Resolução TRE/RR n.º 206/2014

Resolução TRE/RR n.º 206/2014


Institui o pagamento aos promotores que se deslocarão para municípios do interior do Estado, nas Eleições 2014.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer os parâmetros que embasarão o cálculo para o pagamento de gratificação eleitoral aos Promotores que se deslocarão para os municípios do interior do Estado, nos seguintes termos:
I - O valor da gratificação eleitoral pro rata die será de R$ 4.041,63/31 dias, que corresponderá a R$ 130,37 (cento e trinta reais e trinta e sete centavos) por dia. [2]
Art. 2º. Mediante informação prévia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, os promotores poderão deslocar-se para o respectivo município onde deverão atuar em data anterior a 05/10/2014 (primeiro turno) ou 26/10/2014 (segundo turno, se houver).
Parágrafo Único. O tribunal arcará com os custos do deslocamento de que trata este artigo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Juíza GRACIETE SOTTO, Juíza de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral

 

NOTAS

  •  Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 198, de 26/09/2014.
  •  Assim no original, com inciso I sem haver outro inciso.