Resolução TRE/RR nº 252/2015

Resolução TRE/RR nº 252/2015


Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Cidadania Eleitoral – Índios e Ribeirinhos” para o biênio 2015/2017.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO os objetivos estruturantes do Planejamento Estratégico do CNJ, do TSE e do TRERR 2010-2014, prorrogado ao exercício 2015, pela Resolução TRE/RR 222/14 de 09 de dezembro de 2014, dispostos no eixo da educação política no Estado de Roraima;

CONSIDERANDO que os Macrodesafios da Justiça Eleitoral para o período dos próximos seis anos (2015 – 2020) elenca, em primeiro grau de importância, o desafio de Garantir os Direitos de Cidadania.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso aos serviços eleitorais e a consequente melhoria no fluxo de eleitores com vistas a evitar grandes concentrações de alistamento eleitoral no período de fechamento de cadastro; bem assim, as premissas administrativas que objetivam a implantação de tarefas concomitantes racionalizando custos/benefícios;

CONSIDERANDO os resultados positivos de credibilidade e confiabilidade institucional gerados pela relevância social de adventos de educação política empreendidos pelo TRE/RR ao longo de sua prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a responsabilidade social de fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos eleitores brasileiros; bem como a de promover a cidadania e exercer presença de Estado em áreas isoladas e de difícil acesso, ocupadas por comunidades tradicionais indígenas e ribeirinhas no estado de Roraima;

CONSIDERANDO a experiência institucional adquirida pelo relacionamento com as comunidades indígenas e ribeirinhas estabelecido desde o biênio 2003-2005. Visando empreender melhorias e adaptações neste processo de trabalho com vistas a estabelecer novas diretrizes de perspectivas sociais nas atividades de atendimento in loco nas comunidades mais isoladas e distantes, em condições de difícil acesso.

CONSIDERANDO o advento do Decreto 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, da lavra da Presidência da República, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT.

CONSIDERANDO o advento da Recomendação nº 05/2015 (MPF/RR) e Recomendação nº 01/2015 (PRE/RR), de 06 de fevereiro de 2015, encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por meio do ofício nº 052/2015/PRE-RR/MPF, de 12 de fevereiro de 2015.

CONSIDERANDO ainda os preparativos do pleito de eleições municipais em 2016, antecipando ações de conscientização política em precursão ao ato cívico do sufrágio, de maneira a aprimorar a segurança em pleitos eleitorais sob o prisma da liberdade de escolha e exercício da democracia.


RESOLVE:

 

Art. 1.º Aprovar, na forma de anexo 01, o Projeto “Cidadania Eleitoral – Índios e Ribeirinhos”, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Art. 2.º O Projeto “Cidadania Eleitoral – Índios e Ribeirinhos” tem como finalidade agregar em si, todos os programas e projetos de atendimento e de relacionamento com a sociedade, de modo adaptado e específico para disponibilidade no atendimento das populações tradicionais do Estado de Roraima.
Art. 3.º Por meio da execução dos objetivos do Projeto, o TRE/RR articulará parcerias com Poderes e Instituições com a finalidade de empreender ações conjuntas de promoção da cidadania, com vistas a conferir reconhecimento, proteção e garantia dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais ribeirinhas em Roraima.
Art. 4º. O Projeto terá sua execução acompanhada pelo Comitê Gestor do Escritório Corporativo de Projetos - CGECP, vinculado à Presidência do TRE/RR;
Art. 5.º Determinar que, para viabilizar a execução do projeto nos municípios do interior, seja adotado o acompanhamento do cronograma de execução do Projeto Justiça Eleitoral Itinerante em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal Eleitoral;
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2015.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; e Dr. GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 071, de 08/05/2015.