Resolução Nº 445/2020

Designa o Juízo da 5ª Zona Eleitoral para realização das audiências de custódia da capital Boa Vista-RR nas eleições de 2020.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas competências legais e regimentais;

Considerando o julgamento da ADPF 347 pelo Supremo Tribunal Federal;

Considerando o disposto no artigo 310 do Código de Processo Penal;

Considerando o artigo 1º, §§1º e 2º da Resolução TRE-RR nº 444/2020 que dispõe sobre a Jurisdição dos Presidentes das Juntas Eleitorais e o poder de polícia no exercício da atividade para as eleições de 2020;

Considerando a necessidade de conferir à pessoa presa o comparecimento perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contados do momento da prisão e, por consequência, as devidas garantias legais;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Juízo da 5ª Zona Eleitoral de Roraima para atuar nas audiências de custódia da capital Boa Vista-RR nas eleições de 2020, no que concerne às prisões em flagrante ocorridas nos dias 14 e 15 de novembro (1º turno), assim como aos 28 e 29 de novembro (2º turno, se ocorrer), ambos do corrente ano.

Parágrafo Único. A atuação do Juízo da 5ª Zona Eleitoral não prejudica as demais competências da 1ª Zona Eleitoral para o processamento e julgamento dos feitos criminais e dos respectivos incidentes afetos a sua jurisdição.

Art. 2º. As audiências de custódia, relacionadas às prisões flagranciais, asseguradas as garantias da pessoa presa, as normas no Código de Processo Penal, bem como a Resolução CNJ nº 213/2015, serão realizadas no Fórum Criminal Evandro Lins e Silva, sala 211 (2ª Vara Criminal Residual).

Art. 3.º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, sala das sessões por videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral, 12 de novembro de 2020.

 

Juiz LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Juíza ELAINE BIANCHI, Corregedora Regional Eleitoral

Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito

Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz  Federal

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

 Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLOPresidente, em 23/11/2020, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0581294 e o código CRC DE35E0D0.

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 260/2020, de 14.11.2020.