Resolução TRE/RR n.º 302/2016 (Revogada pela Resolução TRE/RR n.º 314/2016)

Resolução TRE/RR n.º 302/2016

Revogada pela Resolução TRE/RR 314/2016.

Regulamenta o Plantão Judicial para as Eleições 2016.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o art. 198 do Regimento Interno;

Considerando a Resolução n.º 71 do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando o disposto no art. 16, da Lei Complementar n.º 64/90;


RESOLVE:


Art. 1.º Fica instituído o regime de plantão nos dias e horários em que não houver expediente forense no Tribunal regional Eleitoral de Roraima, no período de 27 de agosto até 19 de dezembro de 2016.[2]
Art. 2º. A escala de plantão será organizada de acordo com a ordem decrescente de antiguidade, devendo ser iniciada pelo Presidente, seguido pelo Corregedor Regional Eleitoral.
§ 1.º Caberá à Presidência do Tribunal elaborar a escala dos Juízes Plantonistas.
§ 2.º O Juiz Plantonista não se torna prevento em relação aos pedidos que examinar, os quais serão posteriormente distribuídos na forma regimental.
Art. 3º. Somente serão submetidas à apreciação do Plantonista as petições que contenham pleitos de caráter urgente, assim entendidos aqueles destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 4º. Serão objeto de divulgação no site do Tribunal e pela imprensa oficial as escalas de plantão e os números dos telefones para contato, devendo essa divulgação ser realizada com antecedência razoável.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões aos 24 de agosto de 2016.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora; Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral


  1. Este texto não substitui o Publicado no DJe TRE/RR n.º 153, de 25/08/2016, e republicado no DJe TRE/RR n.º 165, de 06/09/2016.
  2. Redação com correção de erro material, republicada no DJe TRE/RR 165, de 06/09/2016. Redação original: Art. 1.º Fica instituído o regime de plantão nos dias e horários em que não houver expediente forense no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no período de 27 de agosto até 19 de dezembro de 2014.