Resolução TRE/RR n.º 291/2016
Resolução TRE/RR n.º 291/2016
Modifica o artigo 83 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição prevista no art. 30, I, do Código Eleitoral, art. 206, parágrafo único, do Regimento Interno, e art. 1º, da Resolução CNJ nº 202/2015
Resolve:
Art. 1.º O artigo 83 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 83. Nos processos judiciais e administrativos apregoados em sessões colegiadas, quando um dos julgadores não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto, poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, mediante pedido devidamente justificado, após o qual o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte.
§ 1º Se o processo judicial ou administrativo não for devolvido tempestivamente, ou se o vistor deixar de solicitar prorrogação de prazo, o presidente do órgão correspondente fará a requisição para julgamento na sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão.
§ 2º Ocorrida a requisição na forma do §1º, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto.
§ 3.º Na hipótese do §2º, será convocado o Juiz Substituto do vistor, observada a ordem de antiguidade.
§ 4º No julgamento adiado, o voto que já tiver sido proferido constará na ata e será apurado na sessão de prosseguimento do julgamento, ainda que o julgador esteja ausente.
§ 5.º O pedido de vista não impede que votem os julgadores habilitados a fazê-lo."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente
Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora
Juiz JEAN MICHETTI, Jurista
Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista
Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal
Dr. CARLOS GUARILHA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 041, de 07/03/2016.