Resolução TRE/RR 096/2012

Resolução TRE/RR n.º 96, de 27 de junho de 2012


Regulamenta o plantão entre os Juízes do Tribunal para as Eleições 2012.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a previsão de plantão decorrente do art. 16 da Lei Completar n.º 64/90[2];

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral das Eleições 2012, aprovado pela Resolução TSE n.º 23.341/2011;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica instituído o regime de plantão entre os Juízes do Tribunal, nos sábados, domingos e feriados, no período de 5 de julho a 13 de outubro de 2012.
Art. 2.ºA escala do plantão será organizada de acordo com a ordem decrescente de antiguidade, devendo ser iniciada pela Presidente do Tribunal e, na sequência, pelo Corregedor Regional Eleitoral.
§ 1.º Caberá à Presidência do Tribunal elaborar a escala dos Juízes Plantonistas.
§ 2.º O Juiz Plantonista não se tornará prevento em relação aos pedidos que examinar, os quais serão, posteriormente, distribuídos na forma regimental.
§ 3.º Nos processos já distribuídos o respectivo Relator será o Plantonista nato, exceto nos casos de vacância, licença, férias individuais, impedimentos, suspeição, afastamento ou ausência eventual.
Art. 3.º Somente serão submetidas à apreciação do Juiz Plantonista as petições que contenham pleitos de caráter urgente, assim compreendidos aqueles destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 4.º Serão objeto de divulgação no site do Tribunal as escalas do plantão e os números dos telefones para contato com os servidores da Secretaria Judiciária.
Art. 5.º Nos plantões da Presidência do Tribunal e da Corregedoria Regional Eleitoral, para fins de serviço extraordinário, poderão ser escalados, no máximo, dois servidores por turno.
Art. 6.º A partir de 7 de julho de 2012 até a diplomação dos eleitos, o Tribunal poderá realizar 15 (quinze) sessões mensais remuneradas (Resolução TSE n.º 20.593/2000, art. 1.º, parágrafo único e Resolução TRE-RR n.º 83/2011, art. 61, § 1.º).
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 27 de junho de 2012.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente

Juiz GURSEN DE MIRANDA, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz JORGE FRAXE, Jurista

Juiz STÉLIO DENER, Jurista

Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito

Juiz LEANDRO SAON, Juiz Federal

Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito

Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o Publicado no DJe TRE/RR n.º 119, de 02/07/2012.

2 - Rectius: Lei Complementar