Resolução TRE/RR n.º 341/2017
Resolução TRE/RR n.º 341/2017
Altera a Resolução n.º 338/2016 (processo judicial eletrônico).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 1.º da Portaria n.º 1143/2016 e no art. 1º da Portaria nº 396/2015, ambas da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 2.º da Resolução n.º 338/2016 (processo judicial eletrônico) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A implantação do PJE no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima ocorrerá, de modo definitivo, em 13 de junho de 2017, para a propositura e a tramitação das seguintes classes processuais:
I - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);
II - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
III - Ação Rescisória (AR);
IV - Conflito de Competência (CC);
V - Consulta (Cta);
VI - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);
VII - Exceção (Exc);
VIII - Instrução (Inst);
IX - Processo Administrativo (PA);
X - Petição (Pet);
XI - Prestação de Contas (PC);
XII - Propaganda Partidária (PP);
XIII - Reclamação (Rcl);
XIV - Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED);
XV - Registro de Partido Político (RPP);
XVI - Representação (Rp);
XVII - Suspensão de Segurança (SS); e
XVIII - Mandado de Segurança;
XIX - Ação Cautelar;
XX - Habeas Corpus;
XXI - Habeas Data; e
XXII - Mandado de Injunção;"
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 de março de 2017.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Jurista; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Juiz RÁRISON TATAÍRA, Jurista; Juíza MARIA APARECIDA CURY, Juiz de Direito; Dr. RAMON AMARAL GONÇALVES MACHADO, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 038, de 09/03/2017.