Resolução Nº 423/2020

Resolução Nº 423/2020

Estabelece regime de Plantão Extraordinário no TRE-RR referente aos serviços judiciários, com o fim de prevenir o contágio do Novo Coronavírus (COVID 19).

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA (TRE/RR), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar as medidas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus (COVID-19) com o funcionamento dos serviços de prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a Resolução do TSE n.º 23.615, de 19 de março de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020.

§ 1º No período estabelecido no caput, fica garantida a apreciação das matérias elencadas no art. 4º da Resolução TSE no 23.615/2020, no que couber.

§ 2º A suspensão prevista no caput deste artigo não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, devendo tais atos ser realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

§ 3º A suspensão prevista no caput deste artigo não se aplica a:

a) prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2014; e

b) sustentação oral em processos incluídos em sessão de julgamento por meio eletrônico.

§ 4º No período estabelecido no caput, fica suspenso o cumprimento de mandados ou diligências, salvo os casos urgentes a critério da autoridade eleitoral.

§ 5º Os editais publicados, que já se encontrem na fluência de seus prazos, deverão ser republicados ao final do prazo estabelecido no caput.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da sessão por videoconferência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 27 dias do mês de março de 2020.

 

 

Juiz  JEFFERSON FERNANDES DA SILVA

Presidente

(documento assinado eletronicamente)


Documento assinado eletronicamente por Jefferson Fernandes da Silva, Presidente, em 27/03/2020, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0529522 e o código CRC 4DEB0F34.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 059/2020 de 30/03/2020