Resolução TRE/RR 092/2012

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 92, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012


Altera o calendário de atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante, que foi aprovado pela Resolução TRE-RR n.º 87/2011.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante, aprovado pela Resolução TRE- RR n.º 87/2011, não contemplou as comunidades indígenas da Serra do Sol e do Manalai, ambas localizadas no Município de Uiramutã; e

CONSIDERANDO que o último atendimento nessas áreas ocorreu em 2006, lapso suficiente para a formação de razoável demanda à espera do serviço eleitoral, sobretudo em razão das dificuldades de acesso até a sede da 7.ª Zona Eleitoral, localizada no Município de Pacaraima, circunscrição a que pertencem as mencionadas comunidades;


RESOLVE

Art. 1.º Antecipar, para os dias 3 a 5 março de 2012, o atendimento à sede do Município do Uiramutã, que estava programado para o período de 7 a 9 de maio de 2012.
Art. 2.º Incluir no atendimento ao referido Município as comunidades indígenas da Serra do Sol e do Manalai.
Art. 3.º Determinar à Diretoria-Geral a divulgação do Calendário de Atendimento, com as modificações de que tratam os artigos anteriores.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 7 de fevereiro de 2012.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente Juiz JOSÉ PEDRO, Vice-Presidente/Corregedor Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito Juiz JORGE FRAXE, Jurista Juiz STÉLIO DENER, Jurista Juiz LEANDRO SAON, Juiz Federal Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o Publicado no DJe TRE/RR n.º 027, de 08/02/2012.