Resolução TRE/RR n.º 202/2014
Resolução TRE/RR n.º 202/2014
Proíbe venda ou distribuição de bebidas alcoólicas nas Eleições 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o poder de polícia, a ser utilizado a benefício da ordem pública;
CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas que concorram para a preservação da tranquilidade do pleito;
RESOLVE:
- Art. 1.º Proibir em todo território estadual, a venda ou distribuição, a qualquer título de bebidas alcoólicas, desde às 23h do dia 04 até às 19h do dia 05 de outubro de 2014.
- Art. 2.º Havendo segundo turno, a proibição abrangerá desde às 23h do dia 25 até às 19h do dia 26 de outubro de 2014.
- Art. 3º. As autoridades policiais e seus agentes deverão exercer vigilância, objetivando o cumprimento das determinações contidas nesta Resolução.
- Art. 4º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Corregedor; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral
NOTAS
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 188, de 16/09/2014.