Resolução TRE/RR n.º 367/2018

Resolução TRE/RR n.º 367/2018

Altera a Resolução TRE/RR n.º 234/2015 , que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições legais,

Resolv e:

Art. 1.º A Resolução TRE/RR n.º 234/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 11. Ao Gabinete da Presidência, integrado pelo seu Chefe FC-6 e pelo respectivo Assistente FC-5, incumbe:

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Art. 12. À Assessoria Jurídica da Presidência, integrada pelos Assessores Jurídicos CJ-2 Assessor II e CJ-1 Assessor I, todos cargos privativos de bacharel em direito, incumbe:

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Art. 13. ..........

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VII – acompanhar e avaliar, permanentemente, o cumprimento das metas, das diretrizes e dos macrodesafios estabelecidos para implementação no Poder Judiciário e que sejam afetos à Justiça Eleitoral;

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Subseção IV Da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias

Art. 19. À Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, integrada pelo Chefe de Seção FC-6, incumbe:

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Seção V Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 19-A. A Assessoria de Comunicação Social é composta pelo Assessor de Comunicação CJ-2 e pelo Assistente FC-6.

Art. 19-B. À Assessoria de Comunicação Social incumbe:

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XII – acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas às atividades da Justiça Eleitoral de Roraima, no que se refere às ações do TRE-RR, mantendo-os informados sobre as notícias de interesse;

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XXVI – organizar periodicamente as imagens, vídeos, áudios, materiais gráficos e outras informações sobre a Justiça Eleitoral de Roraima, produzidas pela ACS, para manutenção do acervo do TRE/RR;

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Art. 21. A Ouvidoria, integrada pelos respectivos Assistentes FC-5 e FC-1, terá suas atribuições estipuladas em regulamento próprio, de iniciativa do Ouvidor.

Capítulo III-A Da Escola Judiciária Eleitoral

Art. 21-A. A Escola Judiciária Eleitoral, integrada pelo respectivo Assistente FC2, terá suas atribuições estipuladas em regulamento próprio, de iniciativa do correspondente Diretor.

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Art. 46. ..........

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III – Seção de Jurisprudência e Protocolo;

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Subseção III Da Seção de Jurisprudência e Protocolo

Art. 50. À Seção de Jurisprudência e Protocolo, integrada pelo Chefe de Seção FC-6 e pelos respectivos Assistentes FC-4 e FC-1, incumbe:

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IV – manter atualizados os arquivos de acórdãos, resoluções e instruções normativas do Tribunal nos respectivos repositórios nas páginas correspondentes nos sítios da internet e intranet;

IV-A – expedir, receber, selecionar, protocolar e classificar as correspondências, documentos, petições, procedimentos e processos administrativos ou judiciais, distribuindo-os às unidades do Tribunal;

V – (revogado)

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Art. 54. ..........

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III – Seção de Apoio ao Usuário.

Subseção III Da Seção de Apoio ao Usuário

Art. 58. À Seção de Apoio ao Usuário, integrada pelo Chefe de Seção FC-6, incumbe:

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Art. 59. ..........

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III – Seção de Governança e Planejamento de TI.

Subseção III Da Seção de Governança e Planejamento de TI

Art. 63. À Seção de Governança e Planejamento de TI, integrada pelo Chefe de Seção FC-6, incumbe:

I – planejar, acompanhar e documentar a execução dos projetos de tecnologia da informação;

II – identificar e promover a adaptação, no Tribunal, dos padrões informatizados definidos na legislação ou em outras normas aplicáveis;

III – mediar e prestar suporte à implantação dos padrões informatizados nas unidades orgânicas do Tribunal;

IV – coordenar, mapear e definir os processos de gestão e governança de tecnologia da informação bem como acompanhar a efetividade dos processos;

V – coordenar, conduzir e acompanhar o processo de planejamento estratégico e plano diretor de tecnologia da informação;

