decisões em processo de prestação de contas eleitorais, em primeira instância, serão publicadas em cartório, mediante afixação no local de costume.
Parágrafo único. Em se tratando de candidato eleito, a decisão deverá ser publicada até 08 dias antes da diplomação.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 22 dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito.

Juiz ALMIRO PADILHA, Presidente

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juíza DILMAR PAULINO, Jurista

Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Juiz HELDER GIRÃO, Juiz Federal

Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Doutora ANA PAULA FONSECA DE GÓES ARAÚJO, Procuradora Regional Eleitoral, em exercício