Resolução TRE/RR n.º 125/2013

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 125/2013


Dispõe sobre o rezoneamento na área urbana do Município de Boa Vista, consideradas as circunscrições das 1.ª e 5.ª Zonas Eleitorais, e dá outras providências.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das suas atribuições,

Considerando o crescimento populacional da Capital nos últimos anos;

Considerando que alguns bairros da Cidade de Boa Vista estão compreendidos parte na circunscrição eleitoral da 1.ª Zona e parte na da 5.ª Zona;

Considerando que os limites territoriais das zonas eleitorais devem ser estabelecidos de forma coerente com a ocupação populacional; e

Considerando que o rezoneamento não implica em criação de zona eleitoral;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Os bairros Aeroporto e Jardim Floresta passam a integrar, na totalidade de sua extensão, a circunscrição judiciária da 1.ª Zona Eleitoral.
Art. 2.ºO Juízo da 5.ª Zona Eleitoral transferirá à 1.ª Zona Eleitoral, processos, procedimentos, livros, relações de filiados de partidos políticos, folhas de votação e documentos de qualquer natureza referentes aos eleitores dos bairros de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. Havendo documentos comuns às Zonas Eleitorais envolvidas, extrair-se-ão deles traslados para a outra Serventia Eleitoral.
Art. 3.º A Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal efetivará o rezoneamento com a implementação das operações necessárias no Cadastro Eleitoral.
Art. 4.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Boa Vista, 14 de março de 2013.

Juiz GURSEN DE MIRANDA, Presidente; Juiz MAURO CAMPELLO, Vice-Presidente/Corregedor, em exercício; Juiz JORGE FRAXE, Jurista; Juiz STÉLIO DENNER, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Doutor LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 052, de 26/03/2013.