Resolução TRE-RR Nº 481/2022

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

RESOLUÇÃO Nº 481/2022

  Constitui o Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as Resoluções n.ºs 194 e 195/2014, do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo SEI n.º 0000603-23.2019.6.23.8000;

Resolve:

Art. 1.º Constituir o Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Art. 2.º O Comitê Gestor Regional terá a seguinte composição:

I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;

II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III – 2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição

IV – 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;

V – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição.

§ 1º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor.

§ 2º O Tribunal indicará os suplentes de que tratam os incisos I e II, por ocasião da escolha dos titulares.

§ 3º Os suplentes de que tratam os incisos III e V serão o magistrado e o servidor que seguirem os eleitos na ordem de votação, cabendo ao Presidente a escolha em caso de empate.

§ 4º O Presidente indicará o servidor a que se refere o inciso V e o respectivo suplente.

§ 5º As associações de magistrados e servidores podem indicar representantes para compor o Comitê, sem direito a voto.

§ 6º Não havendo interessados para indicação ou eleição, os membros do comitê serão escolhidos pelo Presidente do Tribunal.

§ 7º O mandato de todos os membros do Comitê Gestor Regional será de dois anos, sendo possível uma recondução.

§ 8º Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo.

Art. 3º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

Parágrafo Único. O Coordenador do Comitê representará o Tribunal na Rede de Priorização de Primeiro Grau perante o Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º As atribuições do Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição são as definidas nas Resoluções n.ºs 194/2014 e 195/2014.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução TRE/RR nº 404/2019.

 

Sala das sessões PJE  Virtual, 02 de junho de 2022

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 106, de 14 de junho de 2022.