Resolução TRE/RR n.º 333/2016

Resolução TRE/RR n.º 333/2016

Altera os artigos 39 a 50 do Regulamento da Secretaria do Tribunal

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1.° Os artigos 39 a 50 da Resolução TRE/RR 234/2015 (Regulamento da Secretaria), passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39. A Secretaria Judiciária, dirigida pelo Secretário, CJ-3, cargo privativo de bacharel em direito, tem a seguinte estrutura:

I – Coordenadoria de Registro Processual; e

II – Coordenadoria de Sessões.

Art. 40. À Secretaria Judiciária incumbe:

I – orientar e supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;

II – secretariar as sessões do Tribunal;

III – lavrar os termos de posse dos juízes;

IV – cumprir os despachos e decisões exaradas ou proferidas em processos;

V – dar publicidade da pauta das sessões e das decisões;

V – auxiliar os Juízes do Tribunal e o Procurador Regional Eleitoral em matéria judicial, quando solicitado;

VI – subsidiar a elaboração dos relatórios de gestão e estatísticos;

VII – providenciar publicação dos atos processuais que assim exigirem;

VIII – proceder os atos ordinatórios, nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, de acordo com a determinação do juiz relator.

Seção I

Da Coordenadoria de Registro Processual

Art. 41. A Coordenadoria de Registro Processual, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:

I – Seção de Registros e Autuação;

II – Seção de Partidos Políticos; e

III – Seção de Processamento

Art. 42. À Coordenadoria de Registro Processual incumbe:

I – orientar e supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;

II – planejar e supervisionar as atividades relativas aos atos judiciários;

III – examinar e subscrever os atos e termos processuais;

IV – expedir e autenticar as certidões ou cópias extraídas;

V – examinar a matéria a ser encaminhada para publicação oficial.

Subseção I

Da Seção de Registro e Autuação

Art. 43. À Seção de Registros e Autuação, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-1, incumbe:

I – registrar, autuar, distribuir e arquivar os processos judiciais;

II – certificar nos processos a ocorrência de litispendência, de conexão, de continência ou de coisa julgada;

III – redistribuir os feitos, quando determinado;

IV – controlar a saída e o retorno dos processos remetidos ao Ministério Público ou com vista para os advogados;

V – manter o controle e guarda dos processos arquivados;

VI – conferir os dados constantes do processo, retificando-os, se necessário;

VII – efetuar a remessa dos processos aos Tribunais Superiores;

VIII – gerenciar o registro de juízes, procuradores e advogados;

IX – expedir certidões para esclarecimentos de assuntos de sua competência.

Subseção II

Da Seção de Partidos Políticos

Art. 44. À Seção de Partidos Políticos, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:

I – registrar, anotar e atualizar a composição dos órgãos partidários, comunicando e dando a publicidade necessária;

II – prestar informações e certidões sobre assuntos de sua área de competência;

III – arquivar documentos dos partidos políticos, observada sua competência;

IV – lavrar os termos de abertura dos livros partidários em que são registradas atas de convenções;

V – instruir os processos de propaganda partidária;

VI – publicar e manter atualizado o calendário anual das inserções;

VII – publicar o Diário de Justiça Eletrônico.

Subseção III

Da Seção de Processamento

Art. 45. À Seção Processamento integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-1, incumbe:

I – controlar a movimentação dos processos judiciais até o término da instrução;

II – gerenciar o transcurso dos prazos, certificando nos autos;

III – conferir os dados constantes do processo, retificando-os, se necessário;

IV – expedir as comunicações de atos processuais de ofício ou por determinação judicial;

V – expedir os mandados judiciais para cumprimento de decisões, controlando os prazos processuais;

VI – remeter os autos aos órgãos competentes, quando determinado;

VII – juntar documentos relativos aos processos, certificando nos autos;

VIII – elaborar, encaminhar, acompanhar e certificar nos autos as publicações no DJE referentes aos atos de sua competência;

IX – gerenciar o registro de partes e seus advogados;

X – emitir as certidões de crimes eleitorais;

XI – prestar informações e certidões sobre assuntos de sua área de competência.

