Resolução Nº 465/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições:

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do Patrimônio Cultural brasileiro – art. 215;

 

CONSIDERANDO que a Lei n.º 12.527/2011 estabelece a obrigação de o Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

 

CONSIDERANDO as diretrizes e princípios do PRONAME, em especial o que consta no manual de gestão da memória;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 39, 40 e 41, da Resolução CNJ 324/2020, de 09 de julho de 2020;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Instituir o Programa de Gestão Memorial da Justiça Eleitoral de Roraima, que dispõe sobre as finalidades, define sua estrutura e competências, regulamenta sua organização e seu funcionamento.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 2º O Programa de Gestão Memorial tem como finalidade disponibilizar a documentação histórica da Justiça Eleitoral de Roraima, pesquisas históricas, eventos e promover espaços e acervo à visitação e à pesquisa.

Art. 3º Incumbe ao Programa de Gestão Memorial:

I - acervo documental e bibliográfico, cuidando de sua restauração, organização, conservação e guarda;

II - atividades relativas à recuperação e à divulgação da memória sócio-histórica da Justiça Eleitoral de Roraima e do Brasil;

III - organização e promoção de eventos de ordem cultural, pedagógica e educacional como seminários, conferências e exposições;

IV - promoção e integração de estudos e pesquisas interdisciplinares voltados à reconstrução da memória sócio-histórica, disponibilizando e facilitando o acesso às fontes, desde que expressamente autorizado pelos órgãos competentes das instituições envolvidas;

V - parcerias com outras instituições da área da memória e afins para o planejamento e execução de suas ações.

 CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA

Art. 4º O Programa de Gestão Memorial será coordenado pela Comissão de Gestão da Memória, a ser constituída nos termos do art. 39 da Res. CNJ n.º 324/2020, cuja composição será nominalmente fixada por portaria da presidência do Tribunal, devendo conter:

I  - um magistrado de 1ª instância, indicado pela Presidência do Tribunal;

II - um magistrado integrante do Tribunal Pleno, indicado pelos seus membros;

III - cinco servidores da Justiça Eleitoral de Roraima, indicados pela Presidência do Tribunal.

Parágrafo único. A Coordenação da Comissão de Gestão da Memória caberá preferencialmente ao magistrado de 2ª instância, podendo haver delegação de atribuições relativas aos trabalhos da comissão a qualquer dos demais membros, inclusive a realização de reuniões e tomada de decisões.

 CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE GESTÃO DA MEMÓRIA

Seção I

Da Comissão de Gestão da Memória

Art. 5º Comissão de Gestão da Memória será responsável pelo Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Roraima.

Parágrafo único A Comissão de Gestão da Memória, deve assegurar que todas as ações desenvolvidas pelo Centro de Memória sejam aderentes e alinhadas ao Plano Museológico.

Art. 6º As reuniões da Comissão de Gestão da Memória, ocorrerão ao menos, uma vez ao ano para emissão e avaliação do relatório anual de atividades, e extraordinariamente, quando convocadas pelo Coordenador.

Art. 7º São ainda competências da Comissão de Gestão da Memória:

I - aprovar e revisar o Plano Museológico;

II - analisar e aprovar o Relatório Anual de Atividades, sugerindo medidas de melhoria em suas áreas de atuação;

III - intermediar as demandas técnicas com as demais unidades;

IV - negociar com as respectivas unidades a indicação de membros para prestar auxílio dentro da sua área de atuação;

V - identificar nos projetos das respectivas unidades a possibilidade de interface com a Comissão de Gestão da Memória.

Art. 8º A Comissão de Gestão da Memória no que se refere às atividades do Centro de memória, tem as seguintes competências:

I - gestão do Centro de memória:

a) propor regulamentação para o uso dos espaços integrantes do Centro de Memória e gerenciá-los, levando em consideração os seguintes aspectos: segurança, acessibilidade, conforto ambiental, circulação e identidade visual dos espaços;

b) propor instrumentos normatizadores da atividade do Centro de Memória, bem como de suas alterações;

c) planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar periodicamente a eficácia do Plano Museológico;

d) propor políticas que garantam a preservação e a divulgação da memória eleitoral brasileira;

e) propor e gerir redes de cooperação com outras instituições congêneres;

f) planejar estratégias de captação, aplicação e gerenciamento de recursos orçamentários, financeiros e materiais para viabilizar as atividades do Centro de Memória;

g) elaborar relatórios de gestão do Centro de Memória;

h) estimular a valorização da memória no ambiente institucional.

II - acervo e documentação do Centro de memória:

a) planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar periodicamente a eficácia das ações do programa de acervo constante do Plano Museológico;

b) estabelecer e revisar padrões de processamento técnico do acervo, e gerenciar a realização do tratamento técnico;

c) emitir parecer sobre os pedidos de empréstimos, doações, permutas, transferência de objetos e /ou documentos integrados ao acervo histórico do TRE-RR;

d) desenvolver instrumentos de pesquisas e de disseminação da informação (bases de dados, guias, catálogos, informativos, folhetos, páginas em redes sociais e outros);

e) garantir o atendimento à pesquisa e o acesso dos usuários aos documentos disponíveis em seus diversos suportes;

f) realizar o inventário do acervo;

g) emitir avaliações e pareceres técnicos quando solicitados.

III - ações educativas:

a) planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar periodicamente a eficácia das ações do programa educativo constante do Plano Museológico;

b) planejar, elaborar, coordenar, executar, avaliar e registrar os projetos socioeducativos;

c) adotar os procedimentos técnicos e administrativos necessários para realizar as visitas guiadas;

d) propor cursos, conferências, seminários e outros eventos de caráter educativo, relacionados aos temas constantes do Plano Museológico.

IV - exposições culturais:

a) planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar periodicamente a eficácia das ações do programa expositivo e cultural constante do Plano Museológico;

b) conceber, planejar, desenvolver, executar e monitorar os projetos expográficos;

c) adotar os procedimentos técnicos e administrativos necessários para realização de exposições;

d) coordenar processos de comodato de exposições;

e) planejar e executar eventos culturais, aprovados pelo Diretor-Geral.

V - pesquisa histórica:

a) planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar periodicamente a eficácia das ações do programa de pesquisa constante do Plano Museológico;

b) propor linhas de pesquisa e sua metodologia;

c) planejar, coordenar, desenvolver, executar e divulgar projetos, estudos e pesquisas no âmbito da história eleitoral e da memória da Justiça Eleitoral em Roraima e no Brasil;

d) elaborar pesquisas para subsidiar a montagem de exposições, a construção dos programas educativos e a catalogação dos objetos museológicos;

e) estabelecer intercâmbios para o desenvolvimento de atividades de pesquisa.

 CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9. Os casos omissos na aplicação do presente regimento serão solucionados pela Presidência, ouvida a Diretoria-Geral.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, sala das sessões PJE Virtual, 16 de junho de 2021

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor

Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista

Juiz FRANCISCO DE GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz Federal

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente, em 21/06/2021, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0626407 e o código CRC 9C8B774E.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 122, de 25 de junho de 2021.