VI – prestar informações aos órgãos externos e interno de controle;

VII – estabelecer planos de ação para atender aos órgãos externos e interno de controle;

VIII – definir metodologias, diretrizes e políticas para o gerenciamento dos projetos e portfólio de projetos de tecnologia da informação;

IX –  implantar e manter o processo de desenvolvimento de software;

X – identificar, fomentar e implantar boas práticas de governança e gestão de tecnologia da informação;

XI – alinhar as práticas de governança, gestão e de uso de TIC com as estratégias de negócio do Tribunal;

XII – propor e acompanhar os indicadores e métricas de tecnologia da informação;

XIII – assegurar que os produtos de trabalho e a execução dos processos estejam em conformidade com os planos, procedimentos e padrões estabelecidos;

XIV – apoiar a Secretaria de Tecnologia da Informação na gestão orçamentária e no planejamento das contratações;

XV – executar outras atividades correlatas às atribuições da Coordenadoria, conforme determinação de seu titular.

Art. 64. A Secretaria de Administração, dirigida pelo Secretário CJ-3 e integrada pelo respectivo Assistente FC-4, tem a seguinte estrutura:

I – Assessoria de Licitações;

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IV – Coordenadoria de Apoio Administrativo;

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VI – Coordenadoria de Material e Patrimônio.

Art. 66. Ao Assistente incumbe:

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Seção I Da Assessoria de Licitações

Art. 67. À Assessoria de Licitações, integrada pelo Assessor CJ-1 Assessor I, cargo privativo de bacharel em direito, e pelos respectivos Assistentes, sendo dois FC-6, incumbe:

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IV – elaborar minutas de editais de licitação;

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Art. 68. Aos Assistentes, necessariamente capacitados para a atividade de pregoeiro, incumbe:

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III – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

IV – o credenciamento dos interessados nos certames licitatórios;

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VI – gerenciar a entrega dos instrumentos convocatórios aos interessados em participar dos procedimentos licitatórios;

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VII-A – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

VII-B – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

VII-C – a adjudicação da proposta de menor preço quando não houver recurso;

VII-D – a elaboração de ata da sessão pública da licitação;

VII-E – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VII-F – o recebimento, o exame e a decisão sobre eventuais recursos;

VII-G – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação;

VII-H – negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, quando do exame da aceitabilidade de propostas em pregões;

VII-I – cadastrar intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal;

VII-J – consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

VII-L – gerenciar a ata de registro de preços;

VII-M – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

VII-N – analisar e sugerir manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico;

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Art. 69. À Assessoria de Contratos, integrada pelo Assessor CJ-1 Assessor I e pelos respectivos Assistentes FC-6 e FC-5, incumbe:

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IV-A – elaborar minutas de contratos, distratos, termos aditivos, convênios, bem como respectivos extratos para publicação na imprensa;

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Art. 73. ..........

I - elaborar a programação anual de aquisição de material de consumo para atender às necessidades administrativas e das eleições, fornecendo as especificações e quantidades necessárias, com base no consumo médio de anos anteriores, bem como solicitações dos demais setores;

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VIII-A – encaminhar à Coordenadoria de Orçamento e Finanças os relatórios ASI e SIAFI referentes ao fechamento do mês contábil;

VIII-B – encaminhar periodicamente, relatório de consumo de material de consumo à Presidência, com o objetivo de respaldar o Planejamento Estratégico Institucional;

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Art. 75. A Coordenadoria de Orçamento e Finanças, dirigida pelo Coordenador CJ-2 e integrada pelo respectivo Assistente FC-1, tem a seguinte estrutura:

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Art. 76-A. Ao Assistente FC-1 incumbe:

I – assistir ao Coordenador no desempenho de suas atribuições;

II – redigir e revisar os expedientes da unidade;

III – efetuar pesquisas a fim de subsidiar os trabalhos realizados;

IV – controlar e zelar pelos materiais permanentes e de consumo;

V – proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação e do material;

VI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 79. ..........

