Resolução TRE/RR n.º 314/2016

Resolução TRE/RR n.º 314/2016

REVOGA O PLANTÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO que não haverá segundo turno de eleição no Estado;

CONSIDERANDO que todos os processos de registro de candidatura e os respectivos recursos foram julgados até 30 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO a realização do segundo turno no dia 30 de outubro;

CONSIDERANDO que os processos referentes às prestações de contas do primeiro turno deverão ser protocolados até o dia 01 de novembro;

CONSIDERANDO a natureza judicial dos processos de prestação de contas, as publicações de suas decisões deverão ser feitas no Diário de Justiça Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1.º Suspender, a partir de 05 de outubro,  o plantão judicial, e consequentemente revogar a Resolução 302/2016;

Art. 2.º Determinar que as publicações referentes aos processos de prestação de contas sejam feitas no Diário de Justiça Eletrônico, revogando a Resolução 295/2016.

Art. 3.º Determinar que os Cartórios Eleitorais e os postos de justificativa funcionem no dia 30 de outubro, das 08 às 17 horas, para o recebimento das justificativas dos eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral.

Art. 4.º Determinar que a Secretaria do Tribunal (setor de protocolo) e os Cartórios Eleitorais permaneçam de plantão, única e exclusivamente, no dia 01 de novembro de 2016, das 12 às 19 horas, para o recebimento das prestações de contas dos partidos e candidatos.

Art. 5.º Suspender os plantões na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, a partir de 05 de outubro, retornando ao horário determinado na Instrução Normativa 23/2015, revogando a Portaria 232/2016.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 04 de outubro de 2016.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente

Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora

Juíza ROZANE IGNACIO, Jurista

Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito

Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito

Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 191, de 06/10/2016.