Resolução TRE/RR n.º 352/2017
Resolução TRE/RR n.º 352/2017
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE ZONAS ELEITORAIS E A REDISTRIBUIÇÃO DOS ELEITORES.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, IX, XVI e XVIII, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE n.os 23.422/2014, 23.512/2017 e 23.520/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a política de gerenciamento da Justiça Eleitoral, de forma a se obter êxito na uniformização e redução de custos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação da estrutura administrativa da Justiça Eleitoral, com vistas à racionalização e otimização dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o aumento populacional da 5ª Zona Eleitoral, e a necessidade de equilibrar a distribuição do eleitorado entre as Zonas Eleitorais da capital;
CONSIDERANDO as históricas dificuldades enfrentadas pelos eleitores dos municípios do Cantá, Bonfim e Normandia para acesso aos serviços eleitorais na sede da 3ª Zona Eleitoral, em Alto Alegre;
CONSIDERANDO que uma distribuição mais equilibrada e do eleitorado fomenta a eficiência da prestação jurisdicional e dos serviços cartorários.
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a circunscrição judiciária da 5ª Zona Eleitoral (Boa Vista), a qual passa a abranger os municípios de Cantá, Bonfim e Normandia, remanejados da circunscrição judiciária da 3ª Zona Eleitoral (Alto Alegre), por meio da operação DE-PARA tipo 1 (transferir município para outra zona Eleitoral), nos termos do ANEXO I desta resolução.
Art. 2.º Alterar a circunscrição judiciária da 1ª Zona Eleitoral (Boa Vista), ampliando sua competência territorial para abranger 34 (trinta e quatro) locais de votação, remanejados da 5ª Zona Eleitoral, por meio da operação DE-PARA tipo 3 (transferir local de votação para outra zona eleitoral, mantendo o mesmo município), conforme o ANEXO II desta resolução.
Art. 3.º Os processos judiciais e administrativos, livros e outros documentos de qualquer natureza em tramitação ou arquivados, que envolvam eleitores ou jurisdicionados atingidos por esta resolução, serão encaminhados ou redistribuídos, conforme o caso, da zona de origem para a nova Zona eleitoral.
Art. 4.º Os limites geográficos e a jurisdição das 1.ª, 3.ª e 5.ª Zonas Eleitorais, passam a ser os constantes no ANEXO III desta resolução.
Art. 5.º A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal providenciará o processamento dos respectivos DE-PARA de transferência de municípios e de locais de votação, com a emissão dos títulos eleitorais referentes aos eleitores transferidos entre as Zonas Eleitorais envolvidas.
Art. 6.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 13 de junho de 2017.
Juíza TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Presidente.
Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito
Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito
Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal
Juiz JEAN MICHETTI, Jurista
Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o Publicada no DJe TRE/RR n.º 99, de 14/06/2017.