Seção II

Da Coordenadoria de Sessões

Art. 46. A Coordenadoria de Sessões, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, cargo privativo de bacharel em direito, tem a seguinte estrutura:

I – Seção de Controle Processual;

II – Seção de Apoio aos Juízes; e

III – Seção de Jurisprudência e Bibliografia.

Art. 47. À Coordenadoria de Sessões incumbe:

I – orientar e supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;

II – planejar e supervisionar as atividades relacionadas às sessões plenárias;

III – prestar apoio logístico às sessões do Tribunal;

IV – coordenaras atividades de assessoria jurídica aos Juízes do Tribunal e Juízes Eleitorais, quando solicitado;

IV – gerenciar o acervo bibliográfico do Tribunal; e

V – elaborar, quando solicitado, certidões relacionadas com as atividades da sua área de atuação.

Subseção I

Da Seção de Controle Processual

Art. 48. À Seção de Controle Processual, integrada peio Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-1, incumbe:

I – controlar a movimentação dos processos judiciais a partir da inclusão em pauta;

II – gerenciar o transcurso dos prazos, certificando nos autos;

III – conferir os dados constantes do processo, retificando-os, se necessário;

IV – juntar os documentos relativos aos processos, certificando nos autos;

V – registrar e juntar os recursos aos processos sob sua guarda;

VI – elaborar e publicar as pautas de julgamento;

VII – elaborar os índices de julgamento das sessões plenárias;

VIII – inscrever as multas eleitorais de competência originária do Tribunal;

IX – encaminhar o Termo de Inscrição à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de cobrança mediante executivo fiscal;

X – gerenciar o pagamento das multas parceladas;

XI – prestar informações e certidões sobre assuntos de sua área de competência;

Subseção II

Da Seção de Apoio aos Juízes

Art. 49. A Seção de Apoio aos Juízes, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, cargo privativo de bacharel em direito, e pelos respectivos Assistentes, sendo um FC-5 e um FC-4 , incumbe:

I – redigir as minutas de despachos, decisões e acórdãos, à exceção do Presidente e do Corregedor;

II – comunicar aos Juízes e ao Procurador Regional Eleitoral o calendário das sessões e suas alterações;

III – gerenciar a frequência dos Juízes e do Procurador Regional Eleitoral;

IV – degravar, quando determinado, as mídias de vídeo e áudio para instruir processos;

V – elaborar as atas das sessões;

VI – auxiliar os Juízes e o Procurador Regional Eleitoral, durante as Sessões Plenárias;

VII – gerenciar os arquivos de áudio e vídeo das sessões;

VIII – publicar os acórdãos e as resoluções;

IX – registrar as informações referentes às sessões plenárias;

X – elaborar as certidões de julgamento, juntando-as aos autos pertinentes;

XI – assistir aos Juízes nas audiências que presidirem;

Subseção III

Da Seção de Jurisprudência e Bibliografia

Art. 50. A Seção de Jurisprudência e Bibliografia integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:

I – elaborar o ementário anual do Tribunal;

II – compilar a legislação eleitoral e a jurisprudência dos julgados do Tribunal;

III – digitalizar os acórdãos e resoluções, mantendo seu controle e guarda;

IV – manter atualizado os arquivos de acórdãos e resoluções nas páginas da intranet e internet do Tribunal;

V – promover as alterações aprovadas pelo Tribunal no regimento interno e demais resoluções;

VI – executar pesquisas e prestar informações sobre a doutrina, a jurisprudência e a legislação eleitoral e partidária;

VII – gerenciar o acervo bibliográfico do Tribunal;

VIII – prestar informações sobre assuntos de sua área de competência.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, aos 23 de novembro de 2016.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente

Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora

Juíza LUZIA MENDONÇA, Juíza Federal

Juíza ROZANE IGNACIO, Jurista

Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito

Juiz RODRIGO FURLAN, Juiz de Direito

Juiz RÁRISON TATAÍRA, Jurista

Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 223, de 28/11/2016.