Resolução TRE/RR n.º 341/2017

Resolução TRE/RR n.º 341/2017

Altera a Resolução n.º 338/2016 (processo judicial eletrônico).

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 1.º da Portaria n.º 1143/2016 e no art. 1º da Portaria nº 396/2015, ambas da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1.º O art. 2.º da Resolução n.º 338/2016 (processo judicial eletrônico) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A implantação do PJE no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima ocorrerá, de modo definitivo, em 13 de junho de 2017, para a propositura e a tramitação das seguintes classes processuais:

I - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);

II - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);

III - Ação Rescisória (AR);

IV - Conflito de Competência (CC);

V - Consulta (Cta);

VI - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);

VII - Exceção (Exc);

VIII - Instrução (Inst);

IX - Processo Administrativo (PA);

X - Petição (Pet);

XI - Prestação de Contas (PC);

XII - Propaganda Partidária (PP);

XIII - Reclamação (Rcl);

XIV - Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED);

XV - Registro de Partido Político (RPP);

XVI - Representação (Rp);

XVII - Suspensão de Segurança (SS); e

XVIII - Mandado de Segurança;

XIX - Ação Cautelar;

XX - Habeas Corpus;

XXI - Habeas Data; e

XXII - Mandado de Injunção;"

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 07 de março de 2017.

 

Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Jurista; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Juiz RÁRISON TATAÍRA, Jurista; Juíza MARIA APARECIDA CURY, Juiz de Direito; Dr. RAMON AMARAL GONÇALVES MACHADO, Procurador Regional Eleitoral


Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 038, de 09/03/2017.