Resolução TRE/RR n.º 302/2016 (Revogada pela Resolução TRE/RR n.º 314/2016)
Resolução TRE/RR n.º 302/2016
Revogada pela Resolução TRE/RR 314/2016.
Regulamenta o Plantão Judicial para as Eleições 2016.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o art. 198 do Regimento Interno;
Considerando a Resolução n.º 71 do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando o disposto no art. 16, da Lei Complementar n.º 64/90;
RESOLVE:
- Art. 1.º Fica instituído o regime de plantão nos dias e horários em que não houver expediente forense no Tribunal regional Eleitoral de Roraima, no período de 27 de agosto até 19 de dezembro de 2016.[2]
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Art. 2º. A escala de plantão será organizada de acordo com a ordem decrescente de antiguidade, devendo ser iniciada pelo Presidente, seguido pelo Corregedor Regional Eleitoral.
- § 1.º Caberá à Presidência do Tribunal elaborar a escala dos Juízes Plantonistas.
- § 2.º O Juiz Plantonista não se torna prevento em relação aos pedidos que examinar, os quais serão posteriormente distribuídos na forma regimental.
- Art. 3º. Somente serão submetidas à apreciação do Plantonista as petições que contenham pleitos de caráter urgente, assim entendidos aqueles destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
- Art. 4º. Serão objeto de divulgação no site do Tribunal e pela imprensa oficial as escalas de plantão e os números dos telefones para contato, devendo essa divulgação ser realizada com antecedência razoável.
- Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões aos 24 de agosto de 2016.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora; Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral
- ↑ Este texto não substitui o Publicado no DJe TRE/RR n.º 153, de 25/08/2016, e republicado no DJe TRE/RR n.º 165, de 06/09/2016.
- ↑Redação com correção de erro material, republicada no DJe TRE/RR 165, de 06/09/2016. Redação original: Art. 1.º Fica instituído o regime de plantão nos dias e horários em que não houver expediente forense no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no período de 27 de agosto até 19 de dezembro de 2014.