Resolução TRE-RR Nº 483/2022

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

RESOLUÇÃO Nº 483/2022

Institui a Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução CNJ nº 403/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução CNJ nº 435/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 2°, da Resolução TRE/RR n.º 429/2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 319 de 14 de maio de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Segurança (CPS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, com a seguinte composição:

 I - juiz ou juíza de 2º grau, designado(a) pela Presidência do TRE/RR;

II - titular da Diretoria-Geral;

III - titular da Secretaria de Administração;

IV - titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - titular do Núcleo de Segurança Institucional;

§1º A comissão será presidida pelo juiz ou juíza designado.

§2º Juntamente com o titular a Presidência designará magistrado(a) substituto.

Art. 2º Os policiais judiciais lotados no Núcleo de Segurança Institucional comporão a equipe de apoio da Comissão Permanente de Segurança.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Segurança:

I - aprovar o plano de segurança orgânica, proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados, propostos pelo Núcleo de Segurança Institucional e Centro de Inteligência;

II - aprovar normas gerais de segurança institucional, propostas pelo Núcleo de Segurança Institucional e Centro de Inteligência;

III - receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional;

IV- deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências

V - aprovar plano de formação e especialização de policiais judiciais, propostos pelo Núcleo de Segurança Institucional e Centro de Inteligência;

VI- deliberar sobre a aquisição de equipamentos mínimos de segurança para o desempenho das funções dos policiais judiciais;

VII - observar e cumprir as demais normas estabelecidas na Resolução CNJ nº 435/2021; e

VIII - deliberar sobre questões de segurança nos pleitos eleitorais;

IX - manter a Presidência do TRE/RR informada sobre assuntos relevantes de segurança que repercutam perante a opinião pública.

Art. 4º A Comissão encaminhará relatório anual das atividades desenvolvidas à Presidência, até 30 de março do ano subsequente.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE/RR n.º 429/2020 e demais disposições em contrário.

 

Sala das sessões PJE Virtual, 02 de junho de 2022

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 106, de 14 de junho de 2022.