Resolução TRE/RR n.º 151/2014
Resolução TRE/RR n.º 151/2014
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,
Considerando os objetivos estruturantes do Planejamento Estratégico do CNJ, do TSE e do TRE-RR 2010-2014 dispostos no eixo da educação política no estado de Roraima;
Considerando a responsabilidade social de fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos eleitores brasileiros;
Considerando que a maioria das Cortes Eleitorais, em plano nacional, mantêm o Projeto Voto Ético aplicado de forma continuada como instrumento de ações de educação política no âmbito dos Estados Federativos.
Considerando, ainda, os resultados positivos de credibilidade e confiabilidade institucional gerados pela relevância social de adventos de educação política empreendidos pelo TRE-RR ao longo de sua prestação jurisdicional;
Resolve:
- Art. 1.º Adotar o Projeto “Voto Ético”, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
- Art. 2º. O Projeto “Voto Ético” tem como finalidade despertar a cidadania e a responsabilidade cívica dos brasileiros sobre a transformação e desenvolvimento do País por intermédio do exercício do sufrágio com ética e consciência.
- Art. 3º. O Projeto “Voto Ético” será dirigido pelo Presidente do TRE-RR com acompanhamento por meio de seu Escritório Corporativo de Projetos.
- Art. 4.º Aprovar, na forma do anexo único desta Resolução, O Projeto “Voto Ético” e seu Cronograma de Atividades (Atividades, responsabilidades e cronologia da execução).
- Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 7 dias do mês de janeiro do ano de 2014.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Dr. LEONARDO GALIANO, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 002, de 08/01/2014.