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VII – conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrações contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento, encaminhando-as ao Tribunal de Contas da União e Câmara federal, se for o caso;

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Seção V Da Coordenadoria de Apoio Administrativo

Art. 80. A Coordenadoria de Apoio Administrativo, dirigida pelo Coordenador CJ-2, tem a seguinte estrutura:

I – (revogado)

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Art. 81. À Coordenadoria de Apoio Administrativo incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas.

Subseção I (revogado)

Art. 82. (revogado)

I – (revogado)

II – (revogado)

III – (revogado)

IV – (revogado)

V – (revogado)

VI – (revogado)

VII – (revogado)

VIII – (revogado)

IX – (revogado)

Art. 84. À Seção de Planejamento e Obras, integrada pelo Chefe de Seção FC-6, incumbe:

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Art. 85-C. ..........

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V – proceder aos lançamentos dos atos de pessoal, de competência da Seção, nos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Tribunal de Contas da União;

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Art. 85-D. ..........

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IX – prestar assistência médica domiciliar aos juízes e servidores, quando necessário, na forma da lei;

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Art. 85-E. ..........

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V – organizar e controlar a escala anual dos servidores que trabalharão durante o recesso, assim como a de férias, mantendo, no caso dos servidores requisitados e cedidos, atualizadas as informações pertinentes junto aos respectivos órgãos de origem;

V-A – receber, avaliar, tratar, processar, cadastrar e controlar as informações relativas à qualificação dos servidores, em específico quanto às ações de treinamento e conclusão de cursos de graduação e pós-graduação, para fins de concessão de adicional de qualificação;

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Art. 85-G. À Seção de Pagamento, integrada pelo Chefe de Seção FC-6 e pelos respectivos Assistentes, sendo dois FC-4 e um FC-1, incumbe:

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Art. 85-H. ..........

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XII – proceder à lavratura dos termos de posse dos servidores;

XIII – registrar e controlar os afastamentos dos servidores previstos no artigo 81 da Lei n.º 8112/1990 , exceto quanto ao afastamento previsto no inciso “I”;

XIV – elaborar minutas de portarias a serem assinadas pela Presidência e pela Diretoria Geral, encaminhando-as publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) ou no Diário Oficial da União, conforme o caso, e mantendo atualizados os respectivos repositórios nas páginas correspondentes nos sítios da internet e intranet;

XV – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 85-I. ..........

I – gerenciar, acompanhar e divulgar a realização de cursos de aperfeiçoamento, reuniões e encontros;

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III – manter controle atualizado dos cursos realizados, dos servidores e suas respectivas capacitações;

IV – elaborar, ao final de cada exercício, plano anual de capacitação para o ano subsequente, elaborado a partir das necessidades apontadas pelas unidades do Tribunal e Cartórios Eleitorais, com a previsão de eventos in company, com instrutores internos ou internos;

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Art. 86. ..........

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XIV – constituir os colegiados de sua competência;

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Art. 89. ..........

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I-A – aprovar as minutas de termo referência;

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Art. 2.º Fica aprovada a consolidação do Regulamento da Secretaria constante do Anexo I (SEI n.º 0384077 ), assim como os organogramas constantes do Anexo II (SEI n.º 0384470 ).

Art. 3.º Para efeito da nova redação do caput do artigo 68, caso os atuais Assistentes não possuam a capacitação exigida, a Administração deverá promovê-la no prazo de 3 (três) meses, contados da publicação desta resolução.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.

Juiz JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, Presidente em exercício/Corregedor.

Juiz JEAN MICHETTI, Jurista.

Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito.

Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito.

Juiz RARISON TATAÍRA, Jurista.

Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal.

Dra. MANOELA LOPES LAMENHA LINS CAVALCANTE, Procuradora Regional Eleitoral substituta

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 40 (evento 0385189 ), de 1º/03/18, fls. 2